Abono pecuniário: o que é e como calcular
Existe uma série de regras no mundo corporativo que foram criadas para garantir segurança para as empresas e bem-estar para os colaboradores. Algumas foram determinadas pelas leis e direitos trabalhistas no Brasil. É o caso do abono pecuniário.
O que é abono pecuniário
De acordo com a legislação trabalhista, todos os colaboradores registrados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito a 30 dias de férias a cada período de um ano trabalhado. Esse recesso pode ser tirado integralmente ou fracionado, como em dois períodos de 15 dias, por exemplo.
Caso o colaborador não queira usufruir dos 30 dias ao qual tem direito, ele pode solicitar ao Departamento Pessoal o abono pecuniário, que popularmente é conhecido como o ato da venda de férias. Com o abono, o colaborador converte parte de seus dias de descanso em dias de trabalho e, como troca, recebe o valor correspondente do salário.
Optar por vender parte das férias é um direito exclusivo do profissional. Isso significa que às companhias cabe apenas acatar a decisão e remunerar seu funcionário. Empresas que propuserem o abono para seu time ou que descontarem dos dias o acumulado em banco de horas estão infringindo as leis trabalhistas, podendo ser penalizadas com multas e sanções
Quem tem direito a receber o abono pecuniário
Qualquer profissional que esteja contratado sob o regime CLT e que cumpra uma jornada superior a 25 horas semanais tem direito a solicitar o abono pecuniário ao seu contratante.
A regra, que está descrita no artigo 143 da lei, determina que o trabalhador pode vender um terço dos dias, isto é, 10 dos 30 correspondentes a um período completo de férias. Para ter direito ao benefício, no entanto, é necessário solicitá-lo com pelo menos 15 dias de antecedência do término do período aquisitivo.
Vale lembrar que o cálculo de 1/3 é feito sobre a quantidade total de dias de descanso a qual o colaborador tem direito. Inicialmente essa quantia corresponde a 30 dias, no entanto, ela pode variar de acordo com o número de faltas injustificadas. No caso de o funcionário ter entre 6 e 14 faltas, por exemplo, a quantidade de dias de férias é reduzida para 24. Neste caso, o abono passa a ser de oito dias.
Como funciona o abono pecuniário
Basicamente, para ter direito ao abono pecuniário, o colaborador deve atender aos seguintes requisitos:
- Estar registrado sob o regime CLT;
- Cumprir uma jornada superior a 25 horas semanais;
- Solicitar o benefício com até 15 dias de antecedência do fim do período aquisitivo.
- Cumprindo todos, basta que ele se dirija ao Departamento Pessoal e faça a solicitação. Já ao empregador, cabe o pagamento do abono.
Além do processo-padrão, existem algumas situações excepcionais em que o pagamento pode mudar, entre elas:
Férias incompletas
Caso o colaborador tenha faltas injustificadas durante o ano trabalhado, o número de dias de recesso é reduzido. Com isso, o cálculo de 1/3 passa a ser feito sobre a quantidade remanescente.
Pagamento dobrado
Quando um colaborador desfruta de suas férias após o prazo concessivo, ou seja, depois de 12 meses do período aquisitivo, o pagamento do benefício é feito em dobro. Por sua vez, o abono também é dobrado, já que a base de cálculo acompanha a remuneração sobre as férias e os dias vendidos.
Férias coletivas
Se a empresa tiver política de recesso coletivo, a liberação de abonos individuais não é feita. Nesse caso, a conversão deve ser negociada em acordo entre empresa e colaborador.
Como calcular o abono pecuniário
A forma mais simples de saber o valor que deve ser pago no abono pecuniário é, primeiramente, calculando o valor de férias. Nesse caso, a quantia de 1/3 sobre o salário. Supondo que um colaborador ganhe R$ 5.000,00, ele deverá receber então R$ 1.666,00 adicionais por suas férias.
Depois de chegar a essa quantia, é necessário dividir o valor total em três partes, cada uma delas correspondendo a 10 dias de férias. Dois terços desse valor se referem ao pagamento de férias que já é feito habitualmente e dele é descontado INSS e Imposto de Renda.
Já do um terço remanescente não há recolhimento. E é ele que corresponde ao abono pecuniário. Lembrando que o pagamento do abono deve ser feito junto ao pagamento de férias, em até dois dias antes do início do recesso.
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