Licença paternidade: o que é e quem tem direito?
Menos conhecido do que a licença maternidade, o período de afastamento concedido aos pais também é um direito garantido por lei. A licença paternidade é importante para que os pais façam parte da vida da criança recém-nascida, e ajuda a aumentar a satisfação do colaborador com a empresa onde trabalha.
Neste texto, você vai entender como funciona esse benefício, quem tem direito a ele e quais são os deveres das empresas para com os colaboradores que se tornam pais.
O que é a licença paternidade?
A licença paternidade é um benefício garantido desde 1988 pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473, III, e que dá o direito aos pais de tirarem cinco dias de folga na ocasião do nascimento de um filho, sem prejuízo ao salário. O período de licença tem início no primeiro dia útil após o nascimento da criança.
Para as empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã, o tempo de licença — que, como estabelecido pela CLT, não pode ser menor do que cinco dias —, pode ser prorrogado por mais 15, totalizando 20 dias de licença. O prazo pode ainda ser estendido por meio de negociações internas, a depender da política da empresa. Esse programa também autorizou a prorrogação da licença-maternidade por 60 dias.
Por se tratar de uma licença remunerada e um direito garantido por lei, o salário do colaborador não sofre nenhuma alteração durante o período de afastamento. Porém, o trabalhador também não pode exercer outras atividades remuneradas no período da licença, pois isso acarreta na perda do benefício.
Licença paternidade e licença maternidade
Direito mais conhecido entre as empresas e colaboradores, a licença maternidade também é garantido pela CLT, e existe desde 1943, e o afastamento de 84 dias era pago pela empresa. Foi apenas em 1988 que esse direito passou a ser de uma licença de 120 dias no caso de parto, adoção ou guarda judicial de menor de idade e de natimorto, e 14 dias quando ocorre um aborto espontâneo.
Além disso, a licença maternidade é acompanhada do salário-maternidade, valor pago pelo empregador ou pelo INSS (para quem contribui por conta própria) durante o período de afastamento. O salário-maternidade é equivalente ao salário da colaboradora.
No caso da licença paternidade, o benefício é um afastamento do trabalho por um período que pode variar de 5 a 20 dias, sem prejuízo ao salário.
Quem tem direito a receber a licença paternidade
Assim como a licença maternidade, a licença paternidade é um direito trabalhista garantido a todos os colaboradores do serviço público e também àqueles com carteira assinada, no caso da iniciativa privada.
Segundo a CLT, a licença é um benefício para pais de recém-nascidos, e pode ser aplicável também em casos de adoção ou da obtenção de guarda judicial. No caso de adoção com guarda unilateral, a Lei 12.873/2013 garante uma licença de 120 dias.
Ainda de acordo com a legislação, a orientação sexual do adotante não é um fator impeditivo: membros da comunidade LGBTQIA+ e casais homoafetivos podem solicitar a licença paternidade, que inclusive pode ser concedida a ambos – mas apenas um terá direito à licença mais longa, de 120 dias.
Hoje, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei, que visa garantir que todos aqueles que possuam vínculo socioafetivo tenham condições de exercer o papel de cuidador. O texto propõe alterar a CLT, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, a Lei Orgânica da Seguridade Social, o Regime Geral da Previdência Social e a Lei da Empresa Cidadã ao instituir o conceito de parentalidade na legislação brasileira. Isso significa que a licença seria um benefício para mães e pais biológicos ou adotivos, ou para qualquer outra pessoa que tenha responsabilidade para com uma criança ou adolescente.
Por ser um direito garantido por lei, as empresas são obrigadas a oferecer a licença paternidade, e o período não pode ser menor do que os cinco dias expressos na CLT. Contudo, a solicitação deve partir do funcionário: se o nascimento, adoção ou guarda judicial não for comunicada ao empregador, perde-se o direito.
É importante que o departamento de RH das empresas comuniquem aos colaboradores sobre a licença paternidade, que ainda é muito menos conhecida do que a licença maternidade.
E se o nascimento ocorrer nas férias?
Se o nascimento da criança acontecer durante as férias do colaborador, ele não tem direito à licença. Contudo, se o bebê nascer próximo à data de retorno ao trabalho e a contagem dos cinco dias corridos previstos na CLT ultrapassar o fim das férias, ele deve receber a licença e estender o período de afastamento, sem prejuízo ao salário.
O direito não é oferecido durante o período de férias pois entende-se que, como o colaborador não está cumprindo a jornada de trabalho naquele período, ele tem condições de prestar assistência ao bebê e também à mãe da criança ou cônjuge.
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