Veja as principais regras do IR sobre ações e como fazer a declaração
Investir em ações tem se tornado cada vez mais fácil com a disponibilização de plataformas mais acessíveis ao grande público por parte das corretoras e grandes bancos.
Este artigo fala sobre a incidência de imposto de renda sobre investimentos em ações, explicando como funciona a tributação do produto financeiro e como incluí-lo na sua declaração do IR.
1) Toda ação tem incidência de IR?
A resposta é não. A primeira regra que deve ser levada em consideração nas aplicações é o valor mínimo negociado para que o Imposto de Renda incida sobre os rendimentos.
Caso sejam negociadas ações no valor de até R$ 20 mil durante um mês, o investidor fica isento de pagamento de Imposto de Renda.
Mas fique atento: mesmo que as negociações não cheguem ao mínimo de R$ 20 mil, ainda assim é preciso declarar as transações, apontando os lucros e dividendos eventualmente recebidos da companhia e também a valorização das ações no ano anterior.
No entanto, se o investidor praticar day trade – quando adquire e vende ações no período de um dia – o valor negociado sofrerá incidência do IR, independentemente da quantia negociada.
A declaração deste tipo de operação e das negociações comuns que superem os R$ 20 mil mensais são feitas em outra seção.
2) Como é calculado o IR sobre ações
O Imposto de Renda sobre ações incide apenas sobre o rendimento e não sobre o montante total dos investimentos (aportes + rendimentos). As alíquotas variam entre 15% e 20%.
Esse valor depende de os rendimentos terem sido resultado de vendas comuns – que recebem uma incidência de 15% sobre os lucros obtidos – e de operações de day trade – quando o valor é um pouco maior, ficando em 20% de IR sobre os lucros obtidos.
3) Quando pagar o IR sobre ações
No caso do Imposto de Renda sobre ações, o prazo para pagamento do imposto devido sobre os rendimentos é até o último dia útil do mês seguinte ao da operação de venda, deixando pouca margem de erro para o investidor.
Para realizar esse pagamento, o investidor precisa preencher e pagar o chamado Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Exemplo de Darf ainda não preenchida
O preenchimento do Darf precisa ser feito de forma correta para evitar problemas, além de ser aconselhável que o investidor guarde os documentos que comprovem que ele recolheu o Imposto de Renda sobre as ações que vendeu para facilitar a inclusão desses valores na declaração anual.
Para não ter problemas ao preencher o Darf, devem ser preenchidos todos os campos:
- 1 – Nome completo do contribuinte e eventual telefone para contato;
- 2 – Período de apuração: deve ser anotado o último dia do mês em que for registrado lucro;
- 3 – Número completo do CNPJ para pessoa jurídica ou o número do CPF de pessoa física;
- 4 – Código da receita: deve ser preenchido com o código para tributação sobre renda variável (pessoa física: 6015; pessoa jurídica: 3317);
- 5 – Número de referência: deve ser deixado em branco;
- 6 – Data de vencimento: prazo final para o pagamento do tributo, mesmo para pagamentos antes ou após essa data;
- 7 – Valor do principal: valor total do imposto a ser pago;;
- 8- Valor da multa: quando o pagamento for feito após a data de vencimento, deve constar o valor da multa que será aplicada
- 9 – Valor dos juros ou encargos: precisa ser preenchido quando o pagamento for realizado após a data de vencimento indicada anteriormente;
- 10 – Valor total: deve ser igual ao indicado no campo 7, se o pagamento for feito dentro do prazo de vencimento. Caso contrário, será igual à soma dos valores indicados nos campos 7, 8 e 9.
Por esse e outros fatores é indispensável que o investidor mantenha um bom controle sobre suas operações, fazendo um registro delas e guardando os documentos que as comprovem por um período de até cinco anos para evitar problemas.
Uma forma efetiva de manter esse controle é guardando as notas de corretagem das operações realizadas, para que possam ser eventualmente consultadas caso haja algum problema em relação ao valor declarado ou algo semelhante.
4) Passo a passo: como declarar ações
Reúna comprovantes e documentos
Para fazer a declaração de Imposto de Renda sobre ações, o investidor precisa de um levantamento detalhado de todas as transações realizadas no ano anterior, do dia 1 de janeiro ao dia 31 de dezembro.
