Como declarar o saque do FGTS na declaração de IR

Por Redação Onze

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ou FGTS, é um colchão financeiro para muitos brasileiros. Acumulado ao longo do tempo em que se trabalha com carteira assinada, esse fundo pode ser sacado em algumas situações especiais – quando o trabalhador é demitido sem justa causa, quando ele se casa, se aposenta ou quando compra um imóvel. Embora a verba esteja isenta da incidência de Imposto de Renda, é preciso informar o recebimento ou saque na declaração do IRPF. Para aqueles que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano anterior, a declaração é obrigatória.

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Quem precisa declarar?

Qualquer um que efetuou o saque do benefício no ano imediatamente anterior à declaração precisa informá-lo. Assim sendo, na declaração do IRPF 2019, precisam declarar o FGTS todos aqueles que sacaram o benefício ao longo do ano de 2018.

Na declaração constará o valor e também as informações do CPF do beneficiário e o CNPJ da fonte pagadora, a Caixa Econômica Federal. Vale lembrar que a Caixa é responsável por gerir os recursos do FGTS, e também por pagar o resgate do fundo.

Como declarar?

No programa ou app da Receita Federal, abra a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Dentre os rendimentos isentos, há uma série de opções. Para o FGTS, a opção a escolher é a de número 4, que traz a seguinte descrição: indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.

Uma vez que a opção é selecionada, é preciso indicar o titular da conta do FGTS – se é o declarante ou algum beneficiário eventualmente incluído.

Em seguida, é preciso especificar o CNPJ da fonte pagadora do benefício – nesse caso, a própria Caixa Econômica Federal, e não o empregador em si. O CNPJ a informar é sempre o mesmo: 00.360.305/0001-04.

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