Salário-maternidade: tudo sobre o benefício
A chegada de um filho é um evento que causa grandes mudanças na vida das famílias, especialmente das mães, sejam elas biológicas ou adotantes. Por isso, a legislação brasileira prevê o direito à licença e ao salário-maternidade, benefícios que podem ser solicitados pela colaboradora e que apresentam alguns deveres para as empresas.
Neste texto, explicamos os detalhes sobre o salário-maternidade, quem tem direito a recebê-lo e quais são as obrigações das empresas.
O que é o salário-maternidade?
Por ser um benefício destinado aos cuidados de um filho recém-nascido ou recém chegado à família, o salário-maternidade é um direito garantido a todas as colaboradoras e desempregadas que precisarem fazer uso do benefício, independentemente da categoria e da forma de contribuição previdenciária.
Esse direito é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dá à gestante uma licença de 120 dias de afastamento das atividades laborais, sem redução salarial ou prejuízo ao emprego.
Mudanças recentes na legislação permitem que o afastamento seja prorrogado no caso de complicações no parto. No caso de morte da mãe, a prorrogação é mantida, e o direito é transferido para a pessoa que ficar com a guarda do recém-nascido.
O início do afastamento deve ser notificado à empresa por meio de atestado médico, e a licença pode ser solicitada a partir de 28 dias antes do parto, mas não necessariamente nesta data: é possível iniciar o afastamento quando a data prevista para o nascimento estiver mais próxima, ou a partir do parto. Nos casos de adoção ou guarda judicial, a licença pode ser solicitada a partir da data de concessão do pedido.
Quem tem direito a receber esse benefício?
O salário-maternidade pode ser pago a profissionais urbanas e rurais que precisem se afastar de suas atividades devido ao nascimento ou adoção de um filho, obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
No entanto, existem algumas exigências: no caso de contribuintes individuais, facultativos e rurais, é necessário que haja a comprovação de uma carência mínima de dez meses de contribuição. Já as profissionais empregadas estão isentas de carência, e o salário-maternidade deve ser pago diretamente pela empresa.
Licença maternidade e salário-maternidade: entenda a diferença
Há uma dúvida recorrente entre a licença e o salário-maternidade. Os dois benefícios existem e são direitos da gestante ou adotante, que não dizem respeito à mesma coisa, mas vêm um acompanhado do outro.
A licença maternidade se refere especificamente ao período de 120 dias de afastamento das atividades laborais que é concedido nos casos de nascimento, adoção, guarda judicial com fins de adoção, feto natimorto ou aborto. O salário-maternidade, por sua vez, é o auxílio financeiro mensal pago a quem solicita a licença, pelos motivos listados anteriormente.
Enquanto a licença maternidade corresponde ao período de afastamento das atividades de trabalho concedido às gestantes ou adotantes, o salário é o benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela empresa contratante, dependendo da forma de contribuição da colaboradora.
O salário-maternidade é, na prática, um auxílio financeiro mensal, pago às pessoas que precisam se afastar do trabalho.
Valor do salário-maternidade
Para as colaboradoras empregadas, o valor referente ao salário-maternidade deve ser correspondente ao valor de salário recebido normalmente, e deve ser pago ao longo dos meses de afastamento.
Já para quem contribui de outras formas, a quantia é paga pelo INSS, autarquia responsável pela previdência social no Brasil, e pode variar de acordo com o tipo de emprego exercido e da contribuição feita pela profissional. Normalmente, o salário-maternidade será equivalente à média das 12 últimas remunerações recebidas antes da solicitação.
Contudo, o salário-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que, em 2021, é de R$ 1.100,00.
Como fica o INSS no salário-maternidade
O benefício, no entanto, é acompanhado de alguns descontos no INSS. Esse período é contabilizado como tempo de contribuição, o que acarreta desconto; no caso de contribuição sindical, a situação é a mesma.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também é descontado normalmente do salário-maternidade, bem como o plano de saúde, caso a empresa contratante ofereça o benefício.
Importante: contração de mulheres gestantes
Uma empresa não pode se negar a contratar uma mulher gestante. Segundo a Lei 9.029/95, “é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho”, e isso inclui a exigência de testes de gravidez.
Além disso, a CLT prevê, em sua seção V, que a gravidez ou casamento não são razões para rescisão de contrato ou restrições de trabalho. A confirmação da gravidez, inclusive, é acompanhada de garantia de estabilidade provisória, conforme o artigo 391-A da legislação trabalhista.
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