Ponto eletrônico: como escolher a melhor opção para sua empresa
Empresas com mais de vinte colaboradores são obrigadas a manter um registro de ponto. Os horários de entrada e saída de cada um devem ser anotados para que ao fim do mês o RH possa fazer o controle de horas trabalhadas.
O ponto eletrônico é a solução mais adotada hoje em dia, e há várias opções para escolher, vamos ver como funciona?
Controle de ponto nas empresas: o que diz a lei?
A CLT determina no artigo 74 que estabelecimentos com mais de 20 colaboradores devem anotar hora de entrada e saída seja em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Cada empresa pode escolher a melhor forma de fazer: desde anotar tudo em folhas avulsas até contar com ponto eletrônico ou aplicativos. O importante é manter registros válidos.
Além de atender o que determina a lei, o controle de ponto nas empresas serve para manter o registro de quantas horas cada colaborador trabalhou, algo essencial para o cálculo do salário, dos abonos, verificação de horas extras – função primordial de gestão de pessoas.
Com o controle de ponto, o RH consegue verificar: se a jornada de trabalho de cada colaborador corresponde à realidade, se os intervalos interjornada e intrajornada estão sendo respeitados. Ter esses dados registrados evita processos trabalhistas e fornece material de defesa em casos de ações movidas por colaboradores ou antigos colaboradores.
O registro de horas trabalhadas também serve para verificar com dados quem tem feito horas extra, se o colaborador é pontual. Enfim, avaliar o comprometimento com o trabalho e assim ter certeza de que a empresa está investindo o plano de carreira, cargos e salários na pessoa certa.
O ponto também é o que determina quantas horas cada colaborador terá no banco de horas para depois poder descontá-las como dias de folga. Portanto, é do interesse tanto da empresa quanto daqueles que trabalham nela que esse registro seja feito corretamente.
O que é preciso para usar o ponto eletrônico
Existe uma portaria do Ministério do Trabalho, a Portaria nº 1.510, que regulamenta o registro por ponto eletrônico, os chamados Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto (SREPs).
Esses sistemas precisam ser invioláveis e não estarem conectados a nenhum outro que cause dependência. Devem ter autonomia caso falte energia elétrica e se desligar completamente caso haja interrupção indevida no funcionamento. O relógio do sistema eletrônico de ponto deve ser preciso e ter autonomia de 1440h sem energia elétrica.
Esses sistemas devem ter uma memória inviolável, chamada de Memória de Registro de Ponto (MRP), com todos os dados de cada colaborador, da empresa, e dos horários captados pelo sistema. Os dados podem ser fiscalizados pelo auditor do Ministério do Trabalho, por isso é importante que a tecnologia adotada siga todos os padrões exigidos.
Há ainda outra portaria, a 373, que dispõe sobre sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho.
Entre as opções de ponto eletrônico, as empresas podem escolher entre:
- ponto eletrônico por navegador;
- por aplicativo no celular;
- registradores eletrônicos de ponto (por biometria, cartão, crachá).
São muitas as opções tecnológicas para que o RH faça o controle da jornada de trabalho de forma automatizada e moderna, entrando na era do RH 4.0 e atuando de forma estratégica.
Vantagens do ponto eletrônico
Com a marcação eletrônica de ponto é possível ter uma maior precisão das horas de entrada e saída, garantindo que os registros não serão alterados.
Quando se utiliza a marcação de ponto por navegador ou pelo celular, outra vantagem é que não existe mais aquela fila para “bater o ponto” na frente do relógio ou do sistema. Cada colaborador registra seu horário de entrada e saída quando inicia os trabalhos do dia.
O registro eletrônico de ponto também permite algumas automações para o RH, que não precisa ficar calculando à mão ou em planilhas quantas horas foram trabalhadas na jornada de trabalho para lançar os valores para a folha de pagamento.
Outra grande vantagem do ponto eletrônico é que fica fácil identificar comportamentos desviantes, que possam causar problemas, processos ou que precisam de uma chamada de atenção ou ajustes. Dessa forma a empresa se protege de eventuais ações trabalhistas e garante a produtividade e a satisfação das equipes.
Com um sistema de ponto eletrônico, a visualização do banco de horas fica mais fácil, tornando mais eficaz o cálculo do período trabalhado.
Visualizar o banco de horas dos colaboradores também fica mais fácil! Dessa maneira, calcular horas de folga, sem prejudicar equipes, afinal, não se pode esvaziar completamente um mesmo time ao mesmo tempo, tudo isso requer um ajuste fino.
Quais as melhores empresas de ponto eletrônico do mercado atualmente?
O mercado está cheio de opções, tanto que pode até ficar difícil escolher! Confira algumas das empresas de ponto eletrônico que mais se destacam:
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