Declaração de Imposto de Renda: tipos, regras e como fazer
A declaração de Imposto de Renda é um compromisso anual para diversos brasileiros. Normalmente entre os meses de março e abril, milhões de pessoas enviam o documento para ficar em dia com o Leão.
Porém, ela não precisa se tornar uma dor de cabeça. O mais importante é estar bem informado sobre como fazer a sua declaração e entregá-la no prazo para evitar multas ou qualquer outro problema.
Por isso, preparamos este breve guia para auxiliar você nesse momento, tornando o processo ainda mais simples. Vamos lá?
O que é a declaração de Imposto de Renda?
Instituído em 1922 no Brasil, o Imposto de Renda é um tributo cobrado dos cidadãos brasileiros. Ele tem como base de cálculo a renda total da pessoa, levando em conta o que ela ganhou com trabalho ou outras fontes.
Cobrado pela Receita Federal, o a declaração anual de Imposto de Renda funciona como um informe em que o cidadão cita quais são seus bens, seus rendimentos e suas despesas. Sobre os dados informados é aplicada uma alíquota para chegar ao valor que o cidadão deve pagar ao governo.
Contido, como parte do IR devido é retido diretamente pela fonte pagado dos rendimentos, em muitos casos, é possível obter uma restituição de parte do IR pago ao longo do ano após o envio da declaração anual.
Esse cálculo é feito automaticamente pelo programa do IRPF – disponibilizado pela Receita Federal – e leva em conta os rendimentos declarados.
Em resumo, o IR funciona como um valor que é descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas brasileiras. A Receita, por sua vez, fiscaliza se tudo o que foi informado está ou não de acordo com as regras estabelecidas.
Além disso, vale lembrar que existem despesas que não são tributáveis e que também há uma série de deduções que podem ser feitas.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Existe obrigatoriedade para a entrega da declaração de Imposto de Renda para quem se enquadra nos seguintes casos:
- O recebimento total de rendas tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis etc.) no ano fiscal anterior foi superior a R$28.559,70
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil no ano
- Teve ganhos com a venda de bens, como imóveis
- Obteve ganhos em vendas ações na bolsa de valores ou vendeu ações em valor total superior a R$ 40 mil no ano
- Teve uma receita bruta em atividade rural acima de R$142.798,50 ao longo do ano fiscal anterior
- Até o dia 31 de dezembro do ano fiscal anterior era dono de bens com valor superior a R$300 mil
- Tornou-se morador do país em qualquer mês do ano fiscal anterior
- Vendeu um imóvel e, num prazo de 180 dias, comprou um novo e se utilizou da isenção de Imposto de Renda no momento da venda.
Tipos de declaração de IR
Uma das maiores dúvidas de quem vai fazer a declaração do Imposto de Renda é escolher qual é o melhor tipo para o seu perfil.
Primeiramente, é importante preencher o documento no programa com todos os dados e informações necessários, incluindo despesas dedutíveis (como gastos com saúde e educação), se tiver. Ao final, você tem a opção de selecionar o modelo que prefere.
O próprio sistema ajudará nessa decisão, pois a escolha vai depender da quantidade de deduções que acontecerão, o que afeta diretamente o valor final do tributo que deverá ser pago.
Existem dois modelos de declaração: o simplificado e o completo. Cada um tem suas características, vantagens e desvantagens, e aqui você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre eles.
Declaração simplificada
A principal característica do modelo simplificado é que ele possui um desconto padrão de 20% na renda tributável. Ou seja, esse abatimento substitui todas as outras deduções legais que existem na declaração completa, incluindo as que se referem aos gastos com educação e saúde.
Porém, esse desconto possui um teto R$16.754,34. Por isso, a opção simplificada é mais indicada para aquelas pessoas que tiveram poucas despesas dedutíveis no ano anterior.
Na dúvida, informe todas as despesas dedutíveis que teve durante o ano e verifique qual tipo de declaração gerará o maior valor de restituição ou o menor valor a pagar. O sistema da Receita Federal calcula esses valores automaticamente para facilitar sua escolha.
Declaração completa
Já o modelo completo é mais indicado para quem teve gastos dedutíveis significativos como saúde e educação, ou tem dependentes. Isso porque essas despesas podem ser deduzidas, o que significa um abatimento maior no valor final do desconto que você terá no Imposto de Renda.
Porém, é importante que todos os gastos dedutíveis que você teve sejam discriminados de acordo com as notas fiscais.
E tenha atenção! Essas deduções têm limites. Como exemplo, confira os limites das principais despesas dedutíveis:
- Dependentes: no máximo R$2.275,08 por dependente
- Educação: até R$3.561,50 por dependente
- Despesas médicas: não há limite, ou seja, o valor total pode ser declarado e deduzido do Imposto de Renda.
Regras da declaração de Imposto de Renda
Realizar a declaração de Imposto de Renda com cuidado e de forma correta pode ajudar você a não ter problemas com o Fisco. Além disso, é importante se atentar às principais regras:
- Avaliar se você se enquadra ou não nos requisitos obrigatórios para fazer a declaração
- Reunir os documentos necessários para o preenchimento
- Baixar o programa IRPF no site da Receita Federal – ou o aplicativo, caso prefira
- Inserir todos os dados e informações solicitados
- Enviar a sua declaração
- Pagar a guia de imposto, se for o caso.
E pronto! Aí é só acompanhar o andamento da sua declaração e, se for o caso, aguardar o pagamento da restituição.
Neste guia, vimos um pouco sobre o que é a declaração do Imposto de Renda, quem precisa realizá-la, os dois modelos existentes e as principais regras do processo.
Mas se ainda ficou alguma dúvida, que tal conferir outros conteúdos que preparamos a respeito do tema? Acompanhe o blog da Onze e se mantenha informado sobre investimentos e muito mais!