Previdência privada e herança: o que acontece se o titular morre?

Por Redação Onze

previdência privada e herança

O assunto previdência privada e herança costuma ser cercado por dúvidas.

Tendo características de investimento e de seguro de vida, será que o valor entra no inventário? Além disso, o saldo acumulado pode ficar para a seguradora após o falecimento do titular?

Essas são algumas das questões mais comuns para as quais você encontra respostas aqui. Preparamos um artigo completo com tudo que você precisa saber sobre previdência e herança.



Previdência privada e herança: tire suas dúvidas

Vamos ver, ponto a ponto, como a previdência complementar se comporta no caso de falecimento do titular do plano.

Previdência privada passa por inventário?

Existem dois momentos em que pode ocorrer o falecimento do titular do plano: durante a fase de acumulação ou no período de recebimento dos benefícios.

Em cada uma delas, existem regras específicas para o pagamento do valor aos beneficiários eleitos pelo contratante – o que vamos ver mais a frente. Mas, como regra geral, a previdência privada não entra no processo de inventário.

Assim, em até 30 dias após o falecimento do titular do plano, seus beneficiários podem receber como herança a previdência privada em um pagamento único ou na forma de renda, conforme a situação do plano, sem ter que passar pelo processo inventariante, que pode levar meses.

A única exceção é quando o valor acumulado no plano de previdência representa mais de 50% do patrimônio do falecido e os beneficiários não são herdeiros legais. Nesse caso, há o risco de os herdeiros contestarem na Justiça.

Assim, a recomendação é: se for indicar como beneficiários pessoas que não são suas herdeiras, não destine a elas montante equivalente a mais de 50% de seu patrimônio.

Outro ponto a ser observado diz respeito à tributação do Imposto de Renda (IR) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

O Imposto de Renda é pago conforme as regras da tabela escolhida, progressiva ou regressiva, sendo que no caso da última, a alíquota máxima é 25%.

Já o ITCMD não é cobrado sobre os planos de previdência em alguns estados do Brasil. Assim, é importante verificar qual a situação no seu estado e se a isenção se aplica tanto ao VGBL quanto ao PGBL.

Como fica a herança na morte do titular da previdência privada?

A forma de pagamento da herança depende da situação do plano: se ainda está na fase de acumulação (quando o titular ainda faz contribuições para o plano) ou se está na fase de recebimento de benefícios.

Se o titular falecer na fase de acumulação, o valor acumulado no plano é transferido para os beneficiários sem passar por inventário. Dependendo do estado, não há cobrança de ITCMD sobre o saldo.

Quando o titular falece durante a fase de recebimento de benefícios, a previdência privada é distribuída, sem passar por inventário, conforme a modalidade de renda que havia sido escolhida pelo titular:

  • Renda vitalícia: a renda não é revertida aos beneficiários e/ou herdeiros e o saldo restante fica com a seguradora.
  • Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado: o pagamento da renda é revertido de forma vitalícia a um beneficiário escolhido.
  • Renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores: após a morte do titular, o cônjuge passa a receber a renda de forma vitalícia. No caso de falecimento do cônjuge, os filhos menores de idade recebem a renda até a maioridade (definida conforme o plano).
  • Renda vitalícia com prazo mínimo garantido: se o falecimento ocorrer dentro do prazo preestabelecido, o pagamento da renda é revertido aos beneficiários e/ou herdeiros até o final desse período. Se o falecimento ocorrer após o fim desse prazo, a renda não é revertida aos beneficiários e/ou herdeiros e o saldo fica com a seguradora.
  • Renda mensal por prazo certo: o pagamento da renda passa a ser realizado aos beneficiários e/ou herdeiros legais até o fim do prazo estabelecido.
  • Renda temporária: o pagamento da renda não é repassado aos beneficiários e/ou herdeiros e, assim, o saldo fica com a seguradora.

Lembrando que quanto maior o prazo esperado total de pagamento da renda pela seguradora, menor será o valor dessa renda. Dessa maneira, escolher opções que garantam que a renda continuará sendo paga para os beneficiários (principalmente se for de forma vitalícia) tende a implicar uma renda menor.

Quem pode ser beneficiário na previdência privada?

Qualquer pessoa indicada pelo titular do plano de previdência pode ser seu beneficiário. Assim, não existe norma que priorize pessoas próximas ou determine percentuais de divisão do saldo.

Apesar disso, especialistas recomendam não fugir muito das leis de sucessão e herança. Mesmo que os beneficiários sejam livremente escolhidos pelo contratante da previdência privada, seus herdeiros podem discordar judicialmente da partilha.

Ou seja, se um herdeiro legal se sentir prejudicado pela destinação do dinheiro, pode entrar na justiça demandando partilha do saldo da previdência privada.

Portanto, sempre que possível, priorize descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro na escolha dos beneficiários, evitando destinar, através de sua previdência privada, mais de 50% de seu patrimônio total a beneficiários que não sejam herdeiros.

Aqui na Onze, você tem todas as informações necessárias para escolher o melhor tipo de investimento para seu futuro. Conheça as opções e comece o quanto antes a garantir uma aposentadoria tranquila para você e sua família.