O que é renda vitalícia com prazo mínimo garantido?
Escolher a modalidade de resgate ideal para si mesmo depende não só de conhecer como cada uma funciona, mas também dos objetivos pessoais e do perfil de investidor de cada um.
E mesmo que alguns bancos e seguradoras possam permitir que se altere a forma de resgate a 30 ou 60 dias do início da fase de usufruto, a decisão inicial é feita logo na assinatura do contrato.
No texto abaixo, vamos apresentar em detalhes uma das seis modalidades de renda que a previdência privada tem a oferecer: a renda vitalícia com prazo mínimo garantido.
O que é renda vitalícia?
Para entender o que é a renda vitalícia com prazo mínimo garantido, é preciso primeiro entender o que é a renda vitalícia – ela própria outra das seis modalidades de renda mensal que a previdência dispõe para seus beneficiários.
Na renda vitalícia, o contratante do plano deve acumular dinheiro em seu plano por um bom período, de preferência por mais de dez anos. Ele irá então receber uma renda mensal, a partir do início da fase de usufruto, até o dia em que falecer.
Isso ocorre porque o banco ou a seguradora calcula a expectativa de vida do segurado com base na expectativa de vida média do brasileiro.
Depois, divide o valor total que está investido pelos anos que o mesmo investidor teria pela frente.
Do resultado dessa conta é que sai o valor da renda mensal que o beneficiário tem a receber.
Se ele continuar vivendo após a idade que foi estipulada pela instituição financeira, seguirá recebendo a renda normalmente até de fato falecer.
Por outro lado, quando o titular da conta falece, o dinheiro que foi acumulado passa diretamente para a posse do banco ou da seguradora – mesmo que isso ocorra antes da idade que foi calculada pela instituição.
Não há, então, a possibilidade de repassar o envio da renda mensal para um sucessor, um parente ou um ente querido. E é neste ponto que a renda vitalícia com prazo mínimo garantido é diferente.
O que é renda vitalícia com prazo mínimo garantido?
A renda vitalícia com prazo mínimo garantido funciona com uma espécie de adendo à modalidade de renda vitalícia comum. Nessa opção, o beneficiário da previdência privada também recebe uma renda mensal até que venha a morrer – mas ele estabelece um prazo mínimo dentro da fase de usufruto para que, caso faleça ainda dentro do prazo mínimo, o envio da renda mensal seja repassado diretamente para outro beneficiário previamente indicado ou para seus herdeiros legais.
No caso de o investidor que criou a conta só vir a morrer após o prazo mínimo, porém, a renda não é mais revertida para seus sucessores. Se eventualmente o sucessor que foi indicado pelo investidor morrer também dentro do prazo mínimo, o envio da renda é repassado automaticamente paro o herdeiro legal deste último. Mesmo que esses herdeiros não tenham sido apontados previamente, a instituição financeira é legalmente obrigada a localizá-los e transferir o restante do dinheiro.
Desta forma, a renda vitalícia com prazo mínimo garantido é uma modalidade de renda que garante ao investidor um complemento perpétuo à sua aposentadoria e ainda dá alguma proteção financeira a seus entes queridos. Se esta é a opção ideal a ser escolhida vai depender, é claro, de uma série de outros fatores.
Como funciona a renda vitalícia com prazo mínimo garantido?
O processo de contratação de um plano de previdência privada com forma de resgate por renda vitalícia com prazo mínimo garantido é o mesmo se a opção de recebimento for outra: é na assinatura do contrato que o investidor escolhe como receberá futuramente o seu dinheiro de volta. Esta não é, porém, a única escolha importante que o titular da conta tem a fazer quando define o seu plano de previdência – e todas estas decisões influenciam diretamente no rendimento final do investimento.
Isso ocorre porque é justamente na hora de resgatar o dinheiro acumulado que o Imposto de Renda é abatido do investimento. E a forma como o IR será calculado no futuro depende justamente das escolhas que o investidor fez lá atrás, quando fechou o acordo com a instituição financeira que escolheu. Isso inclui a porcentagem de abatimento (a alíquota) e sobre qual montante do dinheiro será feito o cálculo.
