Resgate total na Previdência Privada: quando é melhor fazer?
A Previdência Privada é uma das melhores opções que o trabalhador brasileiro tem para complementar a aposentadoria social pelo INSS e criar uma reserva econômica ou ter uma fonte de renda alternativa.
Por ser um investimento de longo prazo, quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, maior será o prêmio que o investidor terá a receber futuramente.
Ao contratar qualquer plano de Previdência Privada, o beneficiário possui à sua disposição diferentes formas de recebimento do montante acumulado para escolher – e uma delas é o resgate total.
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O que é resgate total?
Todo plano de Previdência Privada, independentemente do modelo ou da instituição financeira que o oferece, é dividido em duas fases básicas: acúmulo e usufruto.
É durante a fase de usufruto, cuja data de início é estabelecida em contrato, que o investidor recebe o montante acumulado da forma que preferir – optando por uma das seis opções de renda mensal ou sacando logo os recursos.
É importante ressaltar que, qualquer que seja a forma de resgate escolhida pelo investidor, é quando o dinheiro sai da conta que o Imposto de Renda se abate sobre a Previdência Privada.
Assim como pode optar por receber de volta o dinheiro aplicado em parcelas, na forma de uma renda mensal que funciona como um seguro à aposentadoria, o investidor da Previdência Privada também pode decidir sacar de uma só vez o valor integral: é o resgate total.
Caso seja respeitado o prazo determinado pela data de saída que foi estabelecida em contrato, o valor acumulado a ser sacado será certamente maior do que o valor investido inicialmente – fruto dos anos em que o dinheiro ficou depositado em um fundo de previdência, acumulando juros sobre juros e recebendo novos aportes por parte do titular da conta.
Ao promover o resgate total do investimento, o beneficiário da Previdência Privada também encerra a conta junto à instituição financeira e pega para si o acúmulo somado da aplicação inicial mais os anos de rendimentos e os próprios aportes que realizou.
É claro que, no caso de uma situação emergencial ou se assim desejar, o investidor pode realizar o resgate total do dinheiro antes do prazo estabelecido para início do usufruto. Se fizer isso, será ao custo de perder boa parte do rendimento – já que as taxas exigidas pela instituição financeira e a cobrança do IR serão maiores.
Como funciona o resgate total na Previdência Privada?
A escolha e a contratação de um plano de Previdência Privada com resgate total são feitas da mesma maneira que com outras formas de resgate do investimento: é na hora de fechar o contrato que o titular da conta seleciona, entre outras escolhas importantes, como irá receber o dinheiro acumulado no futuro.
A depender da instituição financeira que oferece o plano, porém, ainda é possível alterar a forma de resgate quando faltam um ou dois meses para a data de saída. Isso dá ao investidor a chance de fazer uma última simulação das outras modalidades de recebimento disponíveis antes de tomar a decisão final.
Como mencionamos, outras escolhas importantes além da forma de resgate são feitas no momento da contratação: todas elas têm influência direta no rendimento final da Previdência Privada. Essas decisões essenciais envolvem:
🡪 O modelo do plano de previdência: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O PGBL permite que as contribuições à previdência sejam deduzidas na declaração anual (em até 12% e só no modelo completo de declaração), porém a incidência do IR no momento do resgate é sobre todo o valor acumulado. No modelo VGBL, que não permite descontar as contribuições na declaração anual, a incidência do IR no momento do resgate é somente sobre o rendimento acumulado.
🡪 A alíquota de tributação do Imposto de Renda: se terá como base a tabela progressiva ou a tabela regressiva. Na tabela progressiva, a alíquota de abatimento do IR cresce proporcionalmente ao valor que o investidor tem a receber ou sacar; na tabela regressiva, a alíquota do IR diminui à medida que o dinheiro fica investido por mais tempo.
