Como declarar imóveis no IR em 5 passos (2021)
Muita gente não sabe como declarar imóveis no Imposto de Renda e até nem desconfia que precisa fazer isso.
Esse é um compromisso de ajuste anual de todo aquele que comprou ou vendeu uma casa, apartamento, terreno ou outro bem do tipo no último ano fiscal. Se esse é o seu caso, não tem jeito: precisa informar à Receita Federal sobre a operação realizada.
Neste artigo, você vai aprender como declarar imóveis no IR de maneira fácil e descomplicada.
Veja, ainda, como apresentar valores ao Fisco sobre financiamentos e reformas realizadas no seu imóvel.
Vamos conferir?
Como declarar imóveis no IR: passo a passo
A realização do sonho da casa própria tem suas burocracias. No Brasil, donos de imóveis devem declarar a posse à Receita Federal.
Assim, todos os anos, os proprietários de casas, apartamentos e outros tipos de construções devem informar o valor atualizado do bem.
De maneira geral, o procedimento para o informe à Receita Federal é comum a todos os tipos de imóveis.
Para saber como declarar imóveis no IR, o contribuinte deve seguir este passo a passo:
- No programa da declaração do Imposto de Renda, selecione a ficha “Bens e Direitos”
- Em seguida, clique para adicionar novo item
- Na nova tela, pesquise pelo código correspondente ao bem (como prédio, terreno, galpão, entre outros)
- Depois, insira dados referentes ao imóvel:
- Inscrição Municipal (IPTU)
- Data de aquisição
- Discriminação – especifique como foi comprado, de quem, por qual valor e formas de pagamento
- Endereço completo do imóvel
- Área total do bem
- Se registrado no cartório, será necessário informar número de matrícula e nome do cartório
- Por fim, declarar o valor do imóvel – como vamos ver em detalhes, a seguir.
Qual valor declarar?
O valor do imóvel que deve ser declarado à Receita Federal vai depender da situação do bem. No caso da venda, a propriedade deverá ser zerada. Mas, se foi uma compra à vista, a quantia precisa constar integralmente na Declaração Anual do Imposto de Renda – DIRPF.
Além disso, financiamentos e reformas de imóvel têm especificidades na declaração do Imposto de Renda.
Venda de imóvel
A venda de um bem precisa ser informada à Receita Federal. Especialmente se a transação gerou ganhos para o vendedor, o valor deve ser declarado.
Mas como informar a quantia na DIRPF?
Para isso, depois de preencher todos os dados como mencionamos acima, vá até o campo situação em 31/12/2019.
Nele, informe o valor do imóvel nesta data.
No campo seguinte, 31/12/2020, digite R$ 0 para declarar o bem como vendido.
Especifique no campo “Discriminação”, ainda, a venda do imóvel, além de nome e CPF do comprador.
Compra de imóvel à vista
Se o declarante comprou um imóvel à vista, também deve declará-lo ao Fisco. Para isso, ele precisa preencher todos os campos de “Bens e Direitos”.
Nas datas, o comprador manterá o campo de 31/12/2019 com o valor R$0 e informar o valor do imóvel comprado no campo de 31/12/2020. Além disso, deve relacionar o nome e CPF do vendedor do bem na área “Discriminação”.
Compra de imóvel financiado
Talvez o caso que mais gere dúvidas sobre como declarar imóveis no Imposto de Renda é o dos bens financiados.
Seja por parcelamento, seja por financiamento bancário, os proprietários que estão pagando ainda pelos imóveis devem ter cuidado redobrado com a declaração. Assim, será necessário atualizar, ano a ano, o volume acumulado do pagamento.
A cada nova declaração, o comprador deverá acrescer a quantia paga no ano anterior.
Por exemplo, uma pessoa financiou um apartamento no valor de R$ 200 mil em 2018, com entrada de R$ 50 mil e parcelas mensais de R$ 1 mil.
Após o pagamento de 10 parcelas, o IRPF de 2020 ficou assim:
- Situação em 31/12/2018: R$0
- Situação em 31/12/2019: R$ 60.000 (R$ 50 mil + (10 x R$ 1 mil)).
No ano seguinte, o declarante quitou mais 12 parcelas e, assim, a DIRPF foi atualizada em:
- Situação em 31/12/2019 R$ 60.000
- Situação em 31/12/2020: R$ 72.000 (R$ 60 mil + R$ 12 mil).
Em “Discriminação”, detalhe as informações sobre o financiamento – como instituição financeira, número de contrato e forma de pagamento.
Reforma de imóvel
Até mesmo as reformas precisam ser declaradas no Imposto de Renda. Você sabia?
Assim, o dono do imóvel deve guardar todos os comprovantes com material de construção e serviços prestados.
Na declaração, o valor pode ser acrescentado à quantia já informada previamente à Receita.
Assim, se o imóvel valia R$ 250 mil e a reforma foi de R$ 25 mil, a DIRPF deve ser atualizada desta maneira:
- Situação em 31/12/2019: R$ 250 mil
- Situação em 31/12/2020: R$ 275 mil.
Lembre-se de especificar a reforma no campo “Discriminação”, com todas as informações necessárias.
Imóvel já pago e declarado
Por fim, se o declarante tem um imóvel e seu valor não foi alterado, basta clicar no botão “Repetir”.
O próprio sistema da Receita Federal vai resgatar o valor informado na última declaração.
Assim, declarar o Imposto de Renda adequadamente reduz as chances de você cair na malha fina e, ainda, te ajuda a economizar dinheiro com impostos.
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