Assim, algumas das principais escolhas que o investidor da previdência privada precisa fazer ao aderir a um plano envolvem:
🡪 O modelo do plano de previdência: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
O PGBL permite que as contribuições à previdência sejam deduzidas na declaração anual (em até 12% e só no modelo completo de declaração), porém a incidência do IR no momento do resgate é sobre todo o valor acumulado.
No modelo VGBL, que não permite descontar as contribuições na declaração anual, a incidência do IR no momento do resgate é somente sobre o rendimento acumulado.
🡪 A alíquota de tributação do Imposto de Renda: se terá como base a tabela progressiva ou a tabela regressiva.
Na tabela progressiva, a alíquota de abatimento do IR cresce proporcionalmente ao valor que o investidor tem a receber ou sacar; na tabela regressiva, a alíquota do IR diminui à medida que o dinheiro fica investido por mais tempo.
🡪 A forma de recebimento do dinheiro acumulado: fazendo o saque do montante (em parcelas ou operando o resgate total) ou optando por receber uma renda mensal da mesma forma que um seguro à aposentadoria (em uma das seis opções de renda disponíveis, inclusive a renda vitalícia com prazo mínimo garantido).
Tomar as melhores decisões com relação às possibilidades acima depende muito dos objetivos e das características financeiras de cada um, mas não são os únicos fatores a se observar quando se contrata um plano de previdência privada.
Antes mesmo de escolher entre planos PGBL e VGBL, tabelas regressiva e progressiva de tributação do IR e mesmo a forma de resgate do investimento, é preciso estar atento a outros quesitos que influenciam no rendimento da previdência – especialmente as taxas.
Ainda que a taxa de administração seja bem comum entre todos os planos de previdência privada – busque aquelas que não passem de 1% ou 2% ao ano –, a exigência de outras taxas varia de instituição financeira para instituição financeira.
As mais usuais são: taxa de carregamento, que cobra uma porcentagem de cada novo aporte feito pelo investidor; taxa de performance, que cobra uma porcentagem do rendimento excedente em fundos de investimento que acompanham um índice de referência; e a taxa de saída, que é uma cobrança feita quando o beneficiário resgata seu dinheiro.
O ideal é procurar planos de previdência que não exijam tantas taxas.
Além disso, a própria estratégia de investimentos que o plano oferece deve, idealmente, combinar com o perfil de investidor do contratante.
Afinal, seu dinheiro fica aplicado em fundos de previdência que podem ter uma estratégia arrojada e mais arriscada ou uma estratégia conservadora e mais segura – escolher um plano que difere do seu perfil pessoal pode levar a frustrações financeiras.
Quais os benefícios da renda vitalícia com prazo mínimo garantido?
Os maiores benefícios que a renda vitalícia com prazo mínimo garantido tem a oferecer são o fato de o envio da renda mensal estar garantido pelo resto da vida do segurado – como uma autêntica aposentadoria particular – e dar uma margem de segurança à família ou aos entes queridos do titular da conta. Essa segurança, é claro, fica restrita ao período estabelecido pelo prazo mínimo que o contratante teria para falecer.
Uma boa opção para quem se decide pela renda vitalícia com prazo mínimo garantido é escolher a tabela regressiva de tributação do Imposto de Renda. Assim, passados dez anos do investimento inicial, fica assegurado que a alíquota de abatimento do IR não será maior do que 10% no momento de receber a renda. Evidentemente, esta é uma modalidade de renda mais indicada para quem inicia seu plano de previdência com bons anos de antecedência à aposentadoria e para quem tem entes queridos que deseja proteger.
Principais desvantagens
Como o prazo mínimo é estabelecido pelo próprio participante do plano ao fechar o contrato, a renda vitalícia com prazo mínimo garantido acaba sendo um exercício de futurologia. Se o titular da conta vier a falecer somente após o prazo que foi acordado, seus sucessores apontados ficam sem o recebimento da renda mensal – e o dinheiro fica com a instituição financeira.
Outro fator que pode ser encarado como um contra da renda vitalícia com prazo mínimo garantido é que ela é uma modalidade atuarial – a instituição financeira não só leva em conta a expectativa de vida do investidor no cálculo da renda a ser enviada como fica com o saldo restante em caso de morte após o prazo mínimo. No fim das contas, o investidor pode perder um pouco do valor total de sua aplicação.