DARF: saiba o que é e como emitir
Cidadãos e empresas precisam estar com as obrigações tributárias em dia para ter tranquilidade e manter-se dentro da lei. Mas como são diversos os tributos e impostos existentes, algumas dúvidas podem surgir no momento de regularizar sua situação fiscal. Nessas horas, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, também conhecido como DARF, faz a diferença.
Criado para facilitar o recolhimento de tributos do contribuinte, o DARF reúne em uma única guia o pagamento dos diferentes impostos federais. O documento tem emissão obrigatória tanto para que empresas físicas quanto jurídicas no momento para o recolhimento de contribuições e impostos como o IRPJ, IRPF, PIS, COFINS, IOF, entre outros tributos pagos à União.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais entrou em vigor em 1997 e possuía duas versões: o DARF Simples e o DARF Comum.
- DARF Simples: antes utilizado para o recolhimento de tributos de microempresa e empresas de pequeno porte, deixou de existir em 2011, quando a criação do Simples Nacional substituiu o documento pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
- DARF Comum: em vigor até hoje, segue sendo o principal documento para arrecadação de impostos de contribuintes e empresas no Brasil.
Como emitir o DARF
É possível emitir o documento de maneira simples e sem sair de casa. Para isso, basta acessar o site da Receita Federal, e selecionar na aba de serviços a opção “Emitir DARF”. O site exibe a seguinte tela e você escolhe a opção “atendimento pela internet”.
Para seguir com o processo de emissão do DARF, é preciso fazer o download do arquivo para a instalação completa do Sicalc. Esse programa facilita o processo de emissão e cálculo dos impostos devidos. Além disso, a ferramenta realiza o cálculo de multas e juros pendentes.
Faça a instalação do Sicalc, seguindo as instruções do instalador. Depois, na tela inicial do programa, preencha os dados referentes ao município e Estado em que você vive
O programa apresenta duas opções. A primeira é o cálculo dos acréscimos legais dos tributos e contribuições e deve ser utilizado por quem deseja pagar um DARF em atraso. Se esse não for o seu caso, selecione a opção 2 (preenchimento de DARF pelo próprio contribuinte para as demais Receitas não contempladas na opção 1):
Na tela seguinte, preencha os campos com nome, telefone, PA (período de apuração), CPF para pessoa física ou CNPJ para pessoa jurídica. Insira o código da receita, referência, data de vencimento, valor do principal, multa e juros (se houver) e o valor total, que é calculado automaticamente pelo programa.
Após o preenchimento dos dados, o Sicalc gera então um boleto com código de barras que pode ser pago em lotéricas, instituições bancárias ou pelo aplicativo de internet banking do seu celular.
Como pagar um DARF em atraso?
É possível realizar o pagamento de um DARF em atraso também pela internet. Para isso, o contribuinte precisa calcular e pagar os juros e a multa referentes ao atraso. Se o pagamento que for realizado sem os acréscimos ou com um valor diferente do total, ficará com um saldo pendente para quitação.
Para regularizar a situação, basta acessar a página da Receita Federal e preencher os dados do DARF manualmente.
No caso do Imposto de Renda Pessoa Jurídica é necessário emitir uma guia através do programa para cálculo e emissão do documento, que também pode ser encontrado no site da Receita Federal.
Gostou do nosso conteúdo? Então confira mais artigos como este na página da Onze.