PAT: por que entrar para o Programa de Alimentação do Trabalhador beneficia a sua empresa?
Ao contrário do que muitos imaginam e salvo em algumas exceções, alimentar os colaboradores ou oferecer suporte financeiro para que se alimentem não é obrigatório para a maioria das empresas – mas é altamente vantajoso para as companhias que fazem isso. E um dos instrumentos que beneficia quem cuida da alimentação dos colaboradores é o PAT.
O Programa de Alimentação do Trabalhador foi instituído em 1976 pela Lei nº 6.321 para ajudar a promover uma vida mais saudável para os trabalhadores brasileiros. Em paralelo, o PAT propicia às empresas que aderem ao programa a oportunidade de contar com colaboradores mais felizes, bem nutridos e engajados sem sofrer prejuízos financeiros.
Mas como funciona e quais são as regras do PAT? Qualquer empresa pode se inscrever? E como elas se beneficiam ao entrar para o programa? As respostas você vai descobrir a seguir!
O que diz a CLT sobre a alimentação dos colaboradores
A não ser nos casos em que convenções coletivas ou acordos sindicais obriguem o fornecimento de Vale-Refeição/Auxílio-Alimentação a uma certa classe, tais benefícios não são obrigatórios. O mesmo vale para as refeições em refeitório interno, que só são obrigatórias para empresas que possuem mais de 300 colaboradores atuando no local.
O art. 457, § 2º da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017, diz que “o auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, não integra a remuneração do empregado, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”.
O Ministério do Trabalho, entretanto, não ignora o tema da alimentação: é por isso que existe o PAT.
PAT: regras e benefícios
O Programa de Alimentação do Trabalhador é uma ferramenta que incentiva as empresas a manterem seus colaboradores bem alimentados por meio de benefícios fiscais e isenção no Imposto de Renda. Confira algumas regras do programa:
- Qualquer empresa com CNPJ ativo pode aderir ao PAT;
- Não é exigido número mínimo de colaboradores e com apenas um já pode participar;
- Microempreendedores individuais e organizações que possuem isenção no Imposto de Renda também podem participar do PAT.
Se as regras do PAT facilitam a adesão das empresas, os benefícios do programa também justificam a iniciativa. Veja algumas das vantagens:
- Abatimento de até 4% no valor do Imposto de Renda;
- Isenção de encargos com FGTS;
- Isenção de encargos com INSS;
- Promoção da saúde física e mental do colaborador;
- Redução de custos com índices de absenteísmo e problemas de saúde;
- Aumento da motivação e da produtividade;
- Atração e retenção dos melhores profissionais.
Ao aderir ao PAT, toda empresa precisa se atentar às necessidades nutricionais que são exigidas no Guia Alimentar para a População Brasileira antes de optar por uma entre quatro modalidades que o programa oferece:
1.Serviço próprio → A própria empresa seleciona, produz e serve os alimentos aos seus colaboradores;
2.Cozinha terceirizada → A empregadora contrata uma fornecedora de serviços alimentares para administrar sua cozinha;
3.Convênio → O Vale-Alimentação e o Vale-Refeição são exemplos desta modalidade e estão entre os benefícios flexíveis mais desejados pelos grandes profissionais;
4.Refeições transportadas → A empregadora contrata os serviços de um restaurante ou outra empresa para entregar as refeições aos seus colaboradores;
5.Cesta de alimentos → A empresa também pode optar por entregar cestas básicas aos colaboradores todo mês.
Como se inscrever no PAT
Entrar para o Programa de Alimentação do Trabalhador é um processo muito simples – basta:
- Acessar a página do PAT dentro do Ministério do Trabalho;
- Escolher uma opção entre empresa beneficiária, empresa fornecedora, empresa facilitadora ou nutricionista;
- Completar o formulário que é fornecido e escolher a modalidade de alimentação desejada.
Também existe a possibilidade da empresa solicitar o formulário em uma agência dos Correios e completar o trâmite de inscrição sem o uso da Internet.
É importante ressaltar ainda que o valor do PAT nunca deve ser pago em espécie aos colaboradores.
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