Direitos trabalhistas: saiba o que mudou com a reforma e conheça os direitos e benefícios

Por Redação Onze

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) existe para regular e fornecer lisura e transparência às relações entre empregador e empregado. E é justamente para dar equilíbrio aos direitos e deveres tanto do empregador quanto do colaborador que o decreto da CLT prevê os direitos trabalhistas dos profissionais que atuam sob seu regime.

O termo “direitos trabalhistas” abrange os direitos e benefícios que todo colaborador com carteira assinada possui a prerrogativa de receber. Quando uma empresa não cumpre o que está previsto na lei, corre um enorme risco de enfrentar problemas jurídicos no futuro – razão pela qual o setor de RH deve estar sempre vigilante quanto aos direitos trabalhistas.

Siga com a gente para saber sobre o que ficar atento, o que mudou com a Reforma Trabalhista e também conhecer os direitos e benefícios garantidos nos direitos trabalhistas.

O que diz a CLT sobre os direitos trabalhistas

O decreto da CLT tem como um de seus principais objetivos coibir e minimizar a possibilidade de haver relações abusivas entre empregador e empregado. Para tanto, a CLT apresenta normas legais que deixam pouca margem à subjetividade sobre questões como a jornada de trabalho e as regras para a demissão por justa causa.

A CLT também descreve todos os direitos trabalhistas que o profissional com carteira assinada deve receber de seu empregador: o decreto explica de maneira objetiva como as empresas devem cumprir cada item e também as situações em que elas podem ficar livres de arcar com tais obrigações.

O que mudou com a Reforma Trabalhista

Ainda que tenha sido criada em 1943 durante o mandato de Getúlio Vargas na presidência da República, a CLT precisou passar por mudanças para se adequar aos novos tempos e foi atualizada em 2017 com a aprovação da Reforma Trabalhista.

Além de ter flexibilizado a possibilidade das empresas fazerem acordos individuais no contrato de cada colaborador no que se refere a seus direitos (como ter uma jornada de trabalho mais longa mediante remuneração adicional ou fracionar as férias), a Reforma Trabalhista também passou a prever o home office e o teletrabalho entre os direitos trabalhistas.

Direitos trabalhistas de acordo com o modelo de contrato

Os direitos trabalhistas podem variar de acordo com o modelo de contrato de trabalho que foi acordado entre o empregador e o empregado – veja abaixo:

  • Por prazo indeterminado: Modelo mais usual, concede ao colaborador todos os direitos trabalhistas;
  • Por prazo determinado: Não dá direito a aviso prévio, seguro-desemprego ou 40% da multa do FGTS;
  • Contrato temporário: Duração mínima de 3 meses com possibilidade de prorrogação para 180 dias;
  • Regime de tempo parcial: Salário proporcional à jornada de trabalho e dá todos os direitos previstos na CLT;
    Home Office: Não dá direito a vale-transporte ou hora-extra e a carga horária não pode ultrapassar as 44 horas semanais;
  • Intermitente: O colaborador é remunerado por hora ou serviço e tem direito a férias, FGTS, INSS e 13º proporcionais;
  • Autônomo: Sem vínculo ou subordinação, a remuneração é definida via acordo;
  • Estágio: Também sem vínculo, é um contrato exclusivo para estudantes que prioriza o aprendizado.

Conheça os direitos trabalhistas

Os direitos trabalhistas são essenciais para regulamentar a relação entre empresas e colaboradores e garantir que ambas as partes estejam protegidas e amparadas pela lei. Confira:

  • Férias: A cada 12 meses de trabalho, 30 dias de férias remuneradas que podem ser dividas em até três períodos;
  • DSR: O Descanso Semanal Remunerado garante um mínimo de 24 horas seguidas de descanso por semana;
  • Décimo-Terceiro: Gratificação ou pagamento extra no mesmo valor do salário que costuma ser pago no final do ano;
  • Banco de horas: O banco de horas permite que o colaborador troque as horas que foram trabalhadas a mais por períodos estendidos de folga;
  • Licença Maternidade /Paternidade: 120 dias de licença para a mãe a partir do 8º mês de gestação ou adoção da criança / 5 dias de licença para o pai a partir do nascimento ou adoção da criança;
  • Licença Gala: Licença de até 3 dias concedida por ocasião de casamento ou oficialização de união estável;
  • Licença Nojo: Licença de até 2 dias no caso de falecimento de um familiar;
  • Demissão Sem Justa Causa: Além de receber férias e 13º proporcionais e o seguro-desemprego, direito a receber 40% de multa sobre o valor do FGTS e de sacar o valor integral do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho – a não ser que empregador e empregado entrem em acordo para reduzir a multa e o saque;
  • Demissão por Justa Causa: Em caso de falta grave e consequente demissão justificada, o empregado não recebe aviso prévio, férias e 13º proporcionais, multa sobre o saldo do FGTS ou seguro-desemprego.

Conheça os benefícios para o colaborador

Alguns benefícios que todo profissional com carteira assinada deve receber também integram a lista de direitos trabalhistas. Veja quais são:

  • Vale Transporte: Pode ser descontado da remuneração do colaborador (não excedendo 6%) ou recusado pelo mesmo;
  • Abono Salarial: Benefício anual concedido a colaboradores que atuaram com carteira assinada no ano anterior;
  • Aviso prévio: Em caso de desligamento, a empresa deve avisar o colaborador com 30 dias de antecedência ou pagar o valor correspondente ao período; se a demissão for voluntária, o colaborador deve avisar 30 dias antes ou ter o valor descontado;
  • Auxílio-doença: Concedido pela Previdência Social a profissionais que ficam impedidos de trabalhar por 15 dias ou mais;
  • Seguro-desemprego: Benefício da seguridade social que concede assistência financeira ao colaborador demitido sem justa causa;
  • FGTS: Depósito mensal que a empresa deve fazer no valor de 8% do salário de cada colaborador para o caso de demissão sem justa causa.



Sobre a Onze

Respeitar e cumprir os direitos trabalhistas dos colaboradores é o básico para que as empresas construam uma boa reputação no mercado e possam contar com equipes sempre comprometidas. Não obstante, uma gestão de pessoas realmente eficaz exige a real valorização do colaborador e de seu patrimônio.

Para atrair e reter os grandes talentos, é preciso oferecer benefícios que assegurem saúde mental e financeira – refletindo-se em felicidade, motivação, engajamento e produtividade. Benefícios como a Previdência Privada Empresarial, o mais cobiçado pelos melhores profissionais do mercado e disponibilizado pela Onze como uma solução inovadora.

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