Por que contratar previdência corporativa? Saiba a resposta!
Muitas empresas têm procurado alternativas de renda complementar para auxiliar funcionários a terem uma aposentadoria mais tranquila, e também para buscar a valorização dos recursos humanos.
Independentemente da adoção da previdência corporativa, os principais objetivos dos empresários são a satisfação da equipe, reconhecimento do mercado e evitar a alta rotatividade de colaboradores em seus negócios.
Além desses, pode-se elencar outros motivos para que uma empresa contrate planos de previdência privada corporativa.
As causas vão desde ter colaboradores mais satisfeitos, engajados e produtivos, até o incentivo fiscal para companhias que se encaixam em determinadas circunstâncias.
Pelo lado do empregado, razões do porque contratar a previdência corporativa também não faltam.
A possibilidade de possuir uma renda complementar à aposentadoria, e a chance de receber um aporte por parte da empresa equivalente à contribuição do funcionário são algumas vantagens contempladas nos planos de previdência corporativa.
Lembrando que há mais características e possibilidades que devem ser exploradas dentro desse cenário de previdência corporativa: quais os planos existentes, o que acontece em caso de desligamento do funcionário, entre outras informações que serão tratadas a seguir.
O que é previdência corporativa?
Os planos de previdência corporativa são contratados por empresas com o intuito de dar aos funcionários a chance de ter uma renda complementar à previdência social.
No momento de fazer a previdência corporativa, a empresa poderá optar entre os planos de previdência aberta ou fechada.
Geralmente, o modelo de previdência aberta costuma ser o mais utilizado pelas empresas.
Fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o plano aberto pode ser adquirido por empresas por meio de seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) ou intermediada por corretores de seguros.
Para as empresas que optam pelo plano de previdência fechada, ou fundo de pensão multipatrocinado, os custos acabam sendo mais atrativos.
Por exemplo, a taxa de administração – destinada ao gestor pelo trabalho de controlar os recursos aplicados – costuma ser mais baixa.
Além de não ocorrer a cobrança da taxa de carregamento – tarifa cobrada pelas empresas para arcar com os custos de administrar o investimento.
Outro ponto que difere as duas modalidades é o órgão fiscalizador que, no caso da previdência fechada, é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Vale lembrar que apesar das diferenças já citadas, uma das principais distinções é que a determinação pela escolha entre plano aberto ou fechado está diretamente vinculado ao tamanho da empresa.
É mais comum que grandes negócios criem fundos de pensão, ou seja, sejam mais adeptos ao plano de previdência fechada.
Já pequenas e médias empresas costumam contratar os serviços de seguradoras no momento de aderir ao plano de previdência corporativa.
Como funciona a previdência corporativa
O aporte dos planos de previdência corporativa pode ser feito de duas maneiras: plano instituído ou plano averbado.
No plano instituído, a contribuição é feita de maneira conjunta: tanto empresário como funcionário colaboram.
Por exemplo, se o funcionário contribuir com 3% do salário, a empresa disponibiliza o mesmo valor. Já no segundo caso, a empresa contrata o plano, mas não contribui.
Em geral, o plano instituído costuma ser o mais adotado pelas companhias.
Nesse modelo, quando o funcionário é demitido, além da possibilidade de fazer a portabilidade, ele também pode receber de volta todo o valor investido por ele e pela empresa.
Importante ressaltar que essas determinações podem variar de acordo com o contrato e, em alguns casos, o empregado pode receber somente as contribuições efetuadas por ele.
Outro ponto relevante na contratação de previdência privada é escolher em qual modalidade o seu aporte deve ser realizado. Existem dois planos disponíveis, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Devido ao fato do valor pago ser abatido no imposto de renda – para casos em que o valor representa até 12% da renda bruta anual -, o plano PGBL é indicado para pessoas com renda mais alta.
Entretanto, ao sacar o dinheiro, o imposto é pago sobre o valor total do fundo. Se o montante for de R$ 100 mil, o imposto será referente a esse valor.
