Como declarar renda fixa: seus investimentos no Imposto de Renda (2021)
Se você é investidor e ainda não sabe como declarar renda fixa no Imposto de Renda, fique atento.
As aplicações financeiras também precisam aparecer no ajuste de contas anual com o Leão. E isso vale mesmo para aquelas isentas da tributação.
Neste conteúdo completo, vamos mostrar a você como apresentar à Receita Federal os valores investidos em renda fixa. De maneira simplificada, será possível declarar o saldo aplicado e os ganhos com resgates.
Acompanhe!
Como declarar renda fixa: passo a passo
Anualmente, os contribuintes do Imposto de Renda (IR) precisam preencher e enviar a remessa da Declaração Anual, a DIRPF.
No documento, devem constar todos os rendimentos relativos ao ano anterior.
Dentre eles, o valor aplicado em renda fixa, bem como os lucros obtidos com o resgate do ativo.
Assim, se você investiu em modalidades como Tesouro Direto, CDB, LCI/LCA, Debêntures, Letras de Câmbio e Caderneta de Poupança, é hora de aprender o que fazer para acertar as contas com o Leão.
Veja como declarar renda fixa no IR em seis passos:
1 – Instalar o programa do IR
Caso você ainda não tenha instalado o sistema da Receita Federal, será necessário baixar o Programa de Declaração do Imposto sobre a Renda.
No site do órgão, é possível fazer o download das versões para computador de maneira gratuita.
Mas, se você já tem o software em seu PC, basta iniciar o aplicativo e partir para o próximo passo.
2 – Crie ou edite sua declaração
Já com o programa devidamente instalado, inicie uma DIRPF inserindo seu CPF e nome. Porém, se existe uma declaração sendo realizada, basta editá-la com as informações a seguir.
3 – Insira novo item na ficha “Bens e Direitos”
O saldo investido em fundos e aplicações de renda fixa deve ser informado à Receita Federal.
Assim, inicie um novo item na ficha “Bens Direitos”, no menu à esquerda da tela.
4 – Informe o código da renda fixa
Em seguida, selecione o código referente ao tipo de investimento que você realizou. Lembre que, para cada aporte diferente, será necessário inserir um novo item na ficha.
Os códigos mais comuns são:
- 45 – Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros)
- 41 – Caderneta de Poupança.
5 – Insira dados sobre o investimento
Depois que o código foi selecionado, basta inserir as informações sobre a aplicação em renda fixa.
Os dados solicitados pela Receita Federal são:
- Localização do investimento (país)
- CNPJ da fonte recolhedora do tributo: a administradora ou corretora dos investimentos
- Discriminação: informe todos os dados relevantes sobre a renda fixa, como CNPJ e nome da instituição financeira, número de cotas e valores
- Situação em valor: informe o valor investido no último dia do ano anterior ao ano-base e do último dia do ano-base.
Vamos ver um exemplo sobre como declarar renda fixa no Imposto de Renda?
Considere que uma pessoa aplicou, pela primeira vez na vida, R$ 15 mil reais no Tesouro Direto em 2019.
Na DIRPF deste ano, o investidor deve assim informar o investimento:
- Código: 45 – Aplicação de Renda Fixa
- Localização: Brasil
- CNPJ: (número da corretora)
- Discriminação: Aplicação em títulos públicos do governo federal, via Tesouro Direto, custodiado na corretora XYZ, CNPJ xx.xxx.xxx/0001-xx, no valor de R$15 mil
- Situação em 31/12/2018: R$0
- Situação em 31/12/2019: R$15 mil
6 – Informar rendimentos da renda fixa
Caso o investidor tenha obtido ganhos com a aplicação em renda fixa, deverá informar o lucro ao Fisco. Boa parte dos investimentos desta modalidade tem o IR retido diretamente na fonte.
Ou seja, a corretora já repassa o resgate ao investidor com o imposto descontado e, assim, ele recebe o valor líquido do lucro.
Mas, mesmo nesse caso, ele deve declarar os rendimentos à Receita, fazendo desta maneira:
- Clicar sobre “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e inserir novo item
- Selecionar “06 – Rendimentos sobre Aplicações Financeiras”
- Inserir:
- Beneficiário
- CNPJ e nome da fonte pagadora
- Informar valor do lucro, conforme Informe de Rendimentos.
Quais investimentos precisam ser declarados?
Basicamente, se o contribuinte está obrigado a fazer a DIRPF por se enquadrar nos requisitos legais, deverá informar todos os investimentos realizados.
Assim, seja em renda fixa ou variável, o declarante precisa inserir saldo e rendimentos com aplicações financeiras.
No caso da renda fixa, modalidades como títulos públicos (Tesouro Direto, Tesouro IPCA e outros), fundos de investimento, CDB, Debêntures, Letras de Câmbio e CRI/CRA devem entrar na declaração anual.
Para todos esses casos, é só seguir as dicas deste artigo sobre como declarar renda fixa.
Aplicações isentas no IR
A caderneta de poupança e as letras de crédito LCI e LCA são isentas do IR. Ou seja, no momento do resgate, esses investimentos não são tributados pelo imposto.
Mas é preciso ficar atento!
Mesmo com a isenção da mordida do leão, esses tipos de renda fixa devem ser declarados por quem estiver obrigado a enviar a DIRPF.
Como saber os valores a declarar?
O Informe de Rendimentos é um documento enviado anualmente pelas fontes pagadoras.
Assim, sempre que você investe através de alguma corretora, deverá receber o documento com as informações sobre o investimento – incluindo valores.
Por isso, basta enviar os dados fornecidos no Informe de Rendimentos para declarar suas aplicações em renda fixa.
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