Periculosidade no trabalho: é possível neutralizar ou eliminar a necessidade de pagamento?

Por Redação Onze

periculosidade

O adicional de periculosidade é dado a profissionais que são expostos a risco de morte está entre os benefícios garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Seu cálculo segue algumas regras estabelecidas pela legislação e, por isso, deve ser feito com cautela pelo RH, caso contrário a empresa estará sujeita a processos de indenização.

A periculosidade tem algumas semelhanças com a insalubridade, que também é um direito do trabalhador garantido por lei e está relacionado a riscos durante o trabalho. Para evitar a confusão na hora de concedê-la ao funcionário e monitorá-la corretamente é importante entender quais são as diferenças entre os dois conceitos.

Neste artigo, vamos explicar como funciona o cálculo de periculosidade e mostrar se é possível reduzi-lo e, em alguns casos, eliminar a necessidade de pagá-lo.

Confira!



O que diz a lei sobre periculosidade?

De modo geral, o conceito de periculosidade é usado para caracterizar todas as atividades e operações realizadas no ambiente de trabalho que possam colocar a vida do colaborador em risco. O tema é regulamentado pela NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece como direito trabalhista o pagamento de um adicional de periculosidade.

Atividades perigosas que envolvam exposição permanente a produtos inflamáveis e explosivos e energia elétrica ou que tenham alto risco de violência como roubo, por exemplo, são algumas das que se enquadram nestas regras.

Neste sentido, podemos afirmar que os profissionais de segurança, frentistas e eletricistas têm direito a receber o adicional de periculosidade, correspondente a 30% do salário-base registrado em carteira.

Para evitar transtornos com processos trabalhistas, é importante que o RH da empresa reconheça o estado de periculosidade em atividades que representam algum risco de morte ao colaborador, e não deixe de conceder o benefício garantido pela CLT.

Uma das formas de atestar a existência de periculosidade ou não, e diminuir problemas nesta área, é solicitar a avaliação técnica de um profissional responsável pela segurança do trabalho.

Diferença entre periculosidade e insalubridade

Quando o assunto é segurança do trabalho, a periculosidade é um dos temas que causam dúvidas ou confusão porque se assemelha muito com insalubridade. Mas, embora os dois termos sejam benefícios garantidos por lei e relacionados com saúde e trabalho, estão relacionados com requisitos diferentes na hora de concedê-los ao funcionário.

Enquanto a periculosidade diz respeito às atividades que representam risco imediato de morte, o conceito de insalubridade é vinculado com todas as funções que não apresentam perigo à vida, mas podem ser nocivas à saúde do colaborador a longo prazo. Atividades com exposição contínua a produtos químicos, ruídos, umidade e calor excessivo são alguns exemplos, e, nestes casos, o percentual do adicional é diferente.

Na prática, tanto a periculosidade quanto a insalubridade são consideradas em um ambiente de trabalho quando as condições que representam malefícios para a saúde dos funcionários estão acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho, mesmo que elas sejam intermitentes.

Como calcular o adicional de periculosidade

Conforme explicamos anteriormente, o adicional de periculosidade é um valor pago a todos os trabalhadores que exercem funções que colocam a vida em risco. Para fazer o cálculo de 30% sobre o salário é bem simples, basta multiplicar o valor da remuneração por 1,3, e o resultado será a quantia total que deverá ser paga ao funcionário.

Confira o exemplo:

R$ 3.800,00 (salário) X 1,3 = R$ 4.940,00 (salário a ser pago com adicional)

O adicional de periculosidade é uma verba salarial que também leva em conta as horas extras e deve ser considerado no plano de cargos e salários da empresa. Quando aplicado, o adicional também incide no cálculo de férias, 13º salário, INSS, FGTS, IR, e ainda é usado para calcular a rescisão ou definir remuneração de aposentadoria.

No caso da insalubridade, o cálculo é feito com base no salário-mínimo e se baseia em três graus de gravidade, que devem ser estabelecidos por meio de uma perícia técnica realizada por profissionais da segurança do trabalho.

O pagamento é feito conforme abaixo:

  • Grau máximo: 40% sobre o salário mínimo
  • Grau médio: 20% sobre o salário mínimo
  • Grau mínimo: 10% sobre o salário mínimo

Em ambas situações, o RH deve ficar atento aos reajustes de salário e promoções de cargo porque o pagamento do adicional está sujeito a aumentos.

Por fim, é importante destacar que esse direito não é acumulativo. Ou seja, caso o colaborador se enquadre no cálculo de periculosidade e insalubridade, ele deverá escolher apenas um dos direitos.

É possível neutralizar ou eliminar a periculosidade no ambiente de trabalho?

De acordo com a CLT, toda empresa deve tentar reduzir os agentes que se enquadram na definição de periculosidade. Além de preservar o bem-estar e a segurança do colaborador, quando a organização consegue eliminar os riscos à saúde e integridade física, pode ficar desobrigada de pagar o benefício. Para isso, algumas medidas são necessárias:

  • Identificar todos as áreas e atividades de risco;
  • Implantar ações preventivas para redução da periculosidade;
  • Conscientizar os colaboradores sobre uso dos EPIs;
  • Promover treinamentos regulares sobre segurança no trabalho;

De todas essas medidas, o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) é um dos que merecem maior atenção na gestão de pessoas. A empresa deve ter meios de fiscalizar e também penalizar colaboradores que deixem de utilizar a proteção devida. Embora haja riscos impossíveis de eliminar, quaisquer medidas que promovam ou sejam capazes de preservar a saúde ocupacional dos funcionários, sempre será bem-vinda.

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