Você sabe o que é BDR?
Quem está ingressando agora ou aprofundando seu conhecimento no mercado financeiro costuma esbarrar em uma série de termos que podem confundir bastante os investidores: CDI, CDB, LCI, LCA, CVM, IBOV, B3 entre outros. São tantas siglas para decorar que elas podem acabar atrapalhando mais do que ajudando, certo? Mas não é bem assim. Elas existem para facilitar a comunicação entre os investidores. O importante é entender o seu significado. E é isso que nós faremos, hoje, com o BDR.
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O que é BDR?
Abreviação para Brazilian Depositary Receipt, o BDR também pode ser citado algumas vezes como o Certificado de Depósito de Valores Mobiliários (CDVM).
Resumidamente, BDR ou CDVM é um ativo que o investidor brasileiro pode adquirir quando interessado em empresas estrangeiras que não estão listadas na bolsa brasileira. Na prática, o BDR é um instrumento de captação no mercado local para companhias de fora do País. Com isso, o investidor brasileiro pode adquirir parte dessas empresas estrangeiras sem precisar passar por todo o processo de remessa de recursos para o exterior, além de enfrentar a burocracia exigida para investimentos internacionais.
Mas o BDR tem uma particularidade. Investir em valores mobiliários lastreados em ativos estrangeiros não é o mesmo que investir diretamente em ações estrangeiras. Isso acontece porque os BDRs podem ser comparados a “fundos de investimentos” que possuem ações estrangeiras em seus portfólios. Ele é um certificado que garante que aquela ação existe, embora ela não seja uma propriedade sua.
Dessa forma, ao investir em um BDR da Coca-Cola, por exemplo, você não está se tornando efetivamente sócio da companhia. Nesse caso, a instituição emissora do BDR no Brasil é quem comprou a ação propriamente dita e repassou a você – o investidor pessoa física – o direito de comercializá-la. Na prática, você segue tendo os ganhos e as perdas previstas com a variação do papel, o direito de revendê-lo etc. Porém, você não tem os direitos de sócio da empresa, pois, para efeitos legais, você não é o dono de fato daquelas ações.
Além disso, os BDRs geralmente são classificados em diferentes níveis conforme suas características de divulgação de informações, distribuição, negociação e a existência ou não de patrocínio das empresas emissoras dos valores mobiliários que produzem os certificados de depósito.
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Quais são os tipos de BDR que existem?
Apesar de existirem diversas classificações para cada BDR, com seus diversos aspectos específicos, esses ativos são divididos em duas categorias mais importantes: os patrocinados e os não patrocinados:
BDR Patrocinado
Essa tipo de BDR tem como característica principal o fato de que é a própria companhia estrangeira quem deseja comercializar suas ações em mercados fora do seu país de origem. Para realizar tal procedimento, ela deve contratar uma instituição depositária no país de destino que fique responsável pela revenda desses ativos.
Nesse caso, a instituição depositária escolhida pode emitir e negociar os BDRs Patrocinados daquela companhia no Brasil e ganha autonomia para repartir, emitir ou cancelar a emissão desses papéis de acordo com a demanda dos investidores locais no mercado primário.
Essa repartição, por exemplo, pode ser subdividida em mais três partes, que são os BDRs Patrocinados de nível I, II e III.
Nível I
Os BDRs Patrocinados de nível I são aqueles que só podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a R$ 1 milhão. Isso por si só já tornaria inviável a aquisição de BDRs de nível I para a maioria dos investidores iniciantes. Mas essa não é a única restrição.
Fora o piso de investimento de R$ 1 milhão, esse tipo de ativo só pode ser adquirido por instituições financeiras, fundos de investimento, administradores de carteira, consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, entidades fechadas de previdência complementar e empregados da empresa patrocinadora ou de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico.
Portanto, o investimento direto em BDR’s Patrocinados nível I é de acesso bem restrito. Ele não é acessível a investidores comuns e que dispõem de quantias moderadas de capital para investimento.
