Saiba tudo sobre a restituição do Imposto de Renda (2024)
A restituição do Imposto de Renda (IR) é um saldo que a Receita Federal devolve ao contribuinte que pagou mais impostos do que deveria. Isso acontece porque, ao decorrer do ano você antecipa os pagamentos de alguns impostos, como é o caso do desconto em folha de pagamento para quem trabalha com carteira assinada. Assim, ao efetuar a declaração anual de IR e informar suas receitas e custos ao longo do ano, há algumas despesas que são dedutíveis, ou seja, abatem o valor-base do IR.
O imposto pode ser recolhido dos contribuintes de diferentes formas. Uma delas é diretamente na fonte – o chamado Imposto de Renda Recolhido na Fonte (IRRF). O IRRF é apurado e recolhido pela fonte recolhedora, como empresas pagadoras de salários e corretoras de investimentos. Portanto, quem ganha o salário ou resgata os rendimentos das aplicações financeiras com IR retido na fonte recebe os recursos com o imposto já deduzido.
No entanto, vale ressaltar que o imposto abatido pode ser maior do que o contribuinte deveria pagar. Isso ocorre porque com o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física (DIRPF), algumas despesas podem ser deduzidas do total a ser contribuído, tais como:
- Saúde: Consultas médicas, tratamentos, cirurgias, tratamentos dentários, fisioterapia, psicólogos, exames, plano de saúde, próteses e cadeira de rodas.
- Educação: Creche, ensino fundamental, ensino superior, pós graduação, mestrado, doutorado, especialização, ensino técnico e tecnólogo.
- Previdência Privada: Contribuições feitas no PGBL em até 12% da renda tributável anual. Não vale para contribuições em VGBL.
- Dependentes: Cada dependente incluído na declaração pode deduzir até R$2.275,08 na base de cálculo.
- Contribuições ao INSS: Contribuições feitas na previdência social descontados em folha de pagamento ou recolhido pelo autônomo é dedutível na declaração.
- Doações: As doações para fundos de assistência à criança e adolescente, para fundos de assistência ao idoso, de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto podem ser realizadas durante o ano-calendário. No momento da entrega da declaração, só é possível doar para os fundos de assistência (da criança e adolescente ou idosos). As doações para fundos de assistência (da criança e adolescente ou idosos) somente são dedutíveis se os fundos forem controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional.
- Aluguél: As despesas de imóveis alugados (IPTU, condomínio, taxas, etc.), do valor do aluguel recebido, desde que pagas pelo locador e não pelo inquilino.
- Livro-caixa: Em decorrência do exercício da atividade não assalariada (autônoma), desde que essenciais para a realização do trabalho, como aluguel, conta de água, luz, telefone e outros (limitada ao valor dos rendimentos dessa atividade).
- Honorários: Os honorários advocatícios, dos rendimentos tributáveis de ações judiciais.
Além disso, quem faz a declaração no modelo simplificado possui um desconto padrão de 20% na renda tributável, ou seja, esse abatimento substitui todas as outras deduções legais que existem na declaração completa, incluindo as que se referem aos gastos com educação e saúde. Porém, esse desconto possui um teto de R$16.754,34. Por isso, a opção simplificada é mais indicada para aquelas pessoas que tiveram poucas despesas dedutíveis no ano anterior.
Somente com o preenchimento da declaração o contribuinte consegue saber se terá ou não direito à restituição de IR. Por conta disso, acompanhar e consultar a restituição do IR é fundamental.
Por que consultar restituição de Imposto de Renda?
Para saber se você tem ou não direito ao crédito do IR, acompanhe este passo a passo:
- Acesse o portal “Consulta Restituição“
- Insira seus dados pessoais:
- CPF
- Data de nascimento
- Informe o ano que deseja pesquisar sobre a restituição
- Digite o código de segurança e clique em “avançar”.
Para informações mais detalhadas sobre o processamento da sua declaração utilize o canal Meu Imposto de Renda no portal do e-CAC ou pelo aplicativo de Android e IOS.
Entendendo o status da sua declaração
Ao consultar a restituição do Imposto de Renda, você encontrará a situação da declaração. É ela que te dará informações relevantes sobre a sua DIRPF.
Estas são as principais situações da DIRPF:
- Em processamento
A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído. Assim, o documento ainda pode ser retido pela Receita Federal caso apresente erros ou inconsistências.
- Em fila de restituição
Significa que após o processamento da declaração o contribuinte tem direito a restituição, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária. Para recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da Receita Federal Brasileira (RFB) e/ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
- Processada
A declaração foi recebida pela RFB e o seu processamento foi concluído, sem pendências ou inconsistências.
- Com pendências
Significa que durante o processamento foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve corrigir erros ou acrescentar informações à sua declaração, já que ela caiu na malha fina.
- Em análise
A mensagem indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e aguarda:
- A apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou
- A conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada; ou
- A divulgação da Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL)
- Retificada
A declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.
- Cancelada
A declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.
- Tratamento manual
A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Secretaria Especial da Receita Federal.
Após enviar a declaração anual do Imposto de Renda, acompanhe seu status para evitar problemas com o Fisco e, claro, verificar sua possível restituição do IR.
Como os lotes da restituição são definidos
O pagamento da restituição de Imposto de Renda (para quem tem direito a receber) começa por grupos prioritários, como idosos e pessoas com deficiência ou doenças graves. Em seguida, segue o critério de data de declaração: quem declara mais cedo, recebe antes. Em 2024, a restituição será dividida em cinco lotes, a serem pagos nas seguintes datas:
- 1º lote: 31 de maio de 2024
- 2º lote: 30 de junho de 2024
- 3º lote: 31 de julho de 2024
- 4º lote: 30 de agosto de 2024
- 5º lote: 30 de setembro de 2024
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