Como controlar faltas injustificadas na empresa

Por Redação Onze

faltas injustificadas

Todo colaborador, em algum momento da vida profissional, se depara com algum imprevisto que o força a se ausentar do trabalho. Seja por problemas de saúde, familiares, entre tantos outros, na maioria das vezes, o funcionário consegue apresentar aos seus gestores, ou ao RH da empresa, algo que explique seu não-comparecimento ao trabalho. Mas, quando isto não acontece, a ausência entra para a lista de faltas injustificadas.

Como a abstenção pode gerar consequências, tanto ao colaborador quanto à empresa, é muito importante que o departamento pessoal tenha um bom controle dessas faltas. Por isso, nós reunimos neste artigo informações relevantes sobre o tema.

Boa leitura!

O que são faltas injustificadas

De acordo com a CLT todo funcionário possui uma jornada de trabalho que representa a soma de horas diárias em que ele deve estar à disposição da empresa, ou prestando serviços para ela. No entanto, quando o mesmo precisa se ausentar, sem ter um motivo previsto em lei que possa ser comprovado, a ausência é definida como falta injustificada.

Entre os motivos permitidos pela legislação, podemos citar o falecimento de familiares, casamento do colaborador, nascimento de filho, doação de sangue, alistamento no serviço eleitoral e militar, vestibulares, audiência jurídica, consulta médica, entre outras, listadas no artigo 473 da CLT. Contudo, para cada uma dessas situações mencionadas há regras específicas, e limite de dias em que o funcionário poderá se ausentar do trabalho.

Apesar de não existir um limite mensal de faltas, a lei permite descontos no holerite, e dependendo da situação, outras consequências maiores como demissão por justa causa.

Principais consequências das faltas injustificadas

Antes de falarmos sobre as consequências de uma falta injustificada, primeiramente vale destacar que toda ausência pode ser abonada, de acordo com as políticas internas e do nível de tolerância de cada empresa. De modo geral, o funcionário que não consegue comprovar as razões da sua falta está sujeito às seguintes penalidades:

  • Desconto da falta no salário

Para calcular é preciso identificar o salário do colaborador e dividi-lo pela quantidade de 30 dias. Com isso, basta multiplicá-lo pelo número de faltas no mês, e o resultado final será o valor correspondente ao desconto. Supondo que o funcionário tenha um salário de R$ 2.500,00 confira como ficaria o cálculo:

2.500,00 (salário) ÷ 30 (dias do mês) = 83,33
83 x 2 (faltas do mês) = 166,66

Sendo assim, o desconto sobre o salário seria de R$ 166,66.

  • Desconto da falta no DSR

Embora seja semelhante ao cálculo anterior, o desconto não é acumulativo quando as faltas acontecem na mesma semana. Ou seja, se o colaborador faltar duas vezes numa única semana, o déficit no DSR ocorre uma única vez, já se ele se ausentar em duas semanas diferentes, esse desconto é realizado duas vezes. Sendo assim:

01 ou mais faltas na mesma semana

2.500,00 (salário) ÷ 30 (dias do mês) = 83,33

O desconto sobre o DSR seria de R$ 83,33

01 ou 02 faltas em semanas diferentes

2.500,00 (salário) ÷ 30 (dias do mês) = 83,33

83 x 2 (faltas do mês) = 166,66

O desconto sobre o DSR seria de R$ 166,66.

  • Desconto da falta nas férias

Todo colaborador com jornada integral tem direito a 30 dias de descanso por ano, que são as férias. Porém, o que muitas pessoas não sabem é que esse tempo pode ser reduzido dependendo da quantia de faltas injustificadas que ele somar durante o período aquisitivo. A redução segue a regra abaixo:

– Até 5 faltas: não há desconto nas férias;

– De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias (6 dias de desconto);

– De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias (12 dias de desconto);

– De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias (18 dias de desconto);

– Mais de 32 faltas: não há direito às férias.

Além do desconto em dias, consequentemente, o colaborador também terá desconto na remuneração devida pelas férias. Para calcular o total, basta dividir o salário por 30 dias, e multiplicar pelos dias de descanso que serão concedidos. No caso de um funcionário com salário de R$ 2.500,00 com 10 faltas injustificadas, o cálculo seria:

R$ 2.500,00 (valor do salário) ÷ 30 (dias do mês) = 83,33 (valor do dia);

83,33 (valor das férias) x 24 (dias trabalhados c/ desconto de faltas) = R$ 1.999,92

adicional de 1/3: R$ 1.999,92 ÷ 3 = R$ 666,64;

R$ 1.999,92 (valor das férias) + R$ 666,64 (valor do adicional)

O valor devido das férias seria de R$ 2.666,56.

  • Demissão por justa causa

Por fim, quando o colaborador se ausenta por 30 dias consecutivos sem apresentar nenhuma justificativa, a empresa pode providenciar sua demissão por justa causa, alegando abandono de emprego. Para entender um pouco melhor quais são as regras nestes casos, nós recomendamos ler nosso artigo sobre isto neste link.

Como prevenir e reduzir as faltas injustificadas?

O absenteísmo é um dos maiores desafios da gestão de pessoas nos dias de hoje. Para solucionar o problema há várias dicas de RH que podem fazer a diferença.

Do lado operacional, o RH precisa contar com ferramentas que sejam eficazes no controle de entradas e saídas dos funcionários, como ponto eletrônico por exemplo, e seguir todas as regras e cuidados já citados acima na hora dos descontos.

Do lado estratégico, é preciso investir em estratégias voltadas para o engajamento e motivação, como melhora do clima organizacional, treinamento de líderes, plano de carreira e pacote de benefícios.



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