Bitributação: o que é o fenômeno e como evitar que ele ocorra
Toda empresa precisa pagar seus impostos corretamente para não ter problemas com a Receita Federal. No entanto, além das obrigações fiscais, é importante ter atenção na hora de fazer a prestação de contas para que sua empresa não pague mais impostos do que deveria, caindo na chamada bitributação.
Apesar de ser uma prática inconstitucional, é dever do setor financeiro da sua empresa estar atento à taxação de impostos para não pagar duas vezes o mesmo tributo e ter custos adicionais desnecessários.
Por isso, acompanhe o artigo abaixo para entender como funciona a bitributação e como evitá-la.
As competências dos entes federativos na arrecadação fiscal
Para entender a bitributação é preciso, primeiramente, entender como acontece a arrecadação fiscal no Brasil e quais são as competências de cada ente federativo, que são: União; Estados e Municípios.
A Constituição Federal dividiu o que é competência da União, dos Estados e dos Municípios quando o assunto é cobrança de impostos. Acompanhe abaixo quais são as competências de cada um.
União
Algumas competências da União (Governo Federal) são:
- Importação e exportação;
- Renda e proventos de qualquer natureza;
- Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
- Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR);
- Impostos sobre grandes fortunas (nos termos da lei complementar);
- Operações de crédito, seguro, câmbio e as relativas à títulos de qualquer valor.
Estados
Já entre algumas competências dos Estados podemos citar:
- Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos;
- Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
- Imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA).
Municípios
Os municípios têm por competência os seguintes tributos:
- Imposto sobre Propriedade predial e territorial urbana(IPTU);
- Transmissão “inter vivos” a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
- Serviços de qualquer natureza não compreendidos no art. 155, II.
A bitributação
De forma simples, bitributação acontece quando um mesmo imposto é cobrado por dois órgãos públicos diferentes.
A Constituição Federal de 1988 considera a prática ilegal, mas ela pode acontecer especialmente quando há discordância entre os órgãos federativos geradores da cobrança.
Como explicamos anteriormente, cada ente federativo é responsável por determinadas tributações. Essas não podem ser delegadas ou sobrepostas. Quando dois entes cobram o mesmo imposto é que ocorre a bitributação.
Normalmente, as empresas são as mais afetadas pela bitributação. Por exemplo, um caso de tributo que pode ser cobrado duas vezes de um mesmo CNPJ é o ISS (Imposto sobre Serviço) porque ele é um imposto municipal cobrado de empresas que trabalham com prestação de serviços. No entanto, duas prefeituras podem discordar sobre para qual delas o tributo deve ser pago e ocorrer a duplicidade do imposto, ocorrendo, portanto, a bitributação.
Exceções
Existem apenas dois casos em que essa duplicidade é respaldada por lei. Qualquer caso de bitributação, fora os citados abaixo, precisa contar com a ajuda de um contador para solucionar o problema, são eles:
Caso iminente de guerra
Em casos de guerra externa, a Constituição permite que o Governo Federal estabeleça impostos extraordinários. Além disso, eles devem ser gradativamente cessados conforme o confronto for acabando.
Caso de bitributação internacional
Essa bitributação é permitida quando dois países cobram os mesmos impostos sobre alguma renda, como lucros, dividendos, royalties e outros. Isso porque cada nação tem a sua própria soberania e não existe uma hierarquia entre elas.
Por exemplo, em investimentos internacionais podem existir taxas nas quais a renda é aplicada no país de origem e no país em que ela entra.
Para que isso não ocorra, diversos países fazem acordos bilaterais para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal. Atualmente, o Brasil possui acordos com 34 países para minimizar essas cobranças. Fique atento, pois essa lista pode sofrer alterações.
Diferença entre bitributação e Bis in idem
Agora que você já sabe o que é a bitributação, é muito comum confundi-la com a Bis in idem (duas vezes sobre a mesma coisa). Mas atenção, são situações diferentes.
O Bis in idem ocorre quando o mesmo ente federativo tributa duas vezes o contribuinte a partir de um fato gerador único. E, diferente da bitributação, a prática não é considerada ilegal, desde que expressamente autorizado pela Carta Constitucional.
Isso acontece, por exemplo, quando o lucro da empresa gera a incidência do Imposto de Renda, assim como da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As duas tributações são competências da União Federal, o que então é Bis is idem.
Evitando a bitributação na sua empresa
Apesar de a bitributação ser uma prática ilegal, ela acaba acontecendo, e é preciso de um contador para resolver o problema. Por isso, é fundamental que todas as empresas, exceto MEI (Microempresário Individual), tenham o suporte de uma contabilidade especializada.
Muitas vezes, a bitributação ocorre em decorrência de como as leis são interpretadas. Portanto, é preciso contar com especialistas no assunto para solucionar o problema.
Além disso, o planejamento tributário também é indispensável já que ele permite visualizar todos os impostos que devem ser pagos. Em suma, ele é a gestão dos pagamentos de tributos, visando encontrar formas legais para reduzir a carga tributária em um negócio.
Portanto, é esse planejamento que irá ajudar a empresa a saber melhor quais são os impostos que devem ser pagos e para quais entes federativos. Sabendo essas informações corretamente, a bitributação será evitada. Da mesma forma, com esse planejamento você sempre saberá das novidades sobre o assunto, mudanças de legislação e, até mesmo, a criação de novas taxas.
Dicas finais
A bitributação é um fenômeno que pode ocorrer com sua empresa a qualquer instante. Mas, além de entender o que ela significa, é preciso saber prevenir para que você não pague mais impostos do que deveria e, assim, gere prejuízos para o seu negócio.
Gostou dessa dica? Acompanhe nosso site para ficar atualizado de todas as tributações que sua empresa precisa pagar e quais os melhores investimentos para você.