Aposentadoria por idade: como funciona e como complementar
A aposentadoria por idade sofreu alterações com a Reforma da Previdência de 2019. Por isso, conhecer as novas exigências do INSS é fundamental para saber quando você vai se aposentar de fato.
Além do planejamento da previdência social, você ainda precisa considerar um fator relevante: depender do governo não garante a sua saúde financeira no futuro, já que a aposentadoria tem um teto de remuneração. Então, o caminho mais seguro é buscar um complemento.
Quer entender melhor o assunto? Siga com a leitura, entenda como funciona a aposentadoria por idade e veja dicas para complementar a renda.
O que é a aposentadoria por idade
Aposentadoria por idade é uma forma de acesso ao benefício concedido a segurados da previdência social. Para se aposentar na modalidade, o trabalhador precisa cumprir dois requisitos:
- Completar a idade mínima definida para a aposentadoria
- Ter feito o período mínimo de contribuições para o INSS.
Uma vez realizadas as exigências, o cidadão pode encaminhar o pedido ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Portanto, conhecer as regras atualizadas pela Reforma da Previdência, em vigência desde 13 de novembro de 2019, é essencial para planejar o futuro financeiro.
Antes de continuar a leitura, cabe ressaltar que a aposentadoria é um direito garantido pela Constituição a trabalhadores brasileiros que contribuem para o INSS. Além da aposentadoria por idade, outras formas de acessar o benefício são a aposentadoria especial, por invalidez e por tempo de contribuição.
Como funciona a aposentadoria por idade
A partir dos tópicos a seguir, descubra como funciona a aposentadoria por idade, considerando as novas regras da Reforma da Previdência:
Homens x mulheres
A idade mínima da aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. As regras valem tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos federais.
Para trabalhadores rurais, a idade mínima é de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
Tempo de contribuição
Além da idade, o trabalhador da iniciativa privada deve completar os tempo de contribuição ao INSS. Para mulheres, a contribuição mínima é de 15 anos. Para homens, 20 anos.
Já servidores públicos devem completar pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Trabalhadores rurais, por sua vez, devem ter 15 anos de contribuição no mínimo.
Professores e policiais
A previdência agora prevê regras diferentes para as categorias profissionais de professores e policiais.
Para professores, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens — ambos com pelo menos 25 anos contribuídos. A regra vale para professores que comprovarem tempo de efetivo exercício no magistério na educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio.
Em relação a policiais, a idade mínima exigida é de 55 anos para homens e mulheres, desde que tenham 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício na função. A regra é aplicada a cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do Distrito Federal.
Regra de transição
Com a Reforma da Previdência, é preciso considerar a regra de transição. Ela é válida para quem já estava esperando pela aposentadoria por idade antes de a reforma entrar em vigor.
Nesse caso, para os homens, a idade mínima é de 65 anos. Para mulheres, a idade mínima começa em 60 anos em 2019, subindo seis meses a cada ano até chegar a 62 anos em 2023. Para homens e mulheres, o tempo de contribuição mínima é de 15 anos.
Como complementar a aposentadoria por idade
Complementar a aposentadoria por idade é essencial para garantir um futuro financeiro com maior conforto e qualidade de vida. Afinal, a previdência social tem um teto de remuneração de R$ 6.101,06 (dados de 2020). O caminho, então, é investir em previdência privada.
Trata-se de um investimento para objetivos de longo prazo, em que as aplicações são feitas em fundos durante anos para que o dinheiro fique acumulando e seja retirado com juros no futuro. Os planos de previdência privada são oferecidos por bancos e corretoras. Portanto, a modalidade não tem relação com o INSS.
Um dos principais atrativos do investimento é que não há teto de remuneração. Você pode resgatar a aplicação como renda mensal ou de forma única, e o montante varia conforme os aportes que você realiza durante a vida.
Por isso, é recomendado começar o investimento o quanto antes: assim, você gera mais tempo para que os juros compostos aumentem o patrimônio. O primeiro passo, então, é se informar sobre as características da previdência privada, escolher uma instituição financeira confiável e montar um plano de acordo com o seu perfil.