Entenda o que é o descanso semanal remunerado (DSR) e como calculá-lo

Por Redação Onze

descanso semanal remunerado

Válido para todos os trabalhadores com carteira assinada, o descanso semanal remunerado (DSR) é um direito previsto na Constituição Federal. Todos os trabalhadores, urbanos ou rurais, dispõem desse período para repouso e recuperação das energias.

No entanto, esse direito gera muitas dúvidas tanto para os funcionários quanto para os empregadores. Neste artigo, você encontra as respostas para as principais delas.



O que é o descanso semanal remunerado?

Também chamado de repouso semanal remunerado (RSR), o DSR é um dia específico designado para folga semanal do trabalhador. Não deve ser confundido com feriados – apesar de essas datas também serem destinadas ao descanso dos colaboradores.

De acordo com o Artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o DSR deve ter, no mínimo, 24 horas consecutivas. A cada semana trabalhada, o funcionário tem direito a um dia de descanso, preferencialmente aos domingos, que deve ser remunerado pelo empregador.

O dia de folga, indicado pela CLT como domingo, pode ser acordado entre empregado e empregador, pois muitos setores consideram os domingos dias de trabalho e reservam as segundas-feiras, por exemplo, para o descanso.

Além do DSR, os feriados civis e religiosos também são dias pelos quais o funcionário é remunerado, mesmo sem a obrigação da prestação de serviços. Assim como o trabalho aos domingos, feriados também são dias em que é permitido trabalhar, a partir de acordos coletivos e de acordo com a legislação municipal, como indicam os Artigos 6 e 6-1 da Lei 10.101/2000.

Como esse é um direito garantido aos trabalhadores, a empresa que não cumpre o DSR está sujeita a multas e também deve pagar ao funcionário o dobro do valor devido, sem prejuízos na remuneração referente ao descanso semanal.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

O descanso semanal é um direito concedido aos trabalhadores que cumprem a jornada integral e atuam em regime de contratação CLT. No entanto, funcionários com contrato de trabalho de escala 12/36 não estão inseridos na regra, e a Reforma Trabalhista aponta que as 36 horas já são suficientes para o descanso dos profissionais.

Nesses casos, não há DSR e o salário mensal já abrange o valor destinado ao período de pausa.

DSR e férias: o que ocorre quando um funcionário falta?

Quando um funcionário não cumpre integralmente a jornada semanal de trabalho, ele perde o direito ao DSR. Isso se aplica no caso de faltas, sejam elas justificadas legalmente como prevê a CLT – em caso de atestado médico ou falecimento de familiares – ou não, mesmo tendo avisado com antecedência e em comum acordo com o empregador.

Eventuais faltas podem causar mudanças no período de férias, a depender da quantidade de dias de ausência. Para os trabalhadores que cumprem a jornada integral, as férias de 30 dias são impactadas de acordo com o número de faltas:

– Até 5 faltas: não há desconto nas férias;
– Entre 6 e 14 faltas: 24 dias de férias (6 dias de desconto);
– Entre 15 e 23 faltas: 18 dias de férias (12 dias de desconto);
– Entre 24 e 32 faltas: 12 dias de férias (18 dias de desconto);
– Mais de 32 faltas: não há direito às férias.

Além dos dias descontados, há também o desconto na remuneração, que é proporcional ao número de faltas. O cálculo leva em consideração as faltas injustificadas do funcionário.

Em caso de atrasos, quando se é ultrapassado o período de tolerância (que costuma ser de 10 minutos), a empresa também está autorizada a descontar da remuneração.

Como calcular o descanso semanal remunerado

Para calcular as horas de descanso, é preciso sempre levar o calendário do mês em consideração, pois o número de dias úteis varia mês a mês, assim como os finais de semana. Além disso, sábados são considerados dias úteis, exceto quando coincidirem com feriados.

O cálculo é feito somando as horas extras do mês e dividindo essa quantia pelo número de dias úteis do mesmo período. Esse total é multiplicado pelo número de domingos e feriados. Por fim, multiplica-se o resultado pelo valor da hora extra com acréscimos.

Quais são as variações do DSR de acordo com a jornada de trabalho?

Para cada tipo de jornada de trabalho, existe um cálculo para o DSR. Funcionários mensalistas já têm o valor do descanso embutido no salário e, caso precisem trabalhar no dia de folga, devem receber um adicional de 100% nas horas trabalhadas. No caso de um funcionário que recebe comissão ou que cumpre horas extras, o cálculo leva esses fatores adicionais em consideração.

Os colaboradores horistas, por sua vez, têm seu DSR calculado a partir do número de horas trabalhadas no mês.

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