Regime Progressivo da Previdência Privada e a influência na hora do resgate
Em quase toda transação financeira, um dos itens que mais preocupa é a tributação. Com a previdência privada não é diferente. A escolha pelo Regime Progressivo da Previdência, por exemplo, tem influência direta nos valores que o beneficiário deseja resgatar.
Entenda, agora, em que casos este regime de tributação é mais indicado, quais benefícios pode trazer e quais cuidados deve-se tomar na hora de escolher.
O que é o Regime Progressivo da Previdência?
Ao contratar um plano de previdência privada, é preciso escolher qual será o regime de tributação para que os impostos devidos sejam cobrados quando chegar o momento de usufruir da renda do plano.
Quando o beneficiário opta pelo Regime Progressivo da Previdência, quer dizer que seu plano terá incidência de impostos iguais aos cobrados em salários e outras fontes de renda. Ou seja, as alíquotas serão referentes a cada faixa de valor recebido, que quanto mais alta, mais impostos terá.
A outra opção: Regime Regressivo
Há ainda outra opção chamada Regime Regressivo. Neste, o imposto não é cobrado sobre o valor de retirada, mas sim referente ao tempo do plano vigente. Quanto mais tempo o plano existir, menor será a alíquota cobrada.
Para um comparativo, quem escolhe o Regime Regressivo e retira seus bens em menos de 2 anos, paga o equivalente a 35% de impostos. Já quem aguarda 10 anos ou mais, paga apenas 10% do valor.
Quais as alíquotas do Regime Progressivo?
É importante saber que, independente do valor que escolha receber, no Regime Progressivo da Previdência haverá desconto na fonte de 15% referente ao Imposto de Renda.
Esse valor será ajustado na Declaração Anual, podendo ser restituído ao beneficiário caso opte por um valor de faixa menor ou isenta de impostos; ou, ainda, ser cobrado pela diferença caso o valor escolhido esteja dentro de faixas com alíquotas maiores que os 15%.
Para saber qual será a porcentagem em cada retirada, basta analisar a tabela abaixo:
Valor da retirada | Alíquota |
Até R$ 1.903,98 | Isento |
De R$ 1.903,90 a R$ 2.826,65 | 7,5% |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,69 | 27,5% |
Como os impostos são cobrados?
Os impostos no Regime Progressivo da Previdência são cobrados conforme a retirada dos valores. Portanto, se optar pelo resgate único, os impostos serão referentes a alíquota do valor total do plano.
Por outro lado, se optar por retiradas mensais, os impostos serão devidos de acordo com o valor daquele resgate, e não de todo o acumulado.
Porém, dependendo do plano escolhido, PGBL ou VGBL, há diferença sobre a base de cálculo para essas alíquotas.
PGBL
No Plano Gerador de Benefícios Livres o imposto é cobrado pelo total da retirada, ou seja, o valor acumulado + rendimentos.
VGBL
Já no Vida Gerador de Benefícios Livres, o imposto incide apenas sobre o rendimento, sendo o valor originalmente acumulado isento.
É importante ressaltar que, na Declaração de Imposto de Renda, serão consideradas outras fontes de renda para a adequação das alíquotas. Dentre essas fontes, há também valores recebidos pelo INSS e aluguéis, por exemplo.
Quando escolher o Regime Progressivo da Previdência?
Devido ao seu sistema baseado nos valores recebidos, o Regime Progressivo da Previdência é vantajoso para quem deseja fazer retiradas com valores pequenos, que sejam isentos ou façam parte de alíquotas baixas.
Também é o regime de tributação indicado para quem não pretende deixar o seu plano de acumulação por muito tempo, prevendo retiradas para um período menor do que cinco anos.
É possível mudar o Regime de tributação?
Durante o período de acumulação, que é quando o beneficiário aplica seu dinheiro no plano, é possível mudar do Regime Progressivo da Previdência para o Regime Regressivo, mas o contrário não é possível.
Essa troca é irreversível e a contagem do período para referência da tributação é zerada, sendo iniciada da faixa mais alta, 35%.
Portanto, se durante a vigência do plano o beneficiário entender que será mais vantajoso manter seu acúmulo por tempo maior ou fazer retiradas que fazem parte de grandes alíquotas, a mudança pode ser feita.
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