Benefício fiscal no plano de previdência: como funciona
A previdência privada conta com uma série de vantagens fiscais que faz o investimento ser muito interessante tanto para pessoas físicas como para empresas que oferecem o benefício aos seus funcionários.
Antes de fechar um plano, é bom conhecer bem que vantagens são essas para aproveitá-las de maneira estratégica. Conheça abaixo os benefícios fiscais oferecidos por planos de previdência.
Para pessoas físicas
Pessoas físicas que fecham um plano de previdência privada, seja individualmente, seja pela empresa em que trabalham, podem contar com 3 vantagens fiscais: dedução de até 12% na base do IR, ausência de come cotas e isenção do ITCMD em caso de morte. Entenda.
Ausência de come cotas
Todos os planos de previdência privada, inclusive VGBLs, têm vantagens tributárias em relação a outros fundos, como os multimercados: o plano de previdência não sofre o efeito do come-cotas, uma vez que a tributação acontece apenas no resgate.
O mecanismo de come-cotas tem como objetivo antecipar o Imposto de Renda pago na aplicação. Sua cobrança é realizada semestralmente e interfere no rendimento do investimento, pois a cada cobrança do come-cotas a cota do fundo é desvalorizada. Portanto, o rendimento sobre o saldo fica menor.
Dedução no IR
Contribuições para um plano PGBL que somem até 12% da renda bruta anual tributável podem ser inseridas como despesas dedutíveis do imposto. Isso significa pagar menos IR e receber uma restituição maior.
A vantagem não é uma isenção fiscal e sim uma postergação do pagamento do imposto. Isso porque, na hora do resgate, o IR sobre o plano PGBL incide sobre o valor total acumulado – rendimentos e contribuições, e não apenas sobre os rendimentos, como acontece com o plano VGBL. Por esse mesmo motivo, pessoas que pretendem investir mais de 12% da renda anual bruta tributável na previdência devem, preferencialmente, ter um plano PGBL e um VGBL- para receber o excedente dos 12%.
Qual a vantagem de postergar o imposto?
O benefício fiscal se torna especialmente vantajoso quando consideramos que é possível reinvestir a parcela do plano que é deduzida a cada ano, o que impulsiona o efeito dos juros sobre juros ao longo do tempo.
Por exemplo:
Para quem recebe uma renda bruta anual de R$ 120 mil é possível deduzir até R$ 14,4 mil por ano, o que diminui a base para o cálculo do Imposto de Renda. Considerando uma alíquota de 27,5% do IR, o tributo a pagar será equivalente a R$ 29.040 mil. Sem a parcela dedutível, o imposto a pagar aumentaria para R$ 33 mil. Ou seja, é possível economizar e reinvestir, por ano, R$ 3.960.
Condições para o benefício fiscal
Investidores que pretendem usufruir da vantagem fiscal do PGBL devem atender às duas condições abaixo.
- Contribuir mensalmente com o INSS
- Fazer a declaração completa do IR
O modelo de declaração completa costuma ser mais favorável para quem declara diversas despesas dedutíveis, como plano de saúde, gastos com educação e tem dependentes, ultrapassando dessa forma o limite do desconto simplificado, equivalente a 20% sobre rendimentos tributáveis.
A vantagem do benefício fiscal do PGBL será maior quanto maior for a faixa na qual o contribuinte se enquadra no Imposto de Renda. Algumas seguradoras oferecem simuladores do benefício fiscal para ajudar no cálculo.
Dependentes e planos corporativos entram na conta?
O abatimento no IR considera os valores pagos pelo contribuinte. Não entram na conta, por exemplo, contribuições realizadas pelo empregador em planos corporativos.
É possível deduzir contribuições a PGBLs feitas por dependentes, como filhos. Mas o dependente também deve contribuir para o INSS e seus rendimentos também devem ser incluídos na declaração, o que pode aumentar a base de cálculo do imposto. Além disso, o limite para dedução continua sendo o mesmo, de 12%, somando ambas as contribuições.
Isenção do ITCMD
Em alguns estados do Brasil, os planos de previdência não pagam o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que seria cobrado em caso de morte do titular do plano e transferência dos recursos para os beneficiários ou herdeiros legais.
