Previdência privada pessoa jurídica: conheça as opções e saiba qual escolher
O número de profissionais trabalhando como pessoa jurídica aumenta a cada ano. Para se ter ideia, no Brasil já existem 10 milhões de MEIs (Microempreendedor Individual) formalizados. No entanto, milhões desses empreendedores têm tido dúvidas sobre aposentadoria e como funciona a previdência privada para pessoa jurídica.
Como o benefício pago pelo INSS costuma ser menor do que os ganhos do empreendedor, a previdência privada é uma excelente alternativa para quem deseja um rendimento maior em sua aposentadoria. Acompanhe o artigo abaixo e confira tudo o que você precisa saber sobre a previdência privada pessoa jurídica.
O que é e por que investir na previdência privada?
A previdência privada (ou previdência complementar) funciona como um plano de aposentadoria independente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela é uma fonte de renda complementar, voltada para profissionais que desejam rentabilidade no longo prazo.
A contratação pode ser feita em bancos, seguradoras e corretoras de créditos que oferecem o serviço e que são credenciadas e reguladas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
Por que investir na previdência privada pessoa jurídica
Profissionais autônomos que se formalizam como pessoas jurídicas costumam ter ganhos maiores do que os contratados em regime CLT ou servidores públicos. Por isso, eles desejam continuar com esses ganhos no futuro. Assim, a previdência privada para pessoa jurídica torna-se uma excelente opção, pois conta com várias vantagens.
A primeira delas é a possibilidade de uma renda mensal acima do teto da previdência do INSS que, em 2020, o valor máximo está estipulado em R$ 6.101,06. Ou seja, esse é o valor máximo que o profissional vai receber quando se aposentar, não importa o valor do salário que tinha antes ou o valor das contribuições feitas ao longo da vida.
Além disso, outras vantagens são:
- Isenção do Imposto de Renda;
- Normalmente, há a taxa de administração e a taxa de carregamento;
- Possibilidade de redução de tributação no momento do saque;
- Planos de previdência privada não entram em inventários e vão direto aos beneficiários;
- Permite que o profissional se organize financeiramente para o futuro;
- Não é tributada semestralmente pelo Imposto de Renda, somente no momento do saque.
Como funcionam as opções PGBL ou VGBL?
Existem duas modalidades de previdência privada disponíveis para as pessoas jurídicas, a PGBL e a VGBL. O que determina a escolha de qual optar é o tipo de declaração do Imposto de Renda entregue. Veja a seguir.
PGBL
O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é indicado para profissionais que possuem rendimentos tributáveis e entregam a declaração completa à Receita Federal. Essa modalidade possibilita ao investidor abater o montante investido do cálculo do Imposto de Renda até o limite máximo de 12% da renda bruta tributável.
Além disso, no PGBL, todo o valor recebido paga o Imposto de Renda no momento do resgate. Por outro lado, ao postergar o pagamento do Imposto de Renda, que já foi deduzido ao longo da contribuição em todas as declarações anuais, o volume do investimento e a sua remuneração aumentarão.
VGBL
Em contrapartida, o Vida Gerador Benefício Livre (VGBL) é uma modalidade voltada para quem está isento de Imposto de Renda ou faz a declaração simplificada, pois ela não permite abater a base de cálculo do IR.
Uma vantagem da modalidade é que, no momento do resgate, você paga Imposto de Renda apenas sobre o rendimento de seu investimento.
Tributação progressiva ou regressiva?
Após saber como funciona a previdência privada pessoa jurídica e conhecer as suas modalidades, surge a dúvida sobre qual regime tributário escolher, o progressivo ou regressivo.
A tabela de tributação regressiva é voltada para quem deseja rendimentos de longo prazo. Isso porque, no momento do resgate, a tributação ocorre de acordo com o tempo que o dinheiro foi investido, ou seja, quanto maior o tempo, menor a tributação. Veja a tabela a seguir:
Tempo de Acumulação | Tributação |
Até dois anos | 35% |
Entre dois e quatro anos | 30% |
Entre quatro e seis anos | 25% |
Entre seis e oito anos | 20% |
Entre oito e 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Já a tabela progressiva varia de acordo com a tabela do imposto de renda e depende do valor resgatado, ou seja, quanto mais acumular para resgatar, maior a tributação. Essa é uma opção voltada para quem vai ter baixa renda tributável no futuro pois as alíquotas podem chegar a 27,5%. Além disso, se ocorrer o saque antecipado, há uma tributação fixa de 15%.
Por fim, é importante ressaltar que é possível a migração da tabela progressiva para a regressiva ao longo do período de acumulação. No entanto, o contrário não é permitido. Além disso, com a alteração haverá o reinício da contagem de prazo para efeito das alíquotas para o IR. Ou seja, assim que a alteração for feita, a alíquota será de 35%.
Qual modalidade escolher para o meu perfil?
A previdência privada pessoa jurídica é uma excelente opção de investimento. Mas, entre tantas opções, pode parecer difícil saber qual modalidade se encaixa melhor em cada perfil.
Pessoas jurídicas costumam ter a renda variada mensalmente. Por isso, o primeiro passo é que o profissional tenha um planejamento para o futuro e disciplina para o período de contribuição, que deve ser feito todo mês.
Além disso, é preciso levar em consideração alguns pontos como:
- Tempo de investimento;
- Valor que pretende investir;
- Se busca rendimentos em curto ou longo prazo;
- Objetivos;
- Grau de aceitação de riscos;
- Modelo de declaração de Imposto de Renda.
Por isso, o ideal é contar com especialistas e fazer muitas simulações a fim de acertar na escolha.
Quando começar a investir?
Agora que você já sabe tudo sobre a previdência privada pessoa jurídica, deve estar se perguntando: quando devo começar a investir? E a resposta é muito simples: agora!
Esse é um investimento de longo prazo que, quanto antes for iniciado, melhores serão os rendimentos porque, quanto mais cedo, maior tempo o dinheiro ficará investido e você irá aproveitar os juros compostos (os chamados “juros sobre juros”).
Dicas finais
A recente Reforma da Previdência deixou muitas pessoas em dúvidas em relação a sua aposentadoria, principalmente os profissionais que trabalham como pessoa jurídica. Diante desse cenário, a previdência privada pessoa jurídica é uma excelente alternativa complementar, pois garante muito mais vantagens.
Agora que você já sabe tudo sobre a previdência privada pessoa jurídica, acompanhe nosso site para mais dicas como essa.