Reforma trabalhista: entenda as principais mudanças
Os direitos do trabalhador e as relações entre empregador e empregado são definidas e asseguradas no Brasil pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a lei criada pelo ex-presidente Getúlio Vargas em 1943 que unificou a legislação trabalhista no país. É a CLT quem determina aspectos fundamentais e de interesse geral, como o salário mínimo mensal, a extensão das férias anuais e a duração da jornada de trabalho diária. Com o intuito de modernizar essa regulamentação e revigorar a economia em queda, entrou em vigor há pouco mais de dois anos, no dia 11 de novembro de 2017, uma lei que alterou pontos importantes da CLT: a reforma trabalhista.
🡪 Calcule quantos anos você terá que trabalhar para se aposentar
🡪 É possível ficar rico sem ganância?
Principais mudanças da reforma trabalhista
A perspectiva central do governo do ex-presidente Michel Temer, autor da proposta inicial e, posteriormente, da sanção que que fez valer a Lei Nº 13.467, era de que a reforma trabalhista incentivasse a criação de novas vagas de empregos formais. Para tanto, a reforma trabalhista operou algumas mudanças em aspectos relacionados às normas de contratação e rescisão, horas de trabalho e férias.
Confira abaixo as principais mudanças:
Antes da reforma trabalhista | Após a reforma trabalhista |
Férias parceláveis em 2 vezes | Férias parceláveis em 3 vezes |
Contribuição sindical obrigatória | Contribuição sindical opcional |
Demissão sem acordo mútuo | Demissão em comum acordo |
Jornada de 8h (+ 2 horas extras) | Jornada de 12h (com 36h de descanso) |
Intervalo de 1h a 2h | Intervalo negociável |
Trabalho intermitente não contemplado | Trabalho intermitente regularizado |
Trabalho home office não contemplado | Trabalho home office regularizado |
Veja abaixo esses e outros itens com mais detalhes:
Férias
Se antes só era possível (em alguns casos) dividir as férias anuais em duas fases distintas, agora empregador e empregado podem concordar em separar as férias em três partes – com a condição de que uma das partes tenha ao menos 14 dias e, as outras duas partes, um mínimo de 5 dias.
Contribuição sindical
Antes da reforma trabalhista, todo trabalhador era obrigado a ceder, anualmente, o equivalente a um dia de trabalho para o respectivo sindicato de sua profissão. Agora, esse pagamento é opcional para cada pessoa.
Trabalho intermitente
Antes não contemplada pela legislação trabalhista, essa modalidade de trabalho agora é aceita nas contratações formais e dá direitos ao trabalhador, que recebe pelas horas ou dias em serviço. Ele pode, inclusive, prestar serviço para outros contratantes quando estiver inativo.
Demissão em comum acordo
O trabalhador que era demitido por justa causa ou que pedia demissão não tinha direito a receber 40% do saldo do FGTS e nem retirar o fundo; com a reforma trabalhista, empregador e empregado podem fazer um acordo de demissão que dará ao último metade dos 40% de multa do FGTS e ainda o direito de movimentar 80% do saldo total do fundo. A contrapartida do comum acordo é que o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego.
Jornada de trabalho
O limite anterior de 44 horas semanais e 220 horas mensais continua o mesmo após a reforma trabalhista; a diferença é que, antes limitada a 8 horas (mais 2 horas extras possíveis), a jornada diária agora pode se estender para 12 horas – com a condição de que seja seguida por 36 horas de descanso e ainda respeite os limites semanal e mensal.
Home Office
Antes sem regulamentação, agora essa modalidade de trabalho também é prevista em lei: os custos e os equipamentos que o trabalhador utiliza em casa, como luz e internet, são formalizadas junto ao empregador via contrato.
Intervalo para descanso
Se antes o trabalhador com jornada de trabalho padrão era obrigado a ter no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intervalo para alimentação e descanso, agora esse tempo pode ser negociado com o empregador: o empregado pode até trocar tempo de descanso para sair do serviço mais cedo. O requisito é que haja um tempo mínimo de 30 minutos de intervalo.
Gestantes
Mulheres grávidas, se atuantes em atividades com qualquer grau de insalubridade, eram imediatamente afastadas, com a reforma trabalhista, elas podem trabalhar em locais com grau de insalubridade baixo ou médio e a restrição serve apenas para ambientes com alto nível de insalubridade – se estiverem em lactação, um atestado médico pode afastá-las imediatamente, independente do grau de insalubridade.
Transporte
Locais de trabalho com difícil acesso ou não atendidos pelo transporte público tinham de fornecer transporte para os trabalhadores – e o tempo de deslocamento era contabilizado como parte da jornada de trabalho. Esse tempo não é mais computado como parte da jornada.
Trabalho parcial
A jornada de trabalho semanal máxima para essa modalidade era de 25 horas; com a reforma trabalhista, o limite passou para 30 horas (sem possibilidade de fazer hora extra) ou 26 horas (com máximo de 6 horas extras).
Tempo à disposição da empresa
Antes da reforma, qualquer período em que o empregado estivesse à disposição do empregador (mesmo parado) era considerado tempo de serviço efetivo. Após a nova lei, atividades como: descanso, estudo, socialização com colegas, alimentação e higiene pessoal não são computadas como jornada de trabalho.
Banco de horas
O desconto do excesso de hora trabalhadas agora pode ser negociado em um acordo individual entre empregado e empregador – com prazo máximo de 6 meses para ser efetuado.
Custos e honorários
Caso entre na justiça gratuita com algum processo trabalhista, o beneficiário terá que arcar com as custas do processo em caso de derrota – antes da reforma, não havia pagamento de custos para o derrotado na justiça gratuita.
Como a reforma trabalhista impacta a sua vida?
O conjunto de regras e normas que foi alterado com a reforma trabalhista impacta na vida de todos os trabalhador brasileiros. Algumas modalidades que antes sequer eram contempladas pela legislação, como o home office e o trabalho intermitente, ganharam maior segurança jurídica para empregador e garantem mais direitos ao empregado.
A demissão por comum acordo também fornece uma nova opção de separação amigável, que pode beneficiar ambas as partes em alguns casos. O maior risco de um prejuízo em caso de derrota na justiça, por outro lado, diminuiu o número de ações e reclamações trabalhistas. Com a reforma trabalhista, o cenário ideal é que todo trabalhador conheça as novidades da Lei Nº 13.467 e tenha sempre ciência dos seus direitos e obrigações.