Descontos em folha: conheça os principais e como evitar desgaste com a equipe
Todos os profissionais que trabalham sob o regime CLT sabem que o salário oferecido no momento da oferta de emprego não é o mesmo que cai na conta no fim do mês. Isso acontece porque existe uma série de descontos aplicados na folha de pagamento, a maioria deles obrigatórios, e que transformam o valor bruto em valor líquido.
Neste post, reunimos quais os descontos em folha mais comuns e quais deles são obrigatórios. Ter essas informações é fundamental para não errar na hora de fechar a folha e, claro, gerar desgastes com o time que podem ser facilmente evitados.
Confira!
O que é a folha de pagamento?
Antes de tratar dos descontos em folha, que tal saber mais sobre a folha de pagamento?
Basicamente, a folha é um documento que reúne todas as informações acerca da remuneração de um colaborador. Esse documento é desenvolvido e alimentado pelo Departamento Pessoal, que faz parte do time de Recursos Humanos, e é uma exigência a ser cumprida pelas empresas de acordo com os artigos 464 e 225 do Decreto 3048/1999.
Ao concentrar todo o registro financeiro de um profissional, incluindo não só seu salário, como também bonificações e descontos, o documento cumpre um papel de organizador contábil e fiscal, sendo usado pelo Governo como um comprovante de arrecadação das verbas trabalhistas obrigatórias. É por isso que sua elaboração deve ser feita com cuidado
Entretanto, embora seja uma obrigatoriedade legal, a folha de pagamento não possui um modelo padrão, podendo ser elaborada de acordo com as necessidades de cada empresa.
Folha x holerite
Resumidamente, o holerite – também chamado de contracheque – é um desdobramento da folha de pagamento. Após organizar todas as informações financeiras sobre o colaborador na folha, o DP deve registrar essas informações no holerite. Feito o pagamento da remuneração, a área deve, por fim, enviar o documento ao colaborador, em formato físico ou digital.
É responsabilidade da área de Recursos Humanos apresentar de maneira clara todos os detalhes sobre a remuneração de cada profissional. Isso inclui não só o salário líquido do período, como também todos os descontos ou bonificações que levaram àquela quantia.
Quais são os principais descontos em folha?
Como dissemos no começo, o valor que é pago ao colaborador mensalmente difere daquele que foi registrado no contrato de trabalho. Isso acontece porque existem alguns descontos obrigatórios sobre o valor bruto, todos eles descritos no holerite do colaborador. Veja abaixo quais são os principais:
Vale-transporte
Custear o deslocamento do colaborador entre sua casa e o local de trabalho é um dever de todas as empresas que contratam sob o regime CLT. Entretanto, é dever do profissional arcar com uma porcentagem desse custo também.
Na folha, a porcentagem de desconto do VT pode chegar a até 6% do salário bruto. Mas por que “até”? Porque se o valor do transporte for superior a essa porcentagem, a empresa deve arcar com o excedente. Já se o valor for inferior a 6%, o desconto deve ser feito com base no valor, não no percentual.
INSS
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um imposto vinculado à Previdência Social e cuja função é reunir fundos para custear benefícios sociais, entre eles a aposentadoria e os auxílios-doença e maternidade.
Sua cobrança em folha também é variável e depende do salário do profissional. A porcentagem vai de 7% a 14%, de modo que quanto maior a remuneração, maior o desconto.
Imposto de Renda
Outro desconto obrigatório em folha, o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), consiste em uma obrigação tributária, atuando de maneira complementar à declaração anual.
Assim como no INSS, o desconto de IR é variável e calculado com base no salário do colaborador. Entretanto, em vez de ser descontado sobre a quantia bruta, ele é aplicado após o desconto do INSS e, se houver dependentes legais, o desconto sobre eles.
A alíquota de IRRF varia de 7,5% a 27,5%, podendo sofrer variação conforme determinação da Receita Federal.
Pensão Alimentícia
Esse é um desconto obrigatório em folha, mas apenas se houver decisão judicial determinando que o colaborador faça o pagamento da quantia. Caso seja esse o caso, cabe à empresa descontar o valor definido e depositar em uma conta indicada na sentença.
Importante: todos os benefícios citados acima são obrigatórios e devem ser descontados mensalmente na folha de pagamento.
Além deles, outro benefício que é apresentado no documento é o FGTS, um fundo de garantia do trabalhador e que corresponde a 8% do salário pago mensalmente ao profissional. Entretanto, embora seja obrigatório, ele não deduz do valor salarial, sendo uma responsabilidade da empresa custear.
Benefícios além da folha de pagamento
É cada vez mais comum nas empresas que, além dos benefícios obrigatórios, sejam concedidos outros adicionais. Essa é uma maneira de conquistar o colaborador, oferecer mais qualidade de vida a ele e colocar a empresa em uma posição mais competitiva no mercado.
Veja abaixo algumas opções de benefícios empresariais que podem ser oferecidos aos colaboradores sem desconto em folha de pagamento:
- Assistência médica e odontológica
- Auxílio-educação
- Folga de aniversário
- Política de home office ou modelo de trabalho híbrido
- Programa de saúde mental
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