É preciso ter em mãos todos os documentos que comprovem as transações, como Darfs, notas de corretagem e mesmo os informes de rendimentos das companhias que receberam investimentos.
Esse levantamento deve agrupar as transações de acordo com o tipo de venda, ou seja, negociação comum ou day trade.
Declare as ações em carteira
Para começar o processo, o investidor precisa declarar as ações que possui em carteira, sem entrar ainda na questão dos rendimentos que ele obteve com eventuais operações de venda.
Isso é realizado na aba “Bens e direitos” no aplicativo de declaração do Imposto de Renda disponível no site da Receita Federal.
Para fazer a declaração das ações que possui, o investidor precisa inserir o código 31 (Ações – inclusive as provenientes de linha telefônica).
Nesta seção, é necessário apontar se o declarante é titular ou dependente, o país de localização e eventual CNPJ se as ações forem comercializadas por meio de uma companhia.
Calcule o preço médio e rendimento das ações
Além disso, o campo CNPJ deve ser preenchido com o número desse documento da empresa que o investidor comprou a ação. Já o campo “discriminação” deve ser preenchido com a quantidade de ações que o investidor possui e o preço médio delas.
Para chegar ao preço médios das ações, basta fazer o seguinte cálculo:
- Considerar o total gasto com as ações, deduzidos os valores com custos operacionais
- Dividir o valor total pelo número de ações adquiridas
Assim, se por exemplo um investidor gasta R$ 5 mil para adquirir mil ações de determinada companhia (já descontados eventuais gastos operacionais), o preço médio da ação será de R$ 5.
Uma forma de simplificar esse levantamento é montar uma planilha com os valores de compra e venda das ações, incluindo os valores de corretagem e emolumentos em geral durante a compra – ou seja, as taxas atreladas às transações envolvendo ações – e os descontos relativos a esses valores durante a venda.
Após fazer essa disposição dos valores de compra e venda em colunas diversas da planilha, basta realizar a subtração dos valores de venda pelos valores de compra para chegar ao rendimento líquido da operação, seja ele positivo ou negativo.
Declare os rendimentos não isentos
Como explicamos acima, não são isentas de IR as ações negociadas em day trade (independentemente do valor) e também aquelas que superam os R$ 20 mil em negociações mensais.
No caso das ações não isentas, o investidor deve acessar a seção de renda variável da declaração.
É nessa seção que devem ser inseridos os ganhos com ações, declarando os valores obtidos em cada mês do ano.
O aplicativo já disponibiliza duas colunas separadas para que seja realizada a declaração de operações comuns e de operações de day trade, já que cada uma possui uma alíquota específica.
Declare os rendimentos isentos
Como explicamos no início do texto, são isentas as negociações de ações que não superam o valor de R$ 20 mil em um único mês.
No caso dos dividendos, no entanto, eles não sofrem a incidência do Imposto de Renda, seja qual for o seu valor, mas mesmo assim precisam constar na declaração do Imposto de Renda.
Portanto, quem recebeu lucros e dividendos precisa acessar “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, em seguida, selecionar o campo “Lucros e dividendos recebidos” (código 09) como tipo de rendimento.
Já no caso das ações que não renderam lucros e dividendos, mas tiveram valorização, basta selecionar a opção “Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista negociadas em bolsa de valores” (código 20).
No caso de ter havido lucro e valorização das ações, é necessário preencher ambas as opções com os dados pertinentes.
5) Como abater prejuízos com ações?
Uma facilidade para os investidores que a legislação permite é que, caso ele tenha prejuízos com a venda de ações em determinado mês (ou mesmo durante vários meses), esses valores podem ser abatidos no mês posterior.
Ou seja, se após ter resultados negativos o investidor finalmente consegue lucros com suas operações de vendas de ações em determinado mês, ele pode descontar o saldo de prejuízo acumulado sobre o lucro obtido para pagar menos impostos, fazendo com que o IR incida apenas sobre o valor do lucro que ultrapasse o prejuízo acumulado.
Se o investidor, por exemplo, teve um prejuízo de R$ 2 mil no mês anterior e obteve um lucro de R$ 8 mil no mês atual, o lucro que será tributado é a diferença entre esses valores, ou seja, R$ 6 mil.
Trata-se de um incentivo para que eventuais prejuízos não tenham um peso tão grande a ponto de tirar o incentivo de realizar operações do investidor, aliviando um pouco a carga tributária que ele acaba pagando.