Previdência privada ou seguro de vida: qual opção escolher?
Muitos brasileiros têm procurado alternativas para complementar a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diante dessa realidade, é comum surgirem dúvidas por parte dos investidores: qual é a melhor opção, qual é o rendimento e qual das possibilidades está de acordo com as suas necessidades.
Neste momento, vamos abordar de maneira mais direta as semelhanças e diferenças entre previdência privada e seguro de vida. Podemos adiantar que não é necessário optar entre previdência privada e seguro de vida, pois as duas modalidades podem ser complementares.
O que é previdência privada?
A previdência privada é uma alternativa de renda complementar à previdência pública. Todas as modalidades oferecidas neste modelo são fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo federal.
Diferentemente do que ocorre na previdência social, esse tipo de renda complementar permite que o investidor escolha o valor da contribuição e a periodicidade com que será feita. Além disso, o valor investido pode ser resgatado caso a pessoa desista do plano.
Existem dois planos disponíveis: o Plano Gerador de Benefícios Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Devido ao fato de o valor pago ser abatido no Imposto de Renda – para casos em que o valor representa até 12% da renda bruta anual –, o plano PGBL é mais indicado para pessoas com renda mais alta. Entretanto, ao sacar o dinheiro, o imposto é pago sobre o valor total do fundo. Se o montante for de R$ 100 mil, o imposto será referente a esse valor.
A segunda alternativa de plano é o VGBL, que não pode ser abatido no Imposto de Renda. No entanto, quando o dinheiro é sacado, a incidência de imposto é referente ao rendimento do investimento. Por exemplo, se o valor total é de R$ 300 mil, mas o rendimento ao longo do plano foi de R$ 70 mil, o imposto será cobrado de acordo com o último valor.
Independentemente do tipo de plano escolhido, é necessário prestar atenção à forma de cobrança de impostos. A tabela regressiva e a tabela progressiva são as duas configurações de tributação encontradas nas propostas de previdência privada.
A tabela progressiva é mais vantajosa para os investidores que querem receber o valor de maneira parcelada. Já a tabela regressiva acaba sendo recomendada para quem deseja efetuar o resgate de uma só vez.
O que é seguro de vida?
O seguro de vida é um produto voltado para a segurança do segurado e da sua família. Esse tipo de investimento permite um pagamento do capital segurado aos beneficiários em caso de morte do contratante. Ou seja, a aplicação não é necessariamente do investidor.
Além das indenizações para casos de morte, a cobertura desse tipo de apólice também pode ser utilizada em outros casos, como:
→ Invalidez;
→ Diárias de Incapacidade Temporária (DIT);
→ Diárias por Internação Hospitalar (DIT);
→ Auxílio ou assistência-funeral (SAF);
→ Doenças graves (como câncer, infarto agudo do miocárdio, AVC e cirurgia de revascularização do miocárdio mediante fixação de ponte vascular).
Vale lembrar que a cobertura em relação aos casos acima depende do tipo de contrato que o segurado fez com a seguradora.
Principais diferenças entre previdência privada e seguro de vida
Antes de mencionar as principais diferenças entre previdência privada e seguro de vida, vamos falar sobre algumas semelhanças entre os dois produtos.
Tanto o seguro de vida como a previdência privada facilitam a transmissão de recursos aos herdeiros após a morte do contratante, sem a necessidade de passar por inventário. Além disso, os dois são oferecidos por seguradoras e podem ser usados para o planejamento sucessório – forma de organizar a transmissão de bens aos herdeiros. Veremos mais à frente que esse planejamento é mais comum quando o assunto é seguro de vida.
Agora que já abordamos as equivalências entre as duas modalidades de investimento, vamos explicar as diferenças entre previdência privada e seguro de vida.
→ Finalidade
A previdência é um investimento para gerar renda na aposentadoria do participante. Já o seguro de vida tem como principal objetivo a proteção financeira do segurado e de seus familiares.
No caso da previdência privada, o foco não é o processo sucessório, mas acumular recursos financeiros para o titular. Ao se aposentar, ele pode resgatar o dinheiro ou usar o valor para comprar outra modalidade de renda.
Isso deixa bem claro que a previdência privada pode ou não ser usada com o intuito de fazer um planejamento sucessório.
Já quando o assunto é seguro de vida, o principal propósito é o planejamento sucessório. Diferentemente do que acontece com a previdência privada, o titular do seguro de vida não pode receber a indenização quando quiser – somente em casos específicos.
Esse pagamento está condicionado a casos de invalidez ou doença grave, se essas coberturas foram contratadas, ou morte do segurado. Isso significa que o contratante pode não usufruir desse dinheiro.
→ O seguro de vida não pode ser penhorado, já a previdência privada pode ter casos de penhora
Em casos de processo judicial, o seguro de vida é impenhorável. Isso ocorre pelo fato de o seguro de vida não ser considerado investimento financeiro.
De acordo como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), “os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, adquirindo, em vez disso, o caráter de poupança ou investimento, razão pela qual podem ser penhorados”.
Ou seja, a previdência privada só não será penhorável se tiver caráter alimentar. Mediante a comprovação de que não houve má-fé na contratação do plano, e de que os recursos são direcionados para o sustento familiar, o investimento torna-se impenhorável.
→ ITCMD: como funciona a cobrança do imposto sobre herança para os dois casos
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é um tributo estadual com alíquota de até 8%, que é cobrado sobre todos os bens doados ou herdados, sendo pago por quem recebe o bem.
Quando o assunto é seguro de vida, esse imposto não precisa ser pago quando o beneficiário recebe o seguro.
Já no caso da previdência privada, o imposto sobre a herança depende do estado do investidor. Alguns estados já incluíram nas suas legislações a possibilidade de cobrar o ITCMD. São eles: Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Sergipe, Goiás e Paraíba.
→ Tributação
O seguro de vida é isento de imposto de renda, já a previdência privada, não.
A previdência privada traz a cobrança de imposto de renda pela tabela progressiva (de zero a 27,5%) ou pela tabela regressiva (varia de 35% a 10%).
Seis critérios para escolher previdência privada ou seguro de vida
Para escolher entre previdência privada e seguro de vida, é necessário avaliar alguns pontos. São modalidades com semelhanças e distinções que precisam ser levadas em consideração no momento de decidir qual é a melhor opção.
A verdade é que não existe um produto melhor que o outro. Se for para eleger um, é preciso analisar as características e definir qual se enquadra mais nas necessidades do investidor.
→ Proteção contra invalidez e garantia de herança
→ Se o objetivo do investimento é o retorno a longo prazo
→ Necessidade de um planejamento sucessório
→ Qual é a prioridade: acumular recursos para você ou para a sua família?
→ Leve em consideração a tributação para escolher entre previdência privada e seguro de vida
→ Avaliar o tempo de pagamento: a previdência privada prevê que quanto maior for o tempo de investimento, maior será o valor retirado. Já no caso de seguro de vida, por motivos óbvios, não é estipulada uma quantidade mínima de parcelas
Vantagens de ter previdência privada e seguro de vida
Por terem naturezas e objetivos diferentes, não existe a necessidade de fazer uma escolha entre previdência privada e seguro de vida – os dois são complementares.
Ter um plano de previdência privada é tão importante quanto ter um seguro de vida. Enquanto um oferece segurança aos seus dependentes, o outro traz uma tranquilidade maior para quando o investidor chegar à velhice.
Os dois são complementares porque o seguro de vida vai funcionar como uma proteção para o período de acumulação do plano de previdência privada. Além de ser uma proteção para a família do segurado caso ele consuma em vida todos os recursos do plano de previdência privada.