Vínculo empregatício: principais cuidados para evitar dores de cabeça
As relações trabalhistas entre empresas e colaboradores possuem uma série de normas previstas na CLT, que assegura alguns direitos como salário, INSS, 13º e férias. No entanto, para usufruir de todos esses benefícios garantidos por lei, o colaborador precisa ter uma relação com a empresa que possa ser considerada como um vínculo empregatício.
Temida por muitos empresários, esse tipo de relação nem sempre é algo negativo já que se trata apenas de um acordo de trabalho. Mas, realmente há situações em que ele pode gerar dores de cabeça caso a empresa não siga todas as obrigações legais estipuladas pela CLT.
O que diz a lei sobre vínculo empregatício?
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o vínculo empregatício existe quando há a relação de natureza não eventual do trabalho, prestada por uma empregado pessoa física, sob a dependência de um empregador pessoa jurídica e mediante salário.
Nestes casos, o relacionamento entre as partes deve ser contínuo e precisa ter as seguintes características:
- Subordinação, quando o profissional recebe ordens de alguém superior;
- Onerosidade, quando há o pagamento de uma remuneração;
- Pessoalidade, se ele não pode ser feito por outra pessoa; e
- Habitualidade, que é considerado um dos critérios mais importantes e diz respeito a quando o
trabalho possui datas e horários específicos.
Sempre que houver um vínculo empregatício, a empresa é obrigada a oferecer todos os benefícios garantidos por lei como 13º salário, férias, INSS, FGTS, entre outras obrigações legais previstas na legislação. Portanto, quando a empresa mantém esse tipo de relação sem carteira assinada e sem cumprir com as obrigações ela está sujeita a diversos riscos.
Entre os riscos, podemos citar a possibilidade de processos trabalhistas, pedidos de indenização e ressarcimento dos benefícios não pagos, além de outras penalidades.
Tipos de vínculo empregatício
Para ajudar sua empresa a evitar erros e a diminuir riscos neste sentido, listamos quais são os principais tipos de relação que podem configurar ou não vínculo empregatício:
- Estágio: Segundo a CLT, o contrato de estágio profissional regulamentado pela Lei nº 11.788 não é considerado vínculo empregatício, desde que o colaborador esteja matriculado em alguma das instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação, e a sua atividade na empresa seja compatível com a área de formação.
- Doméstico: Embora muitas vezes o empregador não seja pessoa jurídica, hoje já é possível reconhecer o vínculo empregatício do profissional doméstico, desde que haja subordinação, pessoalidade, prestação de serviço contínua, disponha de um contrato de trabalho e aconteça por mais de duas vezes na semana.
- CLT: Considerado o modelo de contratação mais comum do mercado, ele se trata do contrato com carteira assinada, com base em todas as determinações da CLT. Neste formato, o colaborador possui todos os direitos garantidos como 13º salário, INSS, FGTS, férias remuneradas, auxílio doença e seguro desemprego.
- Autônomo: Neste formado enquadram-se os profissionais que realizam trabalhos eventuais e esporádicos de curta duração, como são o caso dos freelancers ou pequenos empreendedores. Geralmente eles não são caracterizados como vínculo empregatício, mas há empresas que para diminuir encargos contratuais costumam adotar esse tipo de acordo para disfarçar a relação trabalhista, o que é ilegal.
Home-office e vínculo empregatício
Legalizado desde 2017, e conhecido oficialmente como teletrabalho, o regime de “home office”, que já era tendência em diversas áreas, como a tecnologia por exemplo, cresceu ainda mais em meio à pandemia, e junto com ele também aumentaram as dúvidas. Afinal de contas, o colaborador que trabalha em casa tem vínculo empregatício? A resposta é sim.
De acordo com a CLT, se existe vínculo por contrato, os efeitos jurídicos e operacionais da subordinação remota são os mesmos da presencial. Em outras palavras, mesmo que o trabalho seja realizado fora da empresa, se ele se enquadrar em todas as características já citadas ele também poderá ser considerado um vínculo empregatício.
Vale ressaltar ainda que, segundo a CLT, o teletrabalho consiste em um trabalho realizado com exclusividade e comprometimento do profissional com a instituição.
Como o vínculo empregatício pode ser comprovado?
Há situações em que o empregador contrata um prestador de serviços, e logo em seguida é surpreendido pelo pedido de reconhecimento do vínculo empregatício, querendo que lhe seja pago todos os direitos trabalhistas. Em muitos casos, a justiça pode atender o pedido e penalizar a empresa caso sejam apresentados materiais que comprovem o vínculo.
Entre os documentos que podem comprovar o vínculo entre uma empresa e o prestador de serviço estão e-mails corporativos, folha de ponto, comprovantes de recebimento contínuo de salário, depoimento de testemunhas, entre outros materiais.
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