ITCMD: Tudo a respeito do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é do tipo silencioso, que muita gente desconhece e acaba surpreendida em determinadas situações.
Esse tributo incide sobre heranças e doações, tem regras específicas e gera dúvidas diversas. Você saberia dizer, por exemplo, se o ITCMD se aplica a planos de previdência privada, quando o titular morre?
Essa é apenas uma das questões que vamos esclarecer neste artigo, que traz um guia sobre o assunto. Conheça, então, as principais informações sobre o ITCMD e como ele é calculado sobre a transmissão de bens e direitos entre pessoas.
ITCMD: O que é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo brasileiro aplicado sobre heranças e doações que tenham sido recebidas. Ele é de competência estadual e do Distrito Federal e, assim, sua aplicação, alíquotas, cálculos e procedimentos podem variar de estado para estado, dentro das margens previstas em lei.
Apesar dessa particularidade, o imposto está previsto na Constituição Federal, mais precisamente no artigo 155, e também no Código Tributário Nacional, aparecendo entre os artigos 35 e 42.
O fato gerador do ITCMD é a transmissão causa mortis de imóveis e doação de qualquer bem ou direito. Ou seja, sempre que os herdeiros recebem um imóvel (casa, apartamento ou outra edificação ou terreno) em decorrência do falecimento do proprietário, eles devem recolher o tributo nas alíquotas previstas em seu estado.
Além disso, quando há doação de dinheiro ou outros bens entre pessoas, o ITCMD também deve ser calculado e recolhido. É aí que surge a dúvida se o valor herdado de um plano de previdência complementar está ou não sujeito ao tributo, o que vamos esclarecer na sequência.
Previdência privada tem ITCMD?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação pode incidir sobre previdência privada, de acordo com o estado de origem da aplicação. Em alguns planos, o saldo remanescente do investimento pode ser herdado por familiares do investidor. Assim, o valor recebido por eles será tributado pelo ITCMD.
Contudo, essa não é uma regra. Recentes decisões judiciais estão derrubando a cobrança do imposto sobre o investimento em aposentadoria complementar. E a explicação é simples.
Segundo a SUSEP, Superintendência de Seguros Privados que fiscaliza e regulamenta os planos de previdência privada, o PGBL é visto como um tipo de investimento enquanto o VGBL é considerado um seguro. No Brasil, seguros não são tributados, logo, os planos VGBL não deveriam ter incidência de ITCMD.
Foi essa a interpretação da desembargadora e relatora Ana Maria Pereira de Oliveira do TJ/RJ quando decidiu que a cobrança do tributo sobre planos VGBL seria inconstitucional no estado do Rio de Janeiro. Outras decisões semelhantes foram tomadas em estados como Paraná e São Paulo.
Assim, é importante verificar a situação do recolhimento do ITCMD sobre planos de previdência privada em cada um dos estados. Mas a tendência é que a cobrança seja questionada em todo o país.
Sem a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação na herança de planos, a rentabilidade da previdência complementar fica ainda mais atrativa.
Como o ITCMD funciona?
Como mencionamos, a aplicação do ITCMD é diferente em cada um dos estados brasileiros. Mas, basicamente, o tributo deve ser aplicado sempre que uma pessoa receber uma herança ou doação de outra.
Assim, no ato da regularização e formalização da transferência, o imposto já deve ser calculado e recolhido junto aos cofres estaduais.
Quem deve pagar o ITCMD
É importante esclarecer que o recolhimento do imposto é de responsabilidade de quem está recebendo o bem ou direito. De acordo com a legislação, o valor deve ser pago pelo contribuinte nas seguintes situações:
- Na transmissão “causa mortis”: o herdeiro ou o legatário
- Na doação: o donatário
- Na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário
- No fideicomisso: o fiduciário
Dessa forma, aqueles que recebem a herança precisam recolher o ITCMD. No caso de um dos herdeiros abrir mão do seu valor, a renúncia também será tributada. Ela entra como doação e os seus beneficiários (no caso, os demais herdeiros) devem fazer o pagamento referente ao valor doado.
Alíquotas do ITCMD
Como já explicado, as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação são definidas pelos próprios Estados e Distrito Federal. Cabe ao Senado Federal, no entanto, a definição dos valores máximos.
Desde 1992, os senadores instituíram que o ITCMD deve ser de até 8% sobre o valor do bem ou direito. A legislação estadual pode definir valores fixos do imposto. Alguns governos, no entanto, estipulam alíquotas progressivas – ou seja, quanto maior o valor do bem, maior a taxa.
Veja alguns exemplos de alíquotas de ITCMD fixas e progressivas em estados brasileiros:
- São Paulo – fixa de 4%
- Pará – fixa de 4%
- Distrito Federal – progressiva entre 4% e 6%
- Santa Catarina – progressiva entre 1% e 8%
- Bahia – progressiva entre 3,5% e 8%.
Além disso, a lei tributária permite que existam alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
Como calcular o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Calcular o ITCMD é bem simples: basta multiplicar o valor venal do bem ou direito pela alíquota correspondente.
O valor venal é estipulado pelo próprio governo e não deve ser confundido com o preço de mercado. As autoridades estaduais têm parâmetros próprios para definição da venalidade, como área e localização – no caso de imóveis.
No estado de São Paulo, por exemplo, um herdeiro de uma casa no valor de R$ 500 mil deverá recolher R$ 20 mil em ITCMD, considerando a alíquota estadual de 4%.
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