Como declarar dólar no Imposto de Renda em 5 passos
Saber como declarar dólar no Imposto de Renda é fundamental para quem trabalha com operações de compra e venda da moeda estrangeira. Mas esse é um compromisso exigido também daquele que não tem nessa negociação um hábito, mas comprou ou vendeu dólares no ano fiscal anterior.
Assim, se você fez operações com o dinheiro americano no último ano, é chegada a hora de acertar as contas com o Leão e informar o volume movimentado à Receita Federal.
Quer descobrir como declarar dólar no IR de maneira simples e fácil? Então acompanhe este artigo até o final!
Como declarar dólar no IR: passo a passo
Como a gente destacou logo na abertura do artigo, precisa aprender como declarar dólar no Imposto de Renda todo aquele que movimentou a moeda no ano fiscal anterior. E o contingente de contribuintes nessa situação nunca é pequeno, já que o dólar está entre as moedas mais importantes do mundo, gerando intensas trocas em todos os mercados.
Mas nada disso pode ocorrer à margem da lei. Em várias situações, a sua compra e venda podem exigir que o contribuinte apresenta os valores envolvidos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, a DIRPF.
Caso a quantia que você movimentou esteja nessa obrigação, aprenda como declarar dólar no IR com as etapas listadas agora.
1 – Acesse o sistema do IR
Acesse o “Programa de Declaração do Imposto sobre a Renda”. Se você ainda não tiver o software, basta fazer o download no site da Receita Federal.
2 – Pesquise pela Ficha “Bens e Direitos”
No canto esquerdo da tela, localize a ficha “Bens e Direitos” e clique sobre ela. Os dólares que você acumulou no último ano devem entrar nesta categoria da declaração.
3 – Insira novo campo com as informações
Em seguida, clique em “Novo” para dar sequência à operação. Neste momento, vai se abrir uma tela onde a quantia de dólares será declarada.
No código, pesquise por “64 – Dinheiro em espécie — Moeda estrangeira” e selecione esta opção. Depois, indique em que país a moeda está guardada.
4 – Faça a discriminação do dólar
É nesta etapa que entra a informação sobre quantos dólares você acumulou no ano-base da DIRPF. Lembre-se de que os valores devem ser convertidos para o real no momento da declaração.
5 – Informe o volume da moeda e finalize
Esta é a última etapa do nosso passo a passo sobre como declarar dólar no IR.
Informe quanto de moeda estrangeira você tinha no último dia do ano anterior ao ano-base. Em seguida, a quantia atualizada no último dia do ano-base.
Por fim, clique em “Ok” e finalize a inserção do novo campo em “Bens e Direitos”.
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Quais operações com moeda estrangeira declarar?
Nem todo dólar precisa ser declarado. Existem algumas situações em que a moeda americana não precisa ser informada na declaração anual do IR.
Mais à frente, vamos falar sobre elas. Antes, cabe dizer que você deve declarar o dólar sempre que realizar transferências da moeda entre contas brasileiras e estrangeiras.
O estoque do dinheiro americano também precisa ser declarado. Isto é, aqueles dólares guardados como poupança ou que ficam acumulados “sem uso” precisam entrar na DIRPF.
A declaração só é facultativa se a sua reserva ficou abaixo de R$ 140 depois da conversão do dólar para real. Além disso, operações de compra e venda da moeda americana que tenham gerado algum tipo de ganho para o negociante também precisam ser declaradas.
Ou seja, se você negocia dólares como investimento, precisa ficar de olho na mordida do Leão. Nesse caso, a operação não entrará em “Bens e Direitos”, como a gente mencionou logo acima. Os rendimentos gerados pela compra e venda de dólar são tributados e devem ser apurados pelo programa da Receita Federal chamado “Ganhos de Capital” (GCAP).
As transações em dólar que tenham ultrapassado o valor de US$ 5 mil precisam, ainda, ser registradas no “Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital – Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie”.
Quando não preciso declarar dólar?
Como a gente adiantou antes, existem movimentações com o dólar que não precisam constar na declaração do imposto de renda.
Assim, não há obrigatoriedade de informar na DIRPF a compra da moeda para viagens. Mas é importante manter as informações da transação coerentes com as datas da sua saída do país, ok?
Outro caso em que a compra do dólar não precisa ser informada à Receita Federal é no envio do dinheiro para dependentes que estejam no exterior. Quando filhos e outros dependentes legais estiverem fora do Brasil para estudos, por exemplo, as remessas de dólar não são tributadas pelo IR.
Mas, atenção: se houver saldo em conta no ano anterior ao ano-base da declaração, tanto o declarante quanto o dependente devem atualizar o valor em “Bens e Direitos”.
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O que acontece se não declarar?
Você já viu como declarar dólar no IR e entendeu que os passos são relativamente simples. Agora, é importante entender que esse é um compromisso do contribuinte.
A declaração anual do Imposto de Renda é uma obrigação tributária para aqueles que se enquadram na legislação. Portanto, qualquer informação equivocada ou omitida pode gerar problemas para o declarante.
Se o dólar não for informado à Receita Federal e a moeda for detectada pelo órgão, o contribuinte pode cair na malha fina.
Ele deverá, então, corrigir a informação e, em alguns casos, dar detalhes e comprovações sobre seus rendimentos à Receita. Caso a quantia corrigida seja tributável, o declarante deverá pagar o novo valor devido do imposto.
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