Tabela progressiva da previdência: vale a pena?
Existem duas formas de cobrança do Imposto de Renda nos planos de previdência privada: o regime progressivo e o regressivo.
No primeiro, a referência é a tabela progressiva do IR: a mesma que incide sobre salários, aluguéis e outras rendas tributáveis. Nesse regime, as alíquotas aumentam conforme a renda bruta obtida no ano anterior ao da declaração.
Já o segundo regime é baseado na tabela regressiva da previdência privada, que reduz a alíquota cobrada conforme o tempo de permanência no plano — começa em 35% até dois anos de investimento e vai diminuindo até chegar a 10% após dez anos.
Ao contratar um plano de previdência privada, você terá que escolher entre essas duas modalidades de tributação, conforme seu perfil e objetivos.
E lembre-se também que a maneira como o IR é cobrado difere nos planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
No PGBL, a alíquota de IR incide sobre o valor total resgatado (valor das contribuições + rentabilidade), pois nesse tipo de plano é possível deduzir as contribuições realizadas na declaração do imposto de renda de formulário completo, postergando, assim, o pagamento de IR.
Já nos planos VGBL não há esse benefício, mas a alíquota é aplicada somente aos rendimentos.
Outro detalhe importante é que a previdência privada é livre de come-cotas — a tributação semestral do IR que ocorre nos fundos de investimento comuns. Essa característica aumenta os retorno líquido de IR do investidor.
Alíquotas da tabela progressiva da previdência
Para entender como funciona a tabela progressiva da previdência, veja quais são as alíquotas vigentes em 2021 na versão mensal:
Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do IRPF |
Até R$ 1.903,98 | Isento | – |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
E esta é a tabela para o valor anual:
Base de cálculo anual | Alíquota | Parcela a deduzir do IRPF |
Até R$ 22.847,76 | isento | – |
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
Como você pode ver, as alíquotas aumentam na proporção da renda total obtida pelo beneficiário, incluindo os regastes dos planos de previdência ou recebimentos na modalidade renda.
Quem escolhe ser tributado pela tabela progressiva da previdência paga uma alíquota fixa de 15% no momento do resgate, recolhida na fonte, e pode receber uma restituição ou pagar um imposto extra no momento da declaração de IR.
Exemplos de tributação com a tabela progressiva da previdência
Se você escolher a tabela progressiva da previdência privada, o IR será recolhido de acordo com o valor dos resgates ou recebimentos em forma de renda mensal somados aos seus outros recebimentos do ano, como salário ou aluguéis.
Supondo que você acumulou um patrimônio de R$ 400 mil na previdência e decidiu contratar um plano de renda vitalícia, a alíquota cobrada vai depender do valor mensal recebido – considerando, é claro, que você não tem outras fontes de renda.
Nesse caso, a principal vantagem é não ultrapassar o valor de R$ 5.000 mensais (ou R$ 60.000 por ano). Isso porque, a cobrança do IR é escalonada. Assim, uma pessoa que ganhou R$ 60.000 no ano, será tributada da seguinte forma:
1) Isenta na renda até R$ 22.847,76 = R$ 0
2) 7,5% sobre a renda entre R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 = R$ 830,40
3) 15% sobre a renda entre R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 = R$ 1.663,92
4) 22,5% sobre a renda entre R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 = R$ 2.466,80
5) 27,5% sobre a renda que ultrapassar R$ 55.976,16 = R$ 1.106,55
Totalizando R$ 6.067,67.
Para facilitar o cálculo e não precisar calcular o valor por faixa de renda que serve a parcela a deduzir de imposto. Dessa maneira, uma pessoa que resgata R$ 60.000 de um plano PGBL em um ano, paga R$ 6.067 de IR (27,5%* R$ 60.000 menos R$ 10.432,32), equivalente a uma alíquota efetiva de 10%, igual à alíquota mínima possível de se atingir na tabela regressiva.
Dessa maneira, se você pretender resgatar menos de R$ 60.000 por ano no futuro, a tabela progressiva é a mais adequada para você, pois com ela você conseguirá atingir uma menor alíquota de IR.
Quando a tabela progressiva da previdência vale a pena?
A tabela progressiva da previdência vale a pena para quem quer investir no curto prazo (pois as alíquotas na tabela regressiva são muito altas se o prazo de investimento é curto) e/ou quem sabe que vai resgatar valores menores, que se encaixam nas alíquotas mais baixas.
Dessa maneira, o regime progressivo só compensa para quem está próximo da aposentadoria ou pretende receber uma renda mensal inferior a R$ 60.000 por ano.
Lembrando que, se você tiver outros rendimentos tributáveis no período de resgate, é preciso adicioná-los na conta ao calcular a alíquota efetiva de IR na tabela progressiva.
Então, antes de decidir qual tabela de Imposto de Renda escolher para a previdência privada, faça todos os cálculos e veja qual é mais vantajosa.
Se ainda estiver em dúvida, escolha a tabela progressiva, pois, se mudar de ideia, você ainda poderá migrar para o regime regressivo a qualquer momento (mas o inverso não é possível).
Decidiu se a tabela progressiva da previdência vale a pena para você? Para saber mais sobre os planos de previdência e saúde financeira, explore os conteúdos exclusivos da Onze.