O que é e como calcular a Taxa Referencial: aprenda aqui!
Não foi apenas uma tentativa dos governos brasileiros para “domar” o Dragão da Inflação, especialmente a partir da metade dos anos 80. Foram muitas e uma delas, tomada no governo Collor no início dos anos 90, ganhou sobrevida, mas com outra função.
Trata-se da Taxa Referencial ou TR que nasceu para ser referência sobre a taxa de juros no país e que continua sendo utilizada só que agora como índice de reajuste em aplicações financeiras, como poupança, financiamentos imobiliários, FGTS, títulos de capitalização, alguns títulos públicos e outros investimentos.
Mas como a Taxa Referencial é calculada?
Quem define o valor da Taxa Referencial é o Banco Central (BACEN), a partir de pesquisa com os 30 maiores bancos do país, tendo como base a análise das taxas de juros dos CDBs (Certificado de Depósito Bancário), o que dá origem à Taxa Básica Financeira, a TBF.
É o ponto de partida para a seguinte equação para chegar à TR:
R = a + b x TBF
Neste caso, R é o redutor, “a” é valor fixo igual a 1,005 (definido pelo governo quando da criação da TR), “b” é um valor que depende da TBF e é de responsabilidade do BACEN, e, por fim, a TBF.
Com o resultado, aplica-se o valor de R na seguinte fórmula:
TR = 100 x [(1 + TBF) ÷ R) – 1]
E assim, se chega ao valor da Taxa Referencial que tem como zero como valor mínimo e nunca será negativo.
A influência da TR no mercado financeiro
Portanto, tanto anos após sua criação, a TR, sob responsabilidade do Banco Central, impacta e ainda tem importância no mercado financeiro. E isso ocorre por conta da influência que exerce sobre os rendimentos já que tornou-se um fator de correção monetária, sendo mais conhecida do público por sua aplicação na poupança.
Pode-se afirmar que a rentabilidade do poupador está diretamente relacionado com a Taxa Referencial. Para o cálculo, a TR é somada com o rendimento original conforme a Taxa Selic. Por causa disso, a remuneração é sempre variável, nunca a mesma.
Confira:
O rendimento mensal da poupança depende da Taxa Selic. Se estiver acima de 8,5% ao ano, o rendimento será de 0,5% somado à variação da Taxa Referencial.
Se o índice da Taxa Selic estiver abaixo dos 8,5%, o rendimento será de 70% do valor da Selic mais a TR.
Sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o rendimento também usa a Taxa de Referencial para correção monetária e valorização de um dinheiro, que mesmo com as mudanças realizadas recentemente (com a criação das modalidades Saque Imediato e Saque Aniversário), tende a ficar parado, sem movimentação. Neste caso, o índice de rendimento é resultado da soma de 3% sobre o saldo com a TR.
Diferenças entre TR Diária e TR Mensal
Existem dois modelos de aplicar a Taxa Referencial: usando o valor diário ou o valor mensal, ambos divulgados pelo Banco Central. Veja as diferenças.
TR Diária: A Taxa Referencial Diária é uma parte do valor mensal da TR. Seu uso ocorre quando o investidor solicite o resgate de um investimento. Nesse caso, será reajustado com base no valor da TR da data da solicitação e não do mês.
TR Mensal: A Taxa Referencial Mensal está relacionado com o rendimento mensais do dinheiro investido, para correção monetária da aplicação que não é movimentada no chamado “período cheio” de investimento, em torno de 23 dias em média.
Dica: Veja o valor da TR na Calculadora do Cidadão no site do Banco Central, que “permite a simulação de aplicações com depósitos regulares e de financiamentos com prestações fixas, a correção de valores com base em diversos indicadores econômicos e o cálculo de valores futuros de um capital”: acesse aqui.