Mesmo quando há cobrança do ITCMD, é possível que os titulares de planos VGBL consigam escapar do tributo, uma vez que esse tipo de plano é considerado um seguro pelo regulamento da Susep (instituição que regulamenta a previdência privada) e seguros, no Brasil, não são tributados.
Para as empresas
Contribuições feitas por empresas em nome de seus funcionários em planos de previdência privada corporativa também dão direito a benefícios fiscais.. Esse tipo de contribuição é chamada de “match” e acontece quando a empresa fecha um plano instituído – quando há patrocínio do benefício dos colaboradores. O incentivo fiscal total pode ser equivalente a 34% do valor gasto com o programa instituído pela empresa.
Dedução no IR
Empresas que fecham planos instituídos podem abater do Imposto de Renda os valores de suas contribuições para os planos dos funcionários, desde que respeitem o limite de até 20% da folha salarial dos colaboradores que aderiram ao plano corporativo.
Para obter a vantagem fiscal, a empresa deve optar pelo regime de tributação do lucro real e listar esses gastos como despesas operacionais. Outra condição para ter direito à vantagem fiscal é oferecer o benefício corporativo a todos os funcionários da empresa, sem exceções.
Abatimento no CSLL
Contribuições feitas pela empresa ao plano de previdência corporativa do funcionário também podem ser abatidas da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O valor que exceder os 20% da folha salarial é somada ao lucro líquido, que é a base de cálculo do imposto.
Previdência sai mais barato que salário
Como resultado das vantagens tributárias, a contribuição feita pela empresa ao plano de previdência corporativo acaba sendo 40% menor do que se o valor fosse concedido na forma de salário.
Por exemplo: R$ 1 mil pagos a um colaborador na forma de salário custam, na verdade, cerca de R$ 1,6 mil, por conta dos encargos trabalhistas. Se forem pagos em previdência, esses mesmos R$ 1 mil custarão R$ 660.
Como a contribuição do empregador ao plano de previdência do funcionário é mais barata do que oferecer o valor na composição do salário, uma forma de o empresário ter menos custos com a folha de pagamento é já incluir o benefício ao montar uma política de remuneração.
Como escolher o melhor plano de previdência
O benefício fiscal do PGBL pode ser vantajoso para pessoas físicas. Contudo, quem não tem muitas despesas dedutíveis do Imposto de Renda acaba pagando menos impostos realizando a declaração pelo modo simplificado.
Nesse caso, o tipo de fundo mais indicado é o Vida Gerador Benefício Livre (VGBL), que não oferece o benefício fiscal, mas, em contrapartida, tem apenas os rendimentos tributados no resgate e não aportes mais rendimentos, como no PGBL. O VGBL também é indicado para quem deseja aplicar em fundos de previdência um valor maior do que os 12% de despesas dedutíveis já aplicado em um PGBL.
Outra questão importante para manter a previdência privada uma opção vantajosa no quesito tributário é optar pela tabela de tributação mais adequada às suas necessidades, independentemente de o plano escolhido ser um PGBL ou VGBL.
Tabela regressiva
Nesse tipo de regime, indicado para quem pretende manter a aplicação por um prazo longo, a alíquota de IR incidente sobre a previdência diminui com os anos, começando com 35%. A menor alíquota da tabela regressiva, de 10%, é cobrada apenas após 10 anos da aplicação.
Tabela progressiva
Já a tabela progressiva é a mesma que vale para os salários: quanto maior a renda total do ano declarado, incluindo valores resgatados da previdência, maior será o imposto. Essa tabela é indicada, portanto, para aqueles que não têm certeza se precisarão sacar o dinheiro no curto prazo.
Sobre a operação, é cobrado o IR antecipado com alíquota de 15%. Se necessário, o imposto é ajustado para mais ou para menos na declaração do ano seguinte, conforme a renda obtida no ano de referência.
Como em PGBLs o imposto pago no resgate é maior, não é recomendado que o dinheiro seja retirado do fundo após poucos anos, ainda que a opção tenha sido pela tabela progressiva. É no longo prazo que o benefício fiscal poderá ser melhor aproveitado.