Imposto de Renda Retido na Fonte: tire suas dúvidas sobre a retenção
Entender o Imposto de Renda Retido na Fonte é tão importante quanto a famosa declaração anual. E é assim, porque estamos falando sobre pequenas mordidas do Fisco sobre os seus rendimentos.
O Imposto de Renda Retido na Fonte são retenções que acontecem ao longo de um ano fiscal. Ignorar o tema é o mesmo que ver seu dinheiro ir embora sem se dar conta disso.
É por isso que preparamos um artigo com tudo que você precisa para entender o Imposto de Renda Retido na Fonte, também conhecido pela sigla IRRF.
Se você é uma dessas pessoas que precisam de maiores esclarecimentos sobre a cobrança, siga a leitura e confira nosso guia completo.
Imposto de Renda Retido na Fonte: o que é?
Antes de falar sobre o Imposto de Renda Retido na fonte, precisamos entender a qual tributo ele se relaciona. Sim, o famoso Imposto de Renda (IR), que é cobrado sobre os rendimentos dos brasileiros.
Anualmente, pessoas que recebem acima de determinada faixa de renda (veja a tabela abaixo) precisam declarar os seus ganhos e, sobre eles, fazer o pagamento do imposto devido ao governo. No entanto, existem alguns rendimentos sobre os quais o tributo deve ser recolhido diretamente pela fonte pagadora. Esse é o chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Assim, em vez de ter que esperar até o ano seguinte, o governo exige que o recolhimento do IR seja feito na fonte.
O IRRF deve ser apurado e retido pela fonte pagadora do tributo. Nesse caso, podem ser pessoas físicas (PF) ou jurídicas (PJ) que façam pagamentos a outra PF ou PJ.
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Quando o IR é retido na fonte?
Qualquer pagamento realizado entre pessoas físicas e jurídicas pode acarretar no recolhimento do tributo no formato de Imposto de Renda Retido na Fonte. Os principais casos de obrigação da retenção acontecem quando há:
- Pagamento de trabalho assalariado
- Pagamento de trabalho não assalariado
- Pagamento de serviços entre pessoas jurídicas
- Rendimentos originados por aluguéis e royalties
- Rendimentos originados por investimentos
Assim, salários, serviços, aluguéis e aplicações financeiras podem ser tributados diretamente na fonte. Obviamente, a retenção depende também do valor recebido pelo contribuinte.
Tanto é assim que o Imposto de Renda Retido na Fonte só se aplica sobre o salário, por exemplo, a partir de um determinado vencimento mensal. Além disso, alguns outros recebimentos, como seguro-desemprego, auxílio-doença, licença maternidade, prêmios, gratificações, participação nos lucros, indenizações por acidente e aposentadoria também podem ter incidência do IRRF.
No trabalho assalariado, por exemplo, a empresa contratante é a responsável por apurar e pagar o IR mensalmente referente ao salário do funcionário, quando aplicável.
Como funciona a retenção do IR
Para fazer a retenção do imposto, é necessário seguir algumas regrinhas.
No caso dos salários, o IR não incide sobre o rendimento bruto. Assim, é necessário descontar o valor pago ao INSS antes de realizar o cálculo do IRRF. As taxas do instituto variam entre 7,5% e 14%.
Depois que a contribuição à Previdência Social já foi descontada, é preciso descobrir em que faixa de remuneração o salário se encontra.
Confira a tabela progressiva do Imposto de Renda:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até R$ 2.259,20 | 0% | R$ 0 |
De 2.259,21 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Observe que, se o rendimento for menor que R$ R$ 2.259,21, não haverá retenção de IR. Mas, se o valor for superior, a fonte pagadora deverá aplicar a respectiva alíquota sobre a renda.
Além disso, para cada dependente, haverá abatimento de R$ 189,59 da renda mensal para o cálculo do IRRF e outras deduções, como por exemplo: pensão alimentícia.
Para entender melhor, considere o exemplo de uma pessoa que receba salário de R$ 3.000 por mês, com desconto mensal do INSS de 9%.
Assim, o IRRF retido pela fonte pagadora será de:
- IRRF = (salário bruto – desconto INSS) x alíquota IRRF – parcela dedutível
- IRRF = (R$ 3.000 – 9%) x 15% – R$ 354,80
- IRRF = (R$ 2.730 x 15%) – R$ 354,80
- IRRF = R$ 409,50 – R$ 354,80
- IRRF = R$ 54,70 por mês.
O Imposto de Renda Retido na Fonte em investimentos
Como a gente viu, a mordida do Leão pode acontecer em qualquer tipo de renda – inclusive, com os rendimentos gerados por aplicações financeiras. Algumas modalidades são isentas do IR, como letras de crédito (LCI/LCA) e poupança.
Mas, no geral, a maioria dos investimentos em renda fixa têm retenção do tributo diretamente na fonte. É o que acontece com o Tesouro Direto, CDB e debêntures, por exemplo.
O valor é calculado conforme a tabela regressiva de Imposto de Renda. Ou seja, quanto mais tempo seu dinheiro passar aplicado em algum investimento, menor será a incidência do IR sobre ele.
Assim, ao investir nas aplicações tributáveis de renda fixa, você já recebe os rendimentos líquidos – isto é, com o IRRF já descontado do valor dos rendimentos.
Imposto de Renda retido pode ser devolvido?
O Imposto de Renda Retido na Fonte pode ser restituído, caso tenha sido recolhido em valores acima do que é devido. Para isso, o contribuinte deve fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda, mesmo quando não estiver na faixa obrigatória de rendimentos.
Dessa maneira, só se terá acesso à restituição do IRRF excedido ao se apresentar a declaração à Receita Federal no ano seguinte ao recolhimento do imposto retido na fonte.
Então, fique atento aos seus rendimentos – inclusive, com aplicações financeiras – para poder estar em dia com o Leão.
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