Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
O mês de abril chegou, e o prazo para a declaração do Imposto de Renda está cada vez mais próximo. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril, às 23h59, para prestar as informações para a Receita Federal. Não entregou sua declaração ainda, ou já entregou, mas está com dúvidas? Ainda dá tempo de cumprir o rito corretamente. Mas não deixe para a última hora. É importante se planejar para fugir da multa por atraso.
Quem tem isenção de IR não deve declarar?
Os únicos que não são obrigados a cumprir a tarefa da declaração de IR são os contribuintes isentos – ou seja, que não cumprem nenhum dos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita. Se você não se enquadra em nenhuma das situações abaixo, não é necessário enviar a declaração de IR:
- Pessoas residentes no Brasil, que tiveram rendimentos tributáveis (salários, retornos de investimentos, aluguéis, prêmios de concursos ou sorteios) superiores a R$ 28.559,70 em 2018;
- Quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte (seguro-desemprego, resgate do FGTS, doações e heranças etc.) cujo valor supere R$ 40 mil em 2018;
- Quem vendeu algum tipo de bem (imóvel, carro etc.) e teve ganho de capital no ano passado;
- Quem, em 2018, optou por isenção de IR na venda de um imóvel residencial, pois comprou outro imóvel em um prazo de 180 dias;
- Pessoas que tiveram um rendimento de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural em 2018;
- Pessoas que possuíam bens, propriedades ou direitos com um valor total de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2018;
- Investidores que, no ano passado, realizaram algum tipo de operação na bolsa de valores brasileira, a B3, mesmo que por meio de uma corretora;
- Quem passou a morar no Brasil em 2018.
Se você se enquadra em alguma delas, preencha sua declaração dentro do prazo.
A Receita Federal também isenta portadores de algumas doenças da cobrança de Imposto de Renda – e por isso, essas pessoas também podem estar desobrigadas a fazer a declaração.
Veja abaixo a lista de doenças que permitem a isenção:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Mas a isenção de IR, nesse caso, não vale para todos os rendimentos, apenas para aposentadorias e pensões. Acompanhe nossa série de vídeos e os artigos publicados aqui no IQ para ter mais informações sobre a declaração de IR.