Aviso prévio indenizado: o que é, como funciona e como calcular
O desligamento de um colaborador, seja ele voluntário ou não, exige que a empresa atue sobre uma série de questões burocráticas. Entre elas, a definição e as regras de concessão do aviso prévio indenizado, tema certamente conhecido pelo time de Recursos Humanos, e que destacaremos neste post.
Nesse artigo você confere informações sobre o aviso prévio indenizado, o que diz a lei e como calculá-lo. Mas antes, apresentamos o conceito geral de aviso prévio, seus tipos, diferenças e regras. Confira.
O que é aviso prévio?
O aviso prévio está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como um direito trabalhista. Ainda assim, sua execução tem algumas particularidades.
Basicamente, o aviso prévio é uma comunicação de que uma das partes deseja romper o contrato de trabalho sem uma justa causa. Essa notificação deve ser feita por escrito, para que a parte notificada possa assinar e confirmar entendimento.
Vamos aos exemplos:
Quando uma empresa decide demitir um colaborador sem um motivo justificado, o aviso prévio funciona como uma espécie de notificação desse desligamento.
O que isso significa?
Que em vez de desocupar imediatamente a posição e abandonar as funções, o colaborador ainda tem um tempo de trabalho a cumprir antes de ser, de fato, desligado.
Por outro lado, quando um colaborador opta pela demissão voluntária ou pela rescisão indireta, ele também deve notificar a empresa sobre sua decisão. De acordo com a lei, ele cumpre um período adicional de trabalho antes de sua saída.
A principal função do aviso prévio é resguardar as partes sobre a decisão de rompimento. No caso do colaborador, a regra dá a ele tempo para encontrar outra oportunidade. Já ao empregador, o aviso ajuda na busca por um novo colaborador sem que a posição seja desocupada.
O que diz a lei
A primeira determinação sobre o aviso prévio consta no artigo 487 da CLT. Ele diz que esse é um direito previsto a todos os colaboradores cujo contrato de trabalho é de tempo indeterminado. Além disso, cita que o período a ser cumprido é de no mínimo oito e no máximo 30 dias.
Em 2011, a Lei 12.506/2011 complementou o artigo, citando que o limite de 30 dias é válido para colaboradores com até um ano de trabalho na empresa, incluindo o adicional de três dias a cada ano trabalhado.
Regras do aviso prévio
Existem algumas regras em torno do aviso prévio e que devem ser consideradas. Entre elas:
Faltas
O profissional que faltar durante o cumprimento do aviso pode ter descontos no salário no pagamento da rescisão. Além disso, em casos extremos, como o de abandono de emprego, pode haver demissão por justa causa.
Perda de direito
O colaborador que cometer atos graves durante o cumprimento do aviso perde o direito ao recebimento do valor, incluindo os demais que compõem o cálculo de rescisão. A perda do direito também acontece quando há demissão por justa causa.
Tipos de aviso prévio e suas diferenças
Existem duas modalidades de aviso prévio: aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado.
Aviso prévio trabalhado
No aviso prévio trabalhado, o colaborador permanece em sua posição por um período determinado após a notificação de desligamento. Essa medida é aplicada independentemente da parte que tomou a decisão.
O tempo de aviso a ser cumprido varia conforme o tempo de casa e pode chegar a até 90 dias. Durante esse tempo, porém, o colaborador pode escolher entre diminuir em duas horas a jornada de trabalho diária ou reduzir em sete dias o tempo trabalhado no fim do aviso.
Aviso prévio indenizado
Essa modalidade é adotada quando uma empresa notifica o colaborador sobre o seu desligamento, mas decide não mantê-lo trabalhando. Ou seja, nesse caso o colaborador é retirado de suas funções imediatamente e não cumpre o aviso prévio.
Quando isso acontece, a lei determina que a empresa pague uma indenização ao colaborador. A quantia equivale ao seu salário integral (exceto em casos de demissão por acordo), além das demais verbas rescisórias.
Lembrando que o aviso prévio faz parte das verbas rescisórias que devem ser pagas pelo RH a um colaborador em seu desligamento.
Como calcular o aviso prévio indenizado
Primeiramente, você deve saber que a base de cálculo do aviso prévio indenizado é o valor da última remuneração do colaborador. Nesse caso, deve ser considerada a quantia bruta, incluindo adicionais que possam estar relacionados, como noturno, insalubridade e variáveis.
O cálculo deve incluir ainda o valor proporcional referente às férias, décimo terceiro e multa de FGTS (40%). Veja os exemplos.
Exemplo 1:
Aqui é bastante simples: um colaborador que foi desligado com apenas cinco meses de contrato ganhará o mesmo valor de seu salário em aviso prévio.
Isso porque, no período inferior a um ano trabalhado, o aviso corresponde ao valor da remuneração.
Exemplo 2:
No entanto, no caso de colaboradores com tempo de trabalho superior a um ano, o cálculo é diferente.
Suponha que esse colaborador trabalhou por quatro anos na empresa. Nesse caso, o cálculo deverá contemplar o proporcional de tempo trabalhado, que corresponde a três dias a cada ano. Assim, temos:
30 dias (referente ao primeiro ano de serviço) + (3 x 3) (que corresponde ao adicional dos demais anos. Nesse caso, temos 39 dias de aviso prévio.
Considerando que esse colaborador ganhe R$ 3 mil, é necessário dividir esse valor por 30 dias.
Assim, 3.000 / 30 = R$ 100. Feito isso, é preciso multiplicar a quantia pelo número de dias de aviso prévio a serem pagos.
R$ 100 x 39 = R$ 3.900
Sobre a Onze
Que tal evitar o pagamento de aviso prévio a colaboradores que se desligam voluntariamente? Uma maneira de reduzir o turnover é oferecendo benefícios relevantes ao seu time. Conheça as soluções que a Onze oferece para a vida financeira do seu colaborador.