Níveis II e III
Já os BDRs Patrocinados de níveis II e III têm por característica a exigência de registro da companhia emissora na CVM. É preciso, também, que eles sejam admitidos para negociação em bolsa ou mercados de balcão organizado, o que não acontece com o nível I. O que difere os BDRs patrocinados de nível III dos de nível II é apenas a exigência para que ele seja registrado na hipótese de distribuição pública simultânea no Brasil e no exterior.
Tanto os BDRs de nível II quanto os de nível III, porém, não contam com nenhum tipo de restrição quanto a volume da carteira de investimentos ou função do investidor. Por esse motivo, esses dois níveis são mais interessantes para quem pretende aderir a essa modalidade de investimento.
BDR Não Patrocinado
Já os BDRs Não Patrocinados se diferenciam dos patrocinados por ser uma modalidade de programa instituído por uma instituição depositária sem um acordo direto com a companhia emissora dos valores mobiliários em questão.
No Brasil, a instituição depositária que emite os BDRs Não Patrocinados também se responsabiliza por divulgar ao mercado brasileiro as informações corporativas e financeiras das companhias estrangeiras emissoras das ações que estejam sendo utilizadas em seus BDRs. Essas companhias estrangeiras divulgam suas informações gerais de acordo com as regras a que estão submetidas no seu país de origem e a instituição depositária apenas acompanha e reproduz essas informações no mercado brasileiro, para ciência dos investidores locais em relação à situação dessas companhias.
Em outras palavras, a decisão de vender ações de uma determinada empresa parte da própria instituição depositária que compra esses papéis nos seus respectivos países de origem e os revende no Brasil como BDRs.
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Como investir em BDRs?
A negociação dos BDRs ocorre de forma equivalente aos demais valores mobiliários brasileiros, como ações e fundos imobiliários, podendo ser transacionados em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado, inclusive por meio de Homer Brokers de corretoras. Dessa forma, no geral, os BDRs são investimentos de grande liquidez.
Vale ressaltar que, apesar de os BDRs terem seus valores influenciados pelas cotações das empresas e também pela variação do câmbio, esse ativo é negociado em moeda local. Isso também facilita o trâmite e a compreensão de quem deseja participar dos negócios de empresas de outros países. Não há necessidade, portanto, de abertura de contas em instituições estrangeiras, conversão de valores, pagamento de impostos ou comissões para agentes internacionais e outras questões burocráticas que sempre aparecem quando se investe em outros países.
Outro ponto importante desse ativo é justamente a sua tributação. Ela é feita de maneira bem semelhante às feitas por quem investe diretamente no mercado mobiliário brasileiro e, portanto, não apresenta nenhum empecilho extra para os investidores.
Dessa forma, os BDRs se configuram como investimentos relativamente simples e democráticos, já que existem categorias disponíveis para investidores dispostos a aplicar de R$ 100 a mais de R$ 1 milhão. Além disso, eles são uma boa opção para realizar a diversificação geográfica da carteira de investimento, aproveitando oportunidades de empresas de diversos outros países.
No entanto, como todo ativo de renda variável, ele oferece os riscos atrelados à variação dos papéis da empresa que, por estarem em outros locais, podem ser mais difíceis de acompanhar, além dos riscos atrelados à variação das cotações das respectivas moedas local e estrangeira.
De qualquer forma, se o investidor seguir interessado em aplicar pelo menos parte de seu patrimônio em BDRs, primeiro ele precisará fazer uma conta em uma corretora ou em um banco que tenha esse tipo de aplicação disponível. Por ser um investimento de renda variável, quase todas as corretoras irão cobrar uma taxa de custódia por operação e, no caso dos bancos, alguns podem também cobrar uma taxa de corretagem. No site da B3, a bolsa de valores brasileira, é possível encontrar uma lista de todas as corretoras listadas e autorizadas a operar na bolsa pela CVM, a Comissão de Valores Mobiliários.
A partir daí, só resta ao investidor interessado escolher em quais empresas estrangeiras ele irá investir através dos BDRs. Também no próprio site da B3, você consegue consultar se a empresa na qual existe o interesse em investir está listada e já conferir como anda sua cotação.
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