A segunda alternativa de plano é o VGBL, que não pode ser abatido no imposto de renda.
No entanto, quando o dinheiro é sacado, a incidência de imposto é referente ao rendimento do investimento.
Por exemplo, se o valor total é de R$ 300 mil, mas o rendimento ao longo do plano foi de R$ 70 mil, o imposto será cobrado de acordo com o último valor.
O que acontece em casos de demissão?
Existem quatro alternativas para quando ocorre o desligamento entre funcionário e a empresa responsável pelo fundo de pensão, ou por contratar o plano através de uma seguradora; são elas:
→ Portabilidade: permite que o funcionário migre os recursos do plano atual para outro semelhante;
→ Autopatrocínio: o participante pode manter o plano sozinho, sem o auxílio da empresa. Nesse caso, ele assume todos os custos, e permanece como plano;
→ Resgate: o funcionário encerra o plano e saca todo o dinheiro investido. Entretanto, é preciso realizar o saque das contribuições de acordo com o contrato. Em algumas situações, o participante pode sacar somente as contribuições feitas por ele, e não os valores depositados pela empresa.
Nesse procedimento, a empresa determina um tempo mínimo para que o valor seja retirado pelo funcionário.
Esse período costuma variar entre sete e dez anos de prestação de serviços do empregado – essa norma vale tanto para casos de rescisão de contrato por parte da empresa como para situações em que os colaboradores fazem o pedido de demissão.
→ Benefício Proporcional Diferido (BPD): o plano é mantido até a data da aposentadoria do colaborador, mesmo sem realização de contribuições.
Por que contratar a previdência corporativa?
É provável que tanto os empresários como os funcionários façam a seguinte indagação: por que contratar a previdência corporativa?
Analisando a situação pelo lado dos colaboradores que, após a reforma da previdência, têm encontrado dificuldades para pensar em formas de investimento que contemplem o estilo de vida atual, e que apresente um cenário positivo durante a aposentadoria, a previdência corporativa acaba sendo uma boa alternativa.
Podemos elencar algumas vantagens que podem auxiliar os funcionários para entender porque contratar a previdência corporativa é uma forma atrativa de contar com uma renda complementar à previdência social.
→ Possibilidade de obter um teto maior que o da Previdência Social, que hoje é de R$ 6.101,06.
→ Os descontos são realizados em folha e a dedução fiscal é feita no mesmo mês – para o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) – modalidade em que o valor representa até 12% da renda bruta anual;
→ Planejamento para a aposentadoria e manutenção do padrão de vida;
→ Capital segurado para amparar os funcionários e beneficiários em casos de invalidez ou morte;
→ Por ser um plano oferecido pela empresa, tem mais segurança e facilidade.
Engana-se quem pensa que os benefícios favorecem somente os trabalhadores. Esse tipo de iniciativa contempla as empresas, que podem manter um quadro de funcionários mais estável e, com isso, diminuir a rotatividade.
→ Os colaboradores ficam mais satisfeitos, engajados e produtivos;
→ Ganham mais competitividade no mercado para efetuar a contratação de novos talentos;
→ Destaca a empresa perante os concorrentes;
→ Incentivo fiscal para empresas que têm contabilidade na modalidade lucro real – as empresas que participam dessa modalidade podem reverter os valores destinados ao pagamento de impostos para o plano de previdência privada.
Motivos para contratar previdência corporativa
Contar com a previdência corporativa traz benefícios tanto para as empresas como para os colaboradores.
No caso dos empresários, a contratação desse plano pode auxiliar no momento do recrutamento de novos talentos, além de trazer mais segurança e valorização para os seus empregados.
Já quando falamos pelo lado dos trabalhadores, a iniciativa traz mais tranquilidade ao disponibilizar uma renda complementar à aposentadoria disponibilizada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Para os trabalhadores mais jovens, que ainda tem muitos anos de carreira pela frente, ter um plano de previdência custeado pelo empregador passa a ser uma forma de segurança para o futuro.