Férias coletivas: tudo o que sua empresa precisa saber
Prática comum em várias empresas, as férias coletivas são sempre um assunto polêmico, tanto entre colaboradores quanto com o RH. Por isso, o ideal é que os responsáveis pela gestão de pessoas façam um bom planejamento, principalmente no que se refere à comunicação dessa decisão.
Para entender mais sobre as férias de fim de ano, destacamos neste artigo informações e dicas que podem ser muito úteis. Seja para entender as novas regras ou como calcular as férias, aqui você ficará por dentro de tudo.
Boa leitura!
O que são férias coletivas?
As férias coletivas são um período concedido de maneira simultânea a todos os colaboradores de uma empresa. Porém, vale ressaltar que ela pode, também, ser organizada apenas em um setor da companhia. Importante dizer que essa opção está de acordo com os direitos trabalhistas. Portanto, é um direito tanto da empresa quanto dos colaboradores.
O período de aquisição é estabelecido pela companhia, que deve fazer a comunicação do recesso com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Além disso, caso a empresa opte por aplicar as férias coletivas, é preciso que garanta ao menos 10 dias de descanso. O tempo estabelecido será descontado das férias individuais de cada trabalhador.
Geralmente, as férias coletivas são aplicadas no período de festas de fim de ano. Mas há companhias que escolhem dar esse descanso em épocas de menor demanda ou em tempos de crise, o que pode variar de acordo com o setor de atuação. Outro ponto importante: a empresa não é obrigada a oferecer essa modalidade de férias.
Férias coletivas x outros períodos de descanso
A principal diferença entre as férias coletivas para as individuais é que o colaborador não escolhe os dias.
Por exemplo: se a empresa quiser que todos os funcionários tirem 30 dias de coletiva, eles não têm direito de gozar mais dias no período de um ano. Exceção se o colaborador tiver férias vencidas ou hora extra acumulada no banco de horas. Para isso, você precisa saber como calcular horas.
Vale ressaltar que o gozo das férias coletivas não impacta em outros períodos de descanso, como feriados. A não ser que os dias de gozo coletivo cruzem com essas datas. Portanto, é importante que o departamento pessoal esclareça todas as informações aos colaboradores.
Férias coletivas e CLT
A CLT obriga as empresas a cumprirem algumas normas quando decidem pelas férias coletivas. Uma delas é comunicar a decisão à Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, com antecedência de 15 dias.
Além disso, a lei estabelece que a empresa pode oferecer dois períodos de recesso coletivo. Porém, a duração mínima desse descanso deve ser ao menos de 10 dias.
Para que os colaboradores não tenham dúvidas, é importante que o departamento pessoal esteja sempre à disposição. A modernização do setor, com a evolução de serviços como o holerite eletrônico, permite uma conexão maior entre empresas e seus funcionários.
Por fim, é direito do colaborador receber a remuneração pelo repouso, assim como aconteceria se o período de gozo fosse individual.
O que diz a Reforma trabalhista
Quando o assunto é férias coletivas, poucas coisas mudaram com a Reforma Trabalhista de 2017. Veja os principais pontos ajustados:
- Os colaboradores precisam todos, sem exceção, voltar para as atividades na mesma data;
- Colaboradores com cargos de jovem aprendiz, estagiários ou outras funções cuja idade seja menor de 18 anos devem tirar férias no mesmo período escolar. Se isso não for possível, o gozo das férias deve ser feito como licença remunerada;
- Assim como ocorre com as férias individuais, o pagamento deve ocorrer com dois dias de antecedência ao recesso;
- A empresa não é obrigada a consultar os profissionais sobre a decisão das férias coletivas. Porém, eles devem ser informados com no mínimo 30 dias de antecedência.
Pagamento das férias coletivas
O pagamento das férias é de acordo com a jornada de trabalho anual. Sendo assim, a cada um ano de empresa, o colaborador tem direito a gozar de 30 dias de férias. Com as férias coletivas isso não é diferente.
O profissional possui 1/3 de recursos adicionais garantidos por lei para aproveitar o seu descanso e isso não pode ser descontado. Esse valor é calculado sobre o salário em carteira e deve ser pago até 2 dias antes do início das férias.
Importante ressaltar que as férias coletivas não interferem no pagamento das obrigações exigidas pela CLT. Outro ponto relevante é se o colaborador não tiver 1 ano completo na empresa. Assim, o pagamento das férias deve ser proporcional aos dias trabalhados.
Já o abono pecuniário, ou seja, quando o funcionário escolhe vender parte das suas férias, possui uma dinâmica diferente na modalidade coletiva. Ele só tem direito a essa opção caso haja um acordo coletivo entre empresa e sindicato.
Por fim, o décimo terceiro também pode ser antecipado, caso essa seja uma opção do funcionário.
Sobre a Onze
A Onze possui uma série de serviços para seus colaboradores. Que tal apostar em benefícios diferentes como uma orientação financeira especializada? Assim eles podem investir o dinheiro das férias de forma mais assertiva.