🡪 A forma de recebimento do dinheiro acumulado: optando por receber uma renda mensal como um seguro à aposentadoria (em uma das seis opções de renda disponíveis) ou fazendo o saque do montante (em parcelas ou com o resgate total).
Com tantas decisões determinantes a tomar, antes de fechar a contratação é essencial planejar-se e definir uma meta clara para o investimento.
Seria para complementar a aposentadoria do INSS ou mesmo ser a fonte de renda principal da aposentadoria? Criar uma reserva de dinheiro para situações emergenciais? Ou acumular capital para realizar um sonho de vida, como comprar um imóvel ou abrir um negócio?
O melhor é escolher as opções de modelo, tributação e resgate da previdência mais adequadas à meta e ao perfil pessoal de cada investidor.
Também é preciso estudar as opções que o mercado tem a oferecer e analisar uma série de fatores, tais como a rentabilidade e o desempenho históricos dos fundos onde o dinheiro pode ser aplicado, as taxas exigidas por cada instituição, a estratégia de investimento de cada fundo e a credibilidade da instituição financeira em questão.
Assim, se o investidor está decidido a fazer o resgate total, ele precisa levar em conta todos esses fatores e ainda quanto tempo pretende deixar o dinheiro investido e se pretende deduzir as contribuições na declaração anual do IR – só então terá embasamento para fazer as melhores escolhas.
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Quais são os benefícios do resgate total?
Os maiores benefícios que o resgate total da Previdência Privada tem a oferecer dependem dos próprios objetivos e do planejamento pessoal do investidor.
Caso o objetivo do investimento seja adquirir um bem predefinido, uma casa, por exemplo, o resgate total pode ser a melhor opção de recebimento.
Se a pessoa deseja obter uma fonte de renda constante como forma de complementar a aposentadoria, por outro lado, essa já não é a opção indicada.
Outra vantagem do resgate total é poder usufruir do montante acumulado como desejar, sem precisar seguir pagando taxas como a de administração (cobrada pela maioria dos fundos e que seja, de preferência, abaixo dos 2% ao ano) ou de carregamento (cobrada a cada novo aporte ou contribuição que o investidor faz, o que torna imperial buscar planos que não a exijam).
É preciso ficar especialmente atento, porém, à possível cobrança da taxa de saída do plano: ela incide sobre o valor total que está sendo resgatado, o que pode morder uma grande fatia do investimento.
Muitas instituições cobram a taxa de saída até certa data após a aplicação inicial ser feita, apenas para garantir que o investidor mantenha o dinheiro aplicado por um período – e depois extinguem a exigência.
Assim, mesmo que tenha optado por realizar o resgate total antes de a fase de usufruto começar, é preciso ficar atento para não sacar o dinheiro antes da extinção da taxa de saída.
Também é bom ficar atento à declaração do IR pós-resgate, já que a renda anual a ser declarada pode aumentar muito – e com ela os impostos.
No fim das contas, o resgate total pode ser o caminho escolhido por investidores que pretendem utilizar o dinheiro para realizar uma aquisição específica ou que desejam ter a possibilidade de usufruir do investimento acumulado por qualquer motivo.
Também pode ser a opção de pessoas que já possuem a garantia de tranquilidade na aposentadoria e não precisam se preocupar em deixar uma fonte de renda para familiares ou entes próximos.
Principais desvantagens
A principal desvantagem do resgate total em relação ao recebimento de uma renda mensal é que o investidor precisará administrar por si próprio o montante que acumulou para não desperdiçá-lo.
Além disso, o beneficiário perde a segurança de ter de onde tirar dinheiro para complementar a renda mensal ou para situações de emergência.
A depender das escolhas do modelo de plano, se PGBL ou VGBL, e da forma de tributação, se regressiva ou progressiva, essa forma de resgate também pode fazer o investidor perder boa parte do dinheiro.
Qualquer montante acima de R$ 4.664,68 a ser resgatado pela tabela progressiva, por exemplo, já será taxado em 27,5% no Imposto de Renda.
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