DIRPF: o que é, quem declara e como fazer
O momento de preencher e entregar a DIRPF pode ser um tormento anual para muitos brasileiros, mas não precisa ser assim. Se você tem dúvidas sobre o processo ou vai fazer a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez, este texto é para você.
Aqui vamos ver exatamente o que é a DIRPF, quem realmente precisa declarar e algumas dicas para facilitar o processo.
Antes de começar, vale esta ilustração: ao escrever uma carta logo após a conclusão da primeira Constituição dos Estados Unidos, Benjamin Franklin declarou que apenas duas coisas são certas na vida: a morte e os impostos. No Brasil, os impostos também são uma realidade inescapável.
Então o melhor a fazer é se familiarizar com eles e as obrigações que os envolvem, incluindo a DIRPF.
O que é a DIRPF
A DIRPF é a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, ou simplesmente declaração do Imposto de Renda. É aquele documento que precisa ser enviado anualmente à Receita Federal por cada contribuinte que se encaixa em algumas normas pré-estabelecidas.
Nele, está um relatório de toda a atividade financeira do cidadão. Afinal, o imposto a ser pago é calculado em função do total da receita de cada indivíduo.
Uma série de regras afeta como o cálculo do imposto é feito. Por isso, é importante entregar a declaração o mais completa possível. O prazo para declaração da movimentação de cada ano se encerra no ano seguinte, em 30 de abril.
Excepcionalmente em 2020, em função da pandemia do coronavírus, a Receita prorrogou esse prazo em dois meses, e a entrega da DIRPF foi aceita até as 23:59 do dia 30 de junho.
Quem precisa emitir a DIRPF
Nem todo mundo precisa entregar a DIRPF. O fator mais determinante é a renda do contribuinte.
A DIRPF é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 ao longo do ano anterior. Esse valor inclui todo tipo de rendimentos tributáveis, como salário, pensões, veículos etc.
Há mais uma série de situações nas quais a entrega da declaração é exigida pela Receita Federal, como:
- Outros rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00
- Ganhos em bolsa de valores ou ganhos de capital na alienação de bens ou direitos
- Lucro de venda de imóveis usado na compra de outros imóveis no país em um prazo inferior a 180 dias
- Posse de bens acima de R$ 300.000,00
- Receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural
- Quem se tornou residente no Brasil ao longo do ano anterior
Está isento quem não se enquadra em nenhuma dessas regras acima e conste como dependente de outra pessoa física que apresentar a declaração.
Podem ser apresentados como dependentes:
- Cônjuge ou companheiro
- Filhos e enteados
- Irmãos, netos e bisnetos de quem o contribuinte detenha a guarda
- Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos inferiores a R$ 22.847,76
- Menores pobres de quem o contribuinte detenha a guarda
- Tutelados e curatelados.
Dicas para a DIRPF
Se você não se encaixa em nenhuma das isenções da DIRPF, mãos à obra. Aqui seguem algumas dicas na hora de preencher a declaração:
Reúna todos os documentos
Antes de começar a preencher a papelada virtual, esteja com todos os documentos à mão:
- CPF do contribuinte e dos eventuais dependentes
- Para quem é funcionário, o informe de rendimentos do empregador
- Para quem tem empresa, declaração de imposto de renda da PJ
- Para quem é autônomo, carnê-leão dos meses trabalhados
- Informe de rendimentos de todas as contas bancárias no ano anterior
- Para quem investe em renda fixa ou variável, informe de rendimento das contas nas corretoras e as posições na Bolsa em dezembro, assim como notas de corretagem e recibos de DARF, se houver
- Escritura de imóvel ou terreno ou contrato de compra e venda no período, se houver
- Dados de licenciamento de veículos
- Comprovantes de gastos com saúde e educação, entre outras deduções
O último item nos leva à próxima dica:
Fique de olho nas deduções
O Imposto de Renda devido é calculado de acordo com as informações que você fornece, e há uma série de despesas que podem ser deduzidas do valor devido. Assim, você paga menos imposto e poderá ter mais restituição a receber.
São despesas dedutíveis do IR:
- Dependentes
- Pagamento de pensão alimentícia
- Despesas médicas (sem limite)
- Gastos com educação, desde a creche até o doutorado (até R$ 3.651,50 por pessoa)
- Previdência privada, exceto do tipo VGBL, até 12%
Se você investiu em qualquer um ou vários desses itens, não deixe de providenciar os comprovantes e anexar na sua DIRPF.
Revise os números
Se houver alguma inconsistência entre os dados que você enviou à Receita e os que foram enviados por outras partes sobre você (empregador, senhorio, cartórios, Detran etc.), o seu imposto fica retido.
Se você esquecer algo obrigatório de declarar, também.
É o que se chama de “cair na malha fina”. Você precisará enviar uma retificação e, além de todo o transtorno, demorará mais a receber a restituição, caso se aplique.
Se a sua DIRPF for muito complexa, o mais indicado é procurar um contador profissional para fazer o serviço.
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