Tudo que você precisa saber sobre exame admissional
O exame admissional é uma das etapas obrigatórias para contratar um novo funcionário de maneira correta e dentro da legalidade. O departamento de recursos humanos precisa estar atento para que todo o processo ocorra sem transtornos e da forma adequada, seguindo as tendências mais atualizadas para gestão de pessoas.
Vamos ver em detalhes tudo que é preciso fazer para que o exame admissional aconteça tranquilamente e sem dores de cabeça?
O que é o exame admissional?
O principal objetivo do exame admissional é verificar se o trabalhador tem condições físicas e mentais para exercer a função para a qual foi contratado. Por meio de uma consulta médica, uma avaliação é feita para analisar as condições do futuro colaborador.
Apesar do nome “admissional”, esse exame deve ser feito antes da contratação do funcionário e faz parte do processo seletivo. O RH é o responsável por mediar essa etapa do processo, bem como o recrutamento e a seleção.
A especialidade médica que cuida desse tipo de consulta é chamada de Medicina do Trabalho. É o médico do trabalho quem avalia como o exame deverá ocorrer de forma a preservar a saúde do trabalhador, prevenir acidentes e reduzir riscos.
Alguns trabalhos têm características especiais que exigem exames mais detalhados. É o caso dos motoristas de transporte (de cargas ou de passageiros), por exemplo, que devem passar por um exame toxicológico para garantir que estão sóbrios, garantindo assim a segurança no trânsito.
Ao final do exame admissional, o médico do trabalho deve emitir um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dizendo se o trabalhador está apto ou não a trabalhar naquela função.
O exame admissional é exigido por lei?
O artigo 168 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que todos os funcionários contratados por esse regime devem passar pelo exame admissional, que será pago pelo empregador.
A obrigação do exame admissional é uma das grandes conquistas do Direito Trabalhista, e funciona como uma proteção importante tanto para a saúde do trabalhador quanto para a empresa evitar processos trabalhistas.
Além do exame admissional, a CLT também prevê que seja feito o exame demissional (quando o funcionário é demitido) e alguns exames periódicos.
Outros regimes de contratação, aqueles que envolvem a prestação de serviços de uma empresa para outra, são dispensados de realizar exames admissionais.
Isso quer dizer que quando se contrata uma empresa para prestar um serviço, é a empresa contratada, a que mantém o vínculo empregatício com o trabalhador, que está obrigada a realizar os exames exigidos por lei.
O que não pode ser exigido na admissão?
O processo de admissão de um funcionário deve ser feito sem discriminação e respeitando o direito à privacidade. Por isso, alguns exames que podem influenciar diretamente de forma discriminatória na contratação são proibidos nos exames admissionais e ocupacionais periódicos, como:
- Teste de gravidez;
- Esterilidade;
- HIV.
A legislação brasileira do trabalho procura seguir o estabelecido na Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que diz que a discriminação constitui uma violação dos Direitos Humanos.
Como funciona o exame admissional?
O exame admissional é feito pelo médico do trabalho, com um horário agendado. O departamento de recursos humanos deve fazer essa ponte entre o funcionário que está contratando e o médico do trabalho com o qual a empresa tem parceria.
O ideal é que o exame admissional seja feito de 5 a 10 dias antes de efetuar a contratação. Não se recomenda que o exame seja feito após efetivar o funcionário, pois assim a empresa se arrisca a contratar um funcionário doente ou pode ser responsabilizada injustamente por importantes perdas de saúde causadas anteriormente.
Durante o exame admissional, o médico deverá conduzir uma anamnese ocupacional. Essa etapa inclui perguntas sobre a saúde geral do trabalhador, se ele tem doenças crônicas, qual era sua ocupação anterior, se sofreu algum acidente, quais riscos ocupacionais enfrentava.
No exame também é feita uma avaliação da pressão sanguínea, dos batimentos cardíacos, articulações e, às vezes, do pulmão.
A partir da consulta realizada pelo médico, podem ser solicitados exames adicionais. Por exemplo, se a pessoa costumava trabalhar em um ambiente com bastante ruído, pode ser solicitado um exame de audiometria para avaliar se houve perda auditiva.
Esse tipo de exame adicional é importante tanto para o trabalhador saber da sua condição física quanto para o empregador, que não assumirá a responsabilidade por danos causados por um trabalho anterior.
Ao fim do exame admissional, o médico deverá emitir um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Esse documento dirá se a pessoa está apta a exercer a função para a qual foi contratada.
Se o trabalhador for considerado apto para o trabalho e a empresa desistir da contratação, poderá ser processada através da Justiça do Trabalho caso a pessoa lesada no processo assim deseje.
Entende-se que a empresa que toma essa atitude agiu de má-fé ou de forma desorganizada.
Já se o funcionário for considerado inapto para a função, é costume que a gestão de pessoas tente realocá-lo para outra área, mas se isso não for possível, pode-se optar por não contratar a pessoa.
Caso o candidato se recusar a fazer o exame, o ideal é que ele deixe de ser contratado pela empresa. Essa é a prática mais segura para todos, pois contratar alguém sem realizar o exame admissional é assumir um grande risco de ser processado.
Tipos de exames admissionais
Os exames admissionais são feitos de forma bastante padronizada pelos médicos do trabalho e envolvem:
Exame físico: verifica a pressão, batimentos cardíacos, lesões aparentes, saúde dos pulmões.
Anamnese ocupacional: é uma entrevista sobre os trabalhos anteriores do paciente, também checa se há alguma queixa, se o contratado sofre de alguma doença crônica.
Exames adicionais: caso julgue necessário, o médico do trabalho pode solicitar alguns exames adicionais para avaliar a saúde do contratado. Além disso, algumas ocupações de maior risco exigem exames mais específicos, como:
- Audiometria;
- Avaliação visual;
- Espirometria;
- Eletroencefalograma;
- Eletrocardiograma;
- Raio-x (pulmões);
- Toxicológico.
Importância de ter um RH estruturado
O sucesso do processo de contratação depende totalmente de ter um RH bem organizado, utilizando as melhores tecnologias e práticas para a gestão de pessoas.
A boa gestão do exame admissional, por ser uma das etapas do processo seletivo, depende muito de que a equipe de RH esteja bem informada e equipada para realizar seu trabalho.
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