Justa causa: regras, cuidados e formas de prevenção

Por Redação Onze

justa causa

Nas relações trabalhistas a demissão sempre é um dos momentos mais delicados, tanto para o colaborador quanto para empresa, já que na maioria dos casos uma das partes envolvidas é surpreendida por um desligamento que não estava nos seus planos. Quando falamos em demissão por justa causa, esse processo é ainda mais traumático porque geralmente decorre de alguma infração grave cometida pelo colaborador.

De acordo com a CLT, esse tipo de demissão precisa seguir algumas regras básicas para evitar transtornos futuros como ações na justiça e pedidos de indenização. Para entender quais cuidados são esses e ainda reduzir a necessidade de demitir um colaborador por justa causa, preparamos este artigo sobre o tema. Confira!



O que diz a lei sobre demissão por justa causa?

Todo colaborador possui direitos garantidos por lei como férias, 13º salário, hora-extra, FGTS, insalubridade, adicional noturno, entre outros. Mas, ele também possui deveres que devem ser seguidos à risca. E quando descumpre algum deles, fica sujeito a punições como a demissão por justa causa, normalmente aplicada em infrações mais graves.

Pela CLT, esse tipo de desligamento consiste no encerramento do contrato de trabalho por parte da empresa, sem a necessidade da mesma pagar indenização. Sendo assim, quando um colaborador é desligado por justa causa, ele só recebe as verbas referentes ao saldo de dias trabalhados e as férias vencidas, mas perde todos os demais benefícios.

Contudo, vale ressaltar que esse tipo de rescisão não pode ser usado de forma deliberada, e para aplicá-la, o colaborador precisa ter cometido uma das infrações abaixo:

  • Ato de improbidade (furto, desvios de dinheiro ou insumos, etc.);
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento (linguagem chula, uso de pornografia em serviço, etc.);
  • Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador ou prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal do empregado, definitiva, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desleixo no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Três cuidados para a empresa tomar em casos de demissões por justa causa

Como a demissão por justa causa envolve questões legais, e dependendo da situação pode ser questionada na justiça, e até mesmo revertida, é importante que os profissionais da área de recursos humanos tome alguns cuidados básicos para evitar possíveis problemas:

1) Comunicado da demissão
Quando a empresa decide romper o vínculo com um empregado, deve notificá-lo e explicar porque a demissão será por justa causa. Neste momento é importante ter transparência e estar preparado para reações negativas por parte do colaborador.

2) Faça o cálculo da rescisão
Como se trata de uma demissão por justa causa, o cálculo é mais simples porque a empresa precisa calcular somente o saldo de horas trabalhadas naquele mês, e as férias vencidas, já que o colaborador não tem direito a outros valores.

3) Cumpra os prazos
Embora o colaborador perca a maioria dos seus direitos trabalhistas, mesmo em um desligamento por justa causa, a empresa precisa cumprir com os prazos definidos pela CLT para pagamento das verbas relacionadas ao fim do contrato.

Como o cálculo da rescisão normalmente gera muitas dúvidas, é recomendado ler um pouco mais sobre o assunto. Confira nosso artigo sobre multa rescisória.

Por que prevenir demissões por justa causa?

Se o colaborador comete faltas graves, como listado acima, fica difícil mantê-lo dentro do quadro de funcionários da empresa. Mas como também já citamos, o desligamento por justa causa é um processo delicado, que pode gerar transtornos jurídicos. Além disso, como toda demissão ele traz despesas para a empresa que terá que substituir o funcionário.

Para evitar os impactos da demissão com justa causa, uma boa dica é ter um manual de conduta, no qual o colaborador possa ter acesso claro e rápido às regras da empresa.

Outra recomendação é capacitar os líderes, para que eles estejam aptos a controlar pequenos atritos que levem a conflitos maiores. Treinar funcionários e manter uma comunicação mais transparente também é fundamental para conquistar o comprometimento deles com regras.

Mas, você sabia que o colaborador também pode pedir demissão por justa causa? Muitos profissionais desconhecem esse tipo de desligamento, mas ele pode ser solicitado quando a empresa descumpre os termos assinados no contrato de trabalho, ou então sobrecarrega o funcionário com atividades extras que configurem abuso. Nestes casos, o colaborador sai com todos os seus direitos trabalhistas preservados como FGTS, 13º, férias, etc.

Sendo assim, cumprir as regras definidas em contrato de trabalho é uma responsabilidade de ambas as partes, tanto do colaborador quanto da empresa.

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