Equiparação salarial: o que é e como funciona?
O valor do salário é um fator determinante para que um candidato se inscreva ou não para uma vaga de emprego – e também para motivar os colaboradores que já trabalham em uma empresa.
No entanto, foi-se o tempo em que esse era um dado sigiloso: sites como GlassDoor permitem que os profissionais saibam quanto as empresas pagam para determinadas funções. Falar sobre dinheiro (especialmente sobre valor de salário) está, aos poucos, deixando de ser um tabu na sociedade brasileira.
Além disso, um dos direitos assegurados pela legislação brasileira é a equiparação salarial entre pessoas que desempenham a mesma atividade, e ações trabalhistas podem ser movidas por colaboradores que recebem uma quantia diferente de colegas que ocupam o mesmo cargo.
Neste texto, explicamos o que é esse direito, quem pode reivindicá-lo e como as empresas podem melhorar a igualdade salarial entre seus colaboradores.
O que é equiparação salarial?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, colaboradores que possuem funções iguais não podem receber remunerações diferentes. Essa é a premissa básica da equiparação salarial, prevista pelo artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que deixa claro que as empresas não podem fazer distinções entre empregados que desempenhem as mesmas atividades:
Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
No entanto, a partir de 2017, com a Reforma Trabalhista, novas regras passaram a constar na CLT, como a de que a equiparação só é possível entre colaboradores contemporâneos no cargo ou função que ocupam.
Equiparação e equidade salarial: entenda a diferença
Apesar de parecidas, equiparação e equidade salarial se referem a conceitos diferentes, ambos previstos pela legislação trabalhista.
Enquanto a equiparação diz respeito à igualdade de salários de acordo com a função desempenhada pelo empregado, a equidade salarial se baseia no Princípio da Isonomia — que garante que a lei seja aplicada da mesma forma entre as pessoas, equalizando as normas e procedimentos jurídicos.
No ambiente de trabalho, isso significa que não é permitido fazer distinção entre colaboradores com base em seu sexo: independentemente do sexo do profissional, ele ou ela deverá receber salário correspondente à função que desempenha dentro da empresa, como garante o artigo 5o da CLT.
Ao longo dos últimos anos, com a intensificação dos debates sobre a condição social das mulheres – incluindo o tema da desigualdade social –, colaboradoras de diversos segmentos vêm conquistando aumentos nos salários. Mas um levantamento realizado em fevereiro de 2021 mostra que as mulheres ainda recebem 34% a menos do que os homens que ocupam as mesmas funções.
Distinções também ocorrem entre profissionais brancos e negros. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): em 2019, a renda mensal dos profissionais negros era equivalente a 55,8% da renda de trabalhadores brancos.
Em 2017, a Reforma Trabalhista inseriu na CLT um parágrafo que determina que, caso seja comprovada a discriminação por motivo de sexo ou etnia, o empregador deverá pagar as diferenças salariais devidas e também uma multa no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Equiparação de salário quanto a cargo e a nível de formação ou experiência
Segundo a CLT, é considerado “trabalho de igual valor” aquele que é feito com a mesma produtividade e desempenho técnico, por colaboradores que não possuam diferença de tempo de serviço superior a quatro anos para o mesmo empregador, e que tenham diferença de tempo na função menor do que dois anos.
O tempo de trabalho e a experiência dentro da empresa são fatores determinantes para a equiparação salarial, mas o nível de formação, segundo entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não. De acordo com a decisão judicial, “o requisito da escolaridade superior, apesar de não preenchido pelo reclamante não obsta a equiparação salarial, pois a questão é analisada à luz do princípio da primazia da realidade”.
A CLT não indica formação como um dos requisitos para a equiparação salarial. Quando é feito um Recurso Ordinário Trabalhista (ROT), cada situação é julgada de acordo com as informações apresentadas, e é possível que um colaborador sem a mesma capacitação técnica que outro receba o direito à equiparação devido à igualdade de funções e qualidade da prestação de serviço.
A importância dos processos de recrutamento interno e treinamentos
Uma das ações que as empresas e departamentos de Recursos Humanos podem tomar para melhorar a equiparação salarial entre os colaboradores é investir em cursos e treinamentos oferecidos internamente.
Além disso, ter um plano de cargos e salários ajuda os colaboradores a conhecerem o caminho que devem trilhar para crescer na empresa e a capacitação necessária para avançar no quadro de funções.
Entre as práticas que fortalecem a cultura organizacional e que valorizam os talentos que já fazem parte da equipe estão:
- Desenvolver um plano de cargos e salários;
- Adotar práticas de recrutamento interno;
- Ter um programa de diversidade;
- Oferecer cursos e treinamentos para a equipe.
Ao invés de buscar novas pessoas para vagas abertas, a empresa prioriza quem já está inserido no time para desempenhar novas funções e dar um passo à frente na carreira. Isso contribui também para que os empregados se reconheçam dentro do quadro de funções, e entendam que, se existe diferença salarial, é devido ao fato de ocuparem espaços diferentes dentro da organização.
Vale ressaltar que, segundo a CLT, o pedido de equiparação salarial não é válido para empresas que dispõem de um plano de cargos e salários.
Por que ter um pacote de benefícios faz a diferença?
Para as empresas, há alguns benefícios obrigatórios, como o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), as férias remuneradas e o 13o salário. Mas, na hora de divulgar vagas, contratar ou até mesmo fazer recrutamentos internos, a proposta salarial é um diferencial que pode determinar se um colaborador aceita o emprego ou não.
Além do salário, os planos de benefícios oferecidos pelas empresas também têm um peso e ajudam a atrair candidatos para as vagas. Entre os mais comuns, estão o plano de saúde, planos de aposentadoria, descontos em estabelecimentos parceiros e incentivos à formação continuada, além dos conhecidos vale-alimentação e vale-transporte.
Oferecer essas vantagens é uma escolha da empresa, que pode usar esses “prêmios” como forma de reter talentos, atrair candidatos e gerar mais motivação em seu time, mas sem prejuízo aos salários: eles são um benefício extra, concedido como diferencial competitivo da empresa no mercado de trabalho.
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