Taxa de custódia no Tesouro Direto: qual é?
A taxa de custódia é cobrada anualmente ao investidor que detém títulos do Tesouro Direto. É um percentual obrigatório arrecadado pela B3 para custear as despesas administrativas ao manter os papéis no mercado. Por isso, compreender como funciona é o primeiro passo para avaliar os impactos na rentabilidade.
E tenha em mente que a taxa de custódia não é a única cobrança do Tesouro Direto. Assim, o planejamento do investimento também deve levar em conta outros percentuais, como é o caso do Imposto de Renda no resgate dos rendimentos, por exemplo. Quer saber mais sobre o assunto? Então, acompanhe as dicas do artigo.
O que é taxa de custódia no Tesouro Direto?
Taxa de custódia no Tesouro Direto é um percentual cobrado pela B3 para custear a oferta, a movimentação e a proteção dos títulos públicos. É o valor que o investidor paga para que a bolsa de valores mantenha os títulos cadastrados sob o seu CPF.
A taxa é obrigatória. Portanto, ao investir no Tesouro Direto, é importante considerar o desconto, que ocorre anualmente, conforme veremos no tópico a seguir.
Qual é a taxa de custódia no Tesouro Direto?
A taxa de custódia do Tesouro Direto é de 0,25% ao ano. O percentual incide sobre o valor dos títulos e é pago semestralmente: uma cobrança de 0,125% no primeiro dia útil de janeiro e outra de 0,125% no primeiro dia útil de julho.
Ao investir nos títulos públicos, você deve observar como a taxa afeta a rentabilidade. Quer um exemplo? Imagine que você tenha R$ 1 mil aplicados em papéis do Tesouro Direto. Considerando a taxa de custódia, você pagará R$ 2,50 por ano referentes ao investimento.
Além da taxa de custódia no Tesouro Direto
Você agora já sabe como funciona a taxa de custódia no Tesouro Direto, mas precisa conhecer as demais cobranças envolvidas no investimento para evitar surpresas desagradáveis ao resgatar os títulos. Confira:
Taxa da corretora ou banco
É importante verificar se o seu agente de custódia cobra taxa para administrar o serviço. Trata-se de um percentual cobrado anualmente pelo banco ou corretora que faz a intermediação do investimento no Tesouro Direto. O objetivo é custear todas as atividades da instituição, como cadastro de investidores e transferência de valores, por exemplo.
Mas essa taxa não é obrigatória. Então, a boa notícia é que muitas instituições optam pela isenção. Portanto, o ideal é procurar bancos e corretoras que não cobram o percentual para reduzir os impactos na rentabilidade.
IOF
Outra cobrança além da taxa de custódia do Tesouro Direto é o IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras. Ele é cobrado somente em resgates feitos em períodos inferiores a 30 dias.
E a alíquota é agressiva: começa em 96% para resgates em 1 dia e termina em 3% para resgates em 29 dias. Depois, é isenta. Por isso, ao investir em títulos públicos, tenha certeza de que não vai precisar do dinheiro em uma janela mensal. Caso contrário, o IOF pode comprometer toda a rentabilidade da aplicação.
Imposto de Renda
Por fim, é preciso ficar atento à tributação. As alíquotas do Imposto de Renda incidem apenas sobre os rendimentos e seguem a tabela regressiva. Ou seja, elas diminuem conforme o tempo da aplicação até que seja feito o resgate:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- A partir de 721 dias: 15%
Mais uma vez, é necessário analisar a cobrança ao planejar o investimento para minimizar o impacto na rentabilidade. Afinal, deixar o ativo por um período maior na carteira é o caminho para aumentar os rendimentos líquidos.
Suponha que um título tenha rendido R$ 4 mil em cinco anos. Bem, a partir desse período, você já tem acesso à menor alíquota, que é de 15%. Em relação ao rendimento, ela representa o valor de R$ 600. Ao resgatar o título, portanto, esse é o montante que você vai pagar ao governo.
Com todas essas informações em mente, perceba que a taxa de custódia do Tesouro Direto é a cobrança de percentual mais baixo que incide sobre os títulos públicos. Assim, para planejar as aplicações, ela não pode ser analisada de forma isolada. Portanto, considere também o cálculo do Imposto de Renda e o do IOF antes de resgatar os papéis.
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