Contrato de trabalho temporário: o que é, como funciona e quais os direitos do colaborador
Existem 11 diferentes tipos de contrato de trabalho previstos no Decreto-Lei da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, dependendo da situação, empresas e profissionais podem escolher para formalizar suas relações trabalhistas.
Um deles é o contrato de trabalho temporário, tipo de contrato que gera oportunidades e facilidades: ele garante boa parte dos direitos trabalhistas ao empregado ao mesmo tempo em que reduz os custos trabalhistas para o empregador.
Para firmar um contrato de trabalho temporário, é necessário que as normas previstas na legislação sejam cumpridas – continue com a gente para saber como funciona e conhecer os direitos que ele dá ao colaborador.
O que é um contrato de trabalho temporário
A Lei nº 13.429 de 2017 define o contrato de trabalho temporário como “(…) aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.
Desta forma, para que um trabalhador possa prestar serviços a partir deste tipo de contrato de trabalho ele precisa fazer parte de uma empresa de trabalho temporário devidamente registrada no Ministério do Trabalho – o que faz com que esta modalidade exija na verdade a assinatura de dois contratos:
- Um contrato entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário;
- Um contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora do serviço.
A mesma lei diz ainda que “O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não” e acrescenta que “O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido (..)”.
Em outras palavras, o trabalhador temporário pode ser contratado inicialmente por 6 meses que podem ser prorrogados para 9 meses.
Há ainda outras determinações da lei para validar um contrato de trabalho temporário:
I – a qualificação das partes;
II – a justificativa da demanda de trabalho temporário (que consiste na descrição do fato ensejador da contratação de trabalho temporário);
III – o prazo estabelecido para a prestação de serviços;
IV – o valor estabelecido para a prestação de serviços; e
V – as disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local em que seja prestado o serviço.
Características do contrato de trabalho temporário
O contrato de trabalho temporário é utilizado principalmente em períodos sazonais de maior demanda nos negócios (como ocorre durante as festas de fim de ano no ramo do varejo), quando um colaborador interno precisa ser temporariamente substituído ou para a execução de projetos que requerem um tipo específico de profissional.
Trata-se, portanto, de um modelo de contrato que atende a uma carência transitória da empresa tomadora do serviço – ela ainda precisa assegurar os direitos trabalhistas do profissional previstos em lei mas, como não há vínculo empregatício com este colaborador, os custos trabalhistas no momento da demissão são menores.
O vínculo empregatício do trabalhador temporário é entre ele e a empresa de trabalho temporário, e não com a empresa tomadora do serviço.
Direitos que o contrato de trabalho temporário dá ao trabalhador
O contrato de trabalho temporário garante uma série direitos ao trabalhador – confira:
- Remuneração equivalente à dos empregados de mesma categoria da empresa tomadora do serviço;
- Jornada de oito horas com excedente máximo de duas horas (e acréscimo de 20%);
- Férias proporcionais;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional por trabalho noturno;
- 13º salário proporcional;
- Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sem a multa de 40%.
A empresa tomadora de serviço também precisa garantir a saúde, a segurança, a higiene e a salubridade do trabalhador temporário – ao término do contrato, no entanto, ela fica dispensada de emitir aviso prévio ou arcar com 40% do FGTS.
Contrato de trabalho temporário x período de experiência x terceirização
Ainda que possa ser confundido com outros tipos de contrato de trabalho, o contrato de trabalho temporário é diferente do período de experiência e da própria terceirização. Veja abaixo:
● Contrato de trabalho temporário: Firmado entre empresa tomadora de serviço e empresa de trabalho temporário para que um trabalhador cumpra função temporária;
● Período de experiência: Contrato de geralmente 90 dias que é firmado entre empresa e profissional para um período probatório antes de ser assinado um contrato por tempo indeterminado;
● Terceirização: Quando uma empresa contrata os serviços de outra empresa ou de um profissional autônomo que cumprem as atividades para que foram designados com organização e responsabilidade próprias.
Outros tipos de contrato de trabalho
Confira abaixo os 11 tipos de contrato de trabalho que existem:
- Contrato por prazo determinado;
- Contrato por prazo indeterminado;
- Contrato temporário;
- Contrato eventual;
- Contrato de Home Office;
- Contrato intermitente;
- Contrato de terceirização;
- Contrato de autônomo;
- Contrato de estagiário;
- Contrato parcial;
- Contrato de trainee.
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