Auxílio-educação: o que é e por que adotar na empresa
O auxílio-educação adotado por empresas é uma alternativa para levar capacitação aos funcionários.
A opção oferece vantagens tanto para o colaborador, que se sente mais satisfeito por ver a empresa investindo no seu talento, quanto para a organização, que ganha um funcionário mais engajado e, no fim das contas, benefícios fiscais.
Mas esse tipo de auxílio costuma gerar muitas dúvidas, sobretudo a respeito de como se encaixa nos direitos trabalhistas. Preparado para entender melhor como funciona o auxílio-educação e por que adotá-lo na empresa? Então prossiga com a leitura.
O que é auxílio-educação?
O auxílio-educação é um benefício pago pela empresa para seus funcionários realizarem cursos e treinamentos que visem a aumentar sua qualificação.
Para a organização, o objetivo é capacitar os funcionários para desempenharem melhor suas funções e entregarem maior excelência no trabalho. Já para o colaborador, pode ser uma peça fundamental de sua formação, um bom acréscimo ao currículo ou apenas uma forma de ser mais valorizado na empresa.
Além de capacitar os funcionários já existentes, o auxílio-educação pode servir também para formar um tipo de profissional que não esteja disponível no mercado. Ou seja, é possível contratar uma pessoa e disponibilizar esse benefício para que ela se capacite e atinja o perfil desejado pela empresa.
Essa alternativa pode ser bastante útil para empresas que têm dificuldade em encontrar profissionais capacitados no mercado.
Auxílio-educação é um direito trabalhista?
Uma das principais dúvidas no momento de conceder o auxílio-educação é se esse benefício seria um direito trabalhista. Além disso, outra dúvida comum é se a concessão do benefício implicaria aumento salarial e consequentemente elevação dos custos da organização.
No entanto, o auxílio-educação não é um direito trabalhista, e a concessão desse benefício é facultativa ao empregador. Em geral, as empresas tendem a oferecer esse benefício visando a um ganho de produtividade com a capacitação dos seus funcionários.
Além disso, o auxílio-educação não se configura como salário. Essa compreensão da lei está explícita na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na qual é apontado que educação, tanto em estabelecimento próprio como de terceiros, não é considerada como salário.
Dessa forma, o período dedicado aos estudos pelo funcionário não compõe a jornada de trabalho. A única exceção nesse quesito é no caso de a empresa obrigar o funcionário a realizar o curso.
Por que oferecer o auxílio-educação?
O auxílio-educação é um benefício oferecido pelo empregador ao funcionário. Mas, no fim das contas, ele pode gerar uma série de vantagens para a empresa. Avalie a seguir:
Melhora na produtividade
Uma melhor qualificação dos funcionários tende a gerar um ganho de produtividade para a empresa como um todo.
Para alcançar esse objetivo, é importante verificar se o curso escolhido pelo funcionário irá atender às expectativas e demandas de aperfeiçoamento relacionadas aos produtos e serviços da empresa.
Aumento do bem-estar dos funcionários
Além de contribuir diretamente com o aumento da produtividade, esse benefício pode elevar o bem-estar no ambiente de trabalho. O funcionário se sente valorizado pelo empregador e, portanto, mais motivado para entregar melhores resultados.
Retenção de talentos
Quando se sentem valorizados, os colaboradores demoram mais para sair da empresa. Essa retenção de talentos e a redução do turnover significam aumento da qualidade na entrega de serviços e produtos e redução de custos, já que o empregador não precisa investir tanto em recrutamento, seleção e treinamentos para novos funcionários.
Benefícios fiscais
O auxílio-educação pode gerar ainda um benefício fiscal para o empregador no momento de realizar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de RendaIsso porque o valor investido para conceder o auxílio pode ser deduzido como despesa para formação profissional de empregados.
Para obter esse benefício, é necessário que os cursos tenham conteúdo que se relacionem com a atividade desenvolvida pela empresa e que a possibilidade de ter o benefício seja ofertada a todos os funcionários.
Vá além do auxílio-educação
O auxílio-educação pode gerar uma série de benefícios para a empresa e os colaboradores. Mas você pode ir além e investir de verdade na valorização dos seus talentos e da sua marca empregadora. Confira as opções a seguir.
Plano de saúde
A oferta de plano de saúde para os funcionários é um benefício bastante popular. Além de incrementar a motivação dos funcionários, esse plano também contribui para que os colaboradores se mantenham saudáveis e produtivos.
Previdência privada corporativa
A previdência privada corporativa é um benefício que lida diretamente com o bem-estar financeiro dos colaboradores. E, além de ser vantajoso para o funcionário, pode gerar um benefício fiscal para a empresa.
Em geral, as empresas realizam uma contribuição complementar à dos funcionários. Essa contribuição, em um plano PGBL, pode ser deduzida na Declaração de Imposto de Renda das organizações.
Este artigo ajudou você a entender melhor o que é o auxílio-educação e por que oferecê-lo aos colaboradores? Acesse o site da Onze e confira outros conteúdos sobre o assunto.