Imposto de Renda em ações: quais são as regras?
Entender como funciona o Imposto de Renda em ações é essencial para quem está dando seus primeiros passos na renda variável.
Ao contrário de outros investimentos, como Tesouro Direto e fundos de investimento, o Imposto de Renda em ações não é retido totalmente na fonte – cabe ao investidor entender a tributação, declarar e pagar o que deve.
Como veremos, a alíquota do Imposto de Renda em ações varia de 15% a 20%, mas há casos que são isentos.
Neste artigo, você vai entender em detalhes como funciona a tributação, para não cometer nenhum erro e evitar cair na malha fina da Receita Federal.
O Imposto de Renda incide em ações?
A exemplo de outros investimentos, como fundos de investimento, Tesouro Direto, previdência privada e CDB, as ações sofrem incidência de Imposto de Renda.
As alíquotas variam de 15% a 20%, mas também há casos isentos, como detalharemos a seguir. Pode ser necessário apurar o IR todos os meses, dependendo das operações que realizar. E, quando houver necessidade de pagamento de IR, você fica obrigado a realizar o pagamento até o fim do mês seguinte.
Mas fique atento: declarar as ações no Imposto de Renda anual é diferente de pagar Imposto de Renda nas ações.
Quem não vende os papéis, por exemplo, e apenas acumula com foco no longo prazo, não tem custos com Imposto de Renda nas ações até efetivamente realizar alguma venda.
Além disso, o imposto incide apenas para quem vende ações com valor superior a R$ 20 mil mensais em operações comuns (em que não houve compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia). Já para operações de day trade não há essa isenção.
Entenda melhor essas alíquotas a seguir.
Qual é a alíquota de Imposto de Renda em ações?
Como veremos a seguir, há três casos possíveis para o Imposto de Renda em ações: isenção, alíquota de 15% e alíquota de 20%. Entenda cada um deles separadamente.
Isenção
Fica isento do Imposto de Renda em ações quem vende ações até valor limite de R$ 20 mil dentro de um mês, independentemente do lucro das operações, desde que sejam vendas comuns de ações, como swing trade – quando você compra a ação em um dia e vende em outro.
Agora, essa isenção de vendas até R$ 20 mil não se aplica para operações de day trade – quando você compra e vende ações no mesmo dia.
Resumindo, portanto: quer garantia de que você não terá que pagar Imposto de Renda em ações? Venda até o limite de R$ 20 mil em ações dentro do mês. Se você vender R$ 21 mil e tiver um lucro de R$ 30, por exemplo, já precisará pagar imposto sobre o lucro total, assim como precisaria pagar se o lucro fosse de R$ 15 mil dentro desses R$ 21 mil.
Assim, se fizer um bom planejamento, conseguirá pagar zero ou muito pouco IR sobre os lucros obtidos com investimentos em ações.
Swing trade
Para operações de swing trade que excederem o limite de vendas de R$ 20 mil dentro de um mês, a alíquota do Imposto de Renda sobre os lucros é de 15%.
Sempre que você realizar alguma venda de ações, será retido um imposto na fonte no valor simbólico de 0,005% sobre o valor total da venda. Na prática, esse valor só serve como uma referência para que a Receita Federal saiba as operações que está realizando.
No momento de calcular o imposto devido, estes 0,005% são descontados.
Suponha, por exemplo, que você tenha vendido R$ 50 mil em ações em um mês, com lucro de R$ 10 mil sobre a operação.
Você precisaria calcular a taxa de 15% sobre este lucro de R$ 10 mil, o que representa R$ 1.500.
Além disso, o Imposto de Renda retido na fonte seria de 0,005% sobre o total da venda, de R$ 50 mil, o que representaria R$ 2,50.
Portanto, a DARF que você vai recolher será de R$ 1.500 menos os R$ 2,50 já pagos, totalizando R$ 1.497,50.
Day trade
No day trade, quando você compra e vende ações no mesmo dia, as alíquotas crescem.
O Imposto de Renda retido na fonte pula para 1% (nesse caso, a alíquota é aplicada sobre o lucro) sempre que houver lucro, enquanto a alíquota salta de 15% para 20% sobre os lucros das operações.
Vale lembrar que, no day trade, não há isenção para vendas de até R$ 20 mil.
A melhor maneira de calcular o imposto devido, neste caso, é manter as notas de corretagens arquivadas e criar uma planilha com atualizações constantes para poder calcular o valor da DARF.
Vale lembrar que se você tiver prejuízo em algum mês, não precisa pagar imposto, e ainda pode abater esse prejuízo do imposto devido nos meses seguintes, caso venha a ter lucro.
Como pagar Imposto de Renda em ações
Para pagar o Imposto de Renda em ações, você precisa emitir uma DARF nos valores devidos no Sicalcweb, uma página da Receita Federal.
O código para emitir a DARF é 6015.
Na DARF, você vai precisar preencher o seu CPF e telefone, além de inserir o número 6015, que corresponde ao código de IR sobre renda variável para pessoa física.
O “número de referência” fica em branco, e o “período de apuração” será o último dia do mês em que você vendeu as ações. Ou seja: o mês para o qual está gerando a DARF.
A “data de vencimento” é o último dia útil do mês seguinte à venda das ações. Ou seja: o mês seguinte, no qual você pagará os valores.
No campo “data de pagamento”, preencha a data que você deseja pagar a DARF, dentro do limite de prazo.
Em seguida, coloque no campo “principal” o valor a pagar em Imposto de Renda.
Pronto! Basta pagar a DARF e ficar em dia com a Receita Federal.
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