Como declarar fundos de investimento imobiliário (FIIs) no Imposto de Renda
O investidor de fundos imobiliários precisa saber como declarar FIIs, apesar da isenção tributária em algumas situações.
Por isso, o cotista deve ter conhecimento sobre quando informar os valores investidos à Receita Federal e, ainda, em que momento a aplicação pode ser tributada.
Veja, neste artigo, como fazer sua declaração anual do Imposto de Renda sendo investidor de FIIs.
Boa leitura!
Como declarar FIIs no IR: saldo, rendimentos e ganho de capital
Dentre as modalidades de renda variável, os fundos imobiliários (FIIs) vêm se tornando mais populares a cada dia.
Uma das suas grandes vantagens é oferecer ganhos maiores do que a média da renda fixa e ter volatilidade menor do que as transações de renda variável
Os compradores de FIIs adquirem cotas de condomínios fechados, galpões logísticos, shopping centers e outros empreendimentos imobiliários.
Eles podem rentabilizar a operação recebendo proventos mensais ou realizando a venda do ativo e, assim, obter lucro sobre o valor aplicado.
Os rendimentos com fundos imobiliários têm isenção do Imposto de Renda (IR), mas o lucro com a venda pode ser tributado.
Dessa maneira, o cotista precisa saber como declarar FIIs em três momentos diferentes: saldo, rendimentos e ganho de capital.
Confira, agora, o passo a passo para cada uma destas situações.
1 – Declarar saldo dos FIIs
O valor investido nos fundos imobiliários precisa ser declarado à Receita Federal.
Para isso, o declarante deve:
- Acessar o programa do IR
- Selecionar a ficha “Bens e Direitos”
- Inserir novo item com o código 73 – Fundo de Investimento Imobiliário
- Em seguida, informar:
- Número de cotas
- Nome do fundo
- CNPJ do fundo
- Corretora de valores
- Valor total da posição.
O investidor pode calcular o valor total do saldo em FIIS multiplicando o número de cotas que possui pelo valor médio fornecido pelas corretoras.
2 – Declarar rendimentos com FIIs
Além de informar à Receita Federal o seu saldo investido em FIIs, o investidor precisa declarar seus rendimentos.
Os proventos pagos pelos fundos de investimento imobiliário são isentos do IR. Ou seja, o investidor não têm o abatimento do tributo sobre seus recolhimentos mensais.
Mas, mesmo assim, os valores devem ser informados ao Fisco na declaração anual do IR (DIRPF).
Para isso, é necessário realizar as seguintes operações:
- Abrir o sistema da DIRPF
- Selecionar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Inserir novo item e, então, escolher o código 26 – Outros
- Em seguida, informar:
- Beneficiário: titular, dependente ou alimentado
- CNPJ e nome da fonte pagadora
- Valor do provento.
3 – Declarar ganho de capital com FIIs
A terceira situação em que os fundos imobiliários devem ser declarados à Receita ocorre quando o cotista vende suas aplicações e, sobre essa operação, obtém ganhos.
Aí, é preciso aprender como declarar FIIs também.
Isto é, quando o investidor negocia seus papéis e tem ganho de capital, ele pode ser tributado sobre o lucro.
Por isso, precisa fazer a apuração mensal do imposto através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Já na declaração anual do Imposto de Renda, o cotista deve informar seus lucros com venda de FIIs desta maneira:
- Acessar o Programa do IRPF
- Localizar a categoria “Renda Variável”
- Selecionar a subcategoria “Operações Fundos Invest. Imob.”
- Informar à Receita Federal as transações com FIIS que foram realizadas, mês a mês, no ano-base da declaração.
Quais operações com FIIs declarar?
Como vimos, existem três situações em que o cotista precisa declarar suas operações com fundos de investimento imobiliário.
São elas:
- Compra e manutenção de cotas de FIIs
- Proventos mensais obtidos com o ativo
- Lucro com venda das aplicações.
E se o cotista tiver prejuízo nas negociações com os fundos?
Nesse caso, o investidor pode declarar o valor perdido e obter créditos tributários pela operação.
Esses créditos não expiram e o cotista pode usá-los para abater futuros impostos com lucro sobre FIIs.
Como é a tributação dos FIIs?
Uma das grandes atratividades dos fundos imobiliários é que os rendimentos mensais são isentos do IR. Mas é preciso ficar atento quanto a outras regras tributárias dos FIIs.
Os lucros obtidos na venda de cotas dos FIIs são tributados sob alíquota de 20%.
Ou seja, depois que todos os custos com a operação forem descontados, há incidência de 20% sobre o resultado da venda.
Além disso, os fundos imobiliários não têm isenção do IR sobre vendas até R$ 20.000 – ao contrário do que acontece com a operação com ações.
Por fim, com os FIIs, não existe diferenciação entre as transações normais e day-trade.
Por isso, o IR deve ser retido na fonte e tem alíquota de 1% sobre o lucro obtido.
Para que você invista com qualidade nos fundos imobiliários e mantenha suas obrigações tributárias em dia, é preciso estar atento!
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Até o próximo artigo!