IOF nos Fundos de Investimento: saiba como impacta seus rendimentos

Por Redação Onze

IOF nos Fundos de Investimento

Cada tipo de investimento traz consigo uma série particular de benefícios e encargos que podem ser, ao mesmo tempo, inadequados para uma pessoa e talhados para outra. Calcular as vantagens, as desvantagens e os possíveis riscos inerentes a cada aplicação de acordo com o seu perfil pessoal constitui parte fundamental do ato de investir dinheiro. Um dos primeiros passos a se tomar, antes de qualquer decisão, é conhecer os impostos exigidos pelo Governo e a variedade de taxas que podem ser cobradas pelas instituições prestadoras de serviços financeiros.

Saiba mais sobre os principais tipos de investimentos e seus riscos

Essas taxas de serviço coletadas por bancos, corretoras de valores e outras prestadoras variam muito, de instituição para instituição e de acordo com a aplicação financeira que o cliente escolher. Os Fundos de Investimento, por exemplo, podem cobrar: Taxa de Custódia, Taxa de Administração, Taxa de Performance – e até Taxa de Ingresso e Taxa de Saída (ou nada disso!) O site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do Ministério da Economia oferece informações sobre as taxas que são cobradas nos Fundos de Investimento disponíveis.

à Conheça as opções de Fundos de Investimento

Já os dois principais encargos recolhidos pelo Governo sobre os Fundos de Investimento são o Imposto de Renda (IR) e o Imposto Sobre Operações Financeiras – conhecido como IOF, mas cujo nome completo é: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. Assim, toda e qualquer operação que envolva o uso de cartão de crédito ou de cheque especial, compra de dólar ou envio de dinheiro para o exterior, por exemplo, sofre ação do IOF. E como atua o IOF nos Fundos de Investimento?

Controle de Mercado

O IOF foi criado pelo ex-presidente Itamar Franco, na década de 90, como uma forma de impedir que as pessoas fizessem aplicações e sacassem o dinheiro logo depois – uma maneira de controlar o mercado financeiro. Isso porque o cálculo do imposto a ser deduzido do dinheiro investido é inversamente proporcional ao tempo do resgate: quanto menos tempo o dinheiro ficar aplicado, maior será o IOF.

Sendo uma modalidade de investimento coletivo, uma reunião de investidores (coordenados por uma instituição financeira) para atuar de forma conjunta no mercado, o Fundo de Investimento também está sujeito ao IOF. A boa notícia é que o IOF nos Fundos de Investimento só é incidido caso a aplicação dure menos do que 30 dias: passando de um mês, o IOF deixa de ser cobrado. A cobrança é feita pela própria instituição financeira que administra o fundo no momento do resgate, sempre com base no rendimento bruto da aplicação.

Confira a tabela de cálculo do IOF nos Fundos de Investimento:

Tabela Regressiva de IOF
DiasIOF (%)DiasIOF (%)
1961646
2931743
3901840
4861936
5832033
6802130
7762226
8732323
9702420
10662516
11632613
12602710
1356286
1453293
1550300

Já o Imposto de Renda (IR) aplicado sobre os Fundos de Investimento é cobrado a cada 6 meses, diretamente da instituição financeira administradora, em um cálculo regressivo. O recolhimento varia de acordo com a categoria do fundo. Inicialmente, os Fundos de Investimento são divididos em: Fundos de Renda Fixa, Fundos Multimercado, Fundos de Ações, Fundos Cambiais, Fundos de Investimento Imobiliário, Fundos de Investimento no Exterior e Fundos de Índices.

Para efeitos do Imposto de Renda, no entanto, os Fundos de Investimento são divididos em somente três categorias:

– Fundos de Longo Prazo: para carteira de títulos com tempo médio igual ou superior a 365 dias.

IR para fundos de longo prazo
Tempo de permanênciaAlíquota
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

– Fundos de Curto Prazo: para carteira de títulos com tempo médio de, no máximo, 60 dias.

IR para fundos de curto prazo
Tempo de permanênciaAlíquota
Até 180 dias22,5%
Acima de 180 dias20%

– Fundos de Ações: o IR é cobrado no momento do resgate, com base no rendimento bruto da aplicação.

IR para fundos de ação
Tempo de permanênciaAlíquota
Independente do prazo de aplicação15%

Caso você faça um bom planejamento e escolha o Fundo de Investimento mais adequado ao seu perfil, que lhe permita manter seu dinheiro aplicado durante o tempo necessário para obter lucros, a cobrança do IOF não deve afetar os seus rendimentos. Preste bastante atenção, porém, em qual categoria de Imposto de Renda o fundo em que você planeja investir está enquadrado: isso irá influenciar diretamente na alíquota que o IR irá cobrar semestralmente do seu investimento.

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