Tabela definitiva da previdência: o que é e como afeta seus investimentos?

A previdência privada ainda gera muitas dúvidas para os brasileiros.
Com o assunto ganhando cada vez mais notoriedade no dia a dia, é importante aprender sobre o que se trata e quais são os tipos disponíveis para fazer a melhor escolha.
Um dos pontos mais importantes é entender a tabela regressiva definitiva da previdência e sua diferença em relação à tabela progressiva compensável.
Assim, é possível evitar o pagamento de impostos desnecessários e adequar o investimento aos seus objetivos.
O que é a previdência privada?
A previdência privada é um investimento voltado para o acúmulo financeiro de longo prazo, principalmente para a aposentadoria.
Por ter foco no longo prazo, a previdência privada possui alguns benefícios fiscais que podem diminuir a porcentagem de imposto pago no momento do resgate, quando comparada com outros tipos de investimentos.
Tipos de previdência privada
Antes de entender o que é a tabela definitiva da previdência, é importante conhecer os dois tipos de previdência que existem: VGBL e PGBL.
Afinal, cada tipo de previdência influencia diretamente no imposto que será pago no momento do resgate.
PGBL
O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é o tipo de previdência mais indicado para quem entrega a declaração completa do IR.
Isso porque é permitido abater aportes realizados no plano, limitados a 12% da renda bruta tributável anual, na hora de declarar o IR anual.
Entretanto, esse abatimento não é uma isenção, e sim uma forma de adiar para o momento do resgate o imposto que deveria ser pago.
Isso porque na hora de resgatar o investimento o imposto será tributado sobre o valor total investido, e não apenas sobre os rendimentos.
VGBL
Já no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), o imposto será cobrado apenas sobre os rendimentos, e não sobre o investimento total, como acontece no PGBL.
Porém, não é possível abater o VGBL na declaração anual do imposto de renda. Por isso, ele é mais indicado para quem entrega a declaração simplificada, ou para quem pretende contribuir acima dos 12% de renda tributável do PGBL.
Tipos de tributação
Além de escolher entre previdência privada PGBL ou VGBL, também é necessário decidir qual será a forma de tributação que será cobrada em cima do seu investimento.
Hoje existem duas maneiras de tributação: a tabela definitiva da previdência e a tabela compensável da previdência.
Tabela progressiva compensável da previdência
Na tabela progressiva compensável, também conhecida como tabela compensável, o imposto será cobrado em cima da tabela progressiva do imposto de renda no momento do resgate.
Ou seja, quanto maior for o valor total na hora do resgate (no caso do PGBL), ou quanto maior for o rendimento (no caso do VGBL), maior será o imposto que precisará ser pago.
Estes são os valores para o ano de 2024:
Base de cálculo mensal | Alíquota |
até R$ 2.259,20 | isento |
de R$ 2.259,20 até R$ 2.826,65 | 7,5% |
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% |
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% |
acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Anteriormente à Lei 14.803, de janeiro de 2024, era possível alterar o regime de tributação do plano do progressivo para o regressivo. Porém, a contabilização do prazo de acumulação passava a ser realizada “do zero”, a partir da mudança de regime.
Após a lei, ao se realizar a mudança do regime progressivo para o regressivo no momento do primeiro resgate ou recebimento de renda, passou-se a considerar todo o histórico de plano para definição da alíquota no regime regressivo.
Assim, para planos abertos após a lei, a escolha de regime de tributação ficou muito mais simples: basta escolher o regime progressivo e, no momento do primeiro resgate, avaliar se é mais vantajoso permanecer no progressivo ou migrar para o regime regressivo.
Tabela regressiva definitiva da previdência
Já na tabela regressiva definitiva, também conhecida como tabela regressiva da previdência, o imposto será cobrado de acordo com o tempo que o dinheiro ficou investido.
Isso significa que, quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor será o imposto pago no momento do resgate.
Esta é a tabela regressiva:
Prazo de acumulação | Alíquota Definitiva |
0 a 2 anos | 35% |
2 a 4 anos | 30% |
4 a 6 anos | 25% |
6 a 8 anos | 20% |
8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
É importante ressaltar que o prazo de acumulação é contabilizado conforme a data em que foi realizado cada aporte e não da abertura do plano.
Isso significa que um investidor que mensalmente realizou aplicações na previdência privada e, após 10 anos, realizou um resgate total, pagará na média uma alíquota de 22,5% de Imposto de Renda – e não uma alíquota de 10%.
Quando a tabela definitiva da previdência vale a pena?
Para decidir entre a tabela definitiva da previdência e a tabela compensável, é preciso considerar o tempo que pretende deixar o dinheiro investido e quanto pretende resgatar no futuro.
Afinal, investir o dinheiro em um plano com a tabela definitiva da previdência e resgatá-lo em menos de oito anos significa pagar altas taxas de imposto, de 20% a 35%. Nesse caso, escolher a outra tabela de tributação pode ser mais indicado.
Além disso, caso o investidor pretenda receber valores acima de R$ 2.826,66 na aposentadoria (ou acredite que terá outras fontes de renda acima desse valor), a tabela definitiva da previdência também se torna mais interessante, visto que pode chegar a apenas 10% de imposto, contrastando com impostos de 15% a 27,5% da tabela compensável.
Entretanto, cada caso é um caso, e o investidor precisa considerar o seu plano de investimentos para a aposentadoria individualmente antes de tomar uma decisão sobre qual é a melhor tabela de